Norma
01/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 275

Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do Cosif para instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 275, de 1º de abril de 2022, define as rubricas contábeis do grupo Compensação Passiva do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Esta norma é aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As instituições devem registrar no grupo 9 – Compensação Passiva, informações sobre eventos e transações que possam modificar o patrimônio da instituição no futuro, bem como informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado. Este grupo é segregado nos seguintes subgrupos:

  • 9.0.0.00.00-3: Compensação

  • 9.1.0.00.00-2: Classificação da Carteira de Créditos

  • 9.9.0.00.00-4: Outros

Dentro do subgrupo 9.0.0.00.00-3, as instituições devem registrar informações nas rubricas de coobrigações e riscos em garantias prestadas, títulos e valores mobiliários, custódia de valores, cobrança, negociação e intermediação de valores, consórcio, contratos e controle.

A norma estabelece que as informações de controle devem ser registradas de forma consolidada nos documentos contábeis do conglomerado prudencial. Além disso, a norma especifica os atributos e funções de cada título contábil, detalhando como as instituições devem proceder com os registros.

A Instrução Normativa BCB nº 275 será revogada a partir de 1º de janeiro de 2025 pela Instrução Normativa BCB nº 433, de 1º de dezembro de 2023. As disposições desta norma aplicam-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022.