Norma
04/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 276

Revoga diversas cartas circulares que criavam rubricas contábeis no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif).

Resumo

Esta Instrução Normativa promove uma grande limpeza no Padrão Contábil (Cosif), revogando mais de 200 normas antigas que criavam rubricas contábeis. A ação visa simplificar e consolidar a regulação.

🧹 Limpeza Regulatória: Revoga uma extensa lista de Cartas Circulares e Instruções Normativas publicadas entre 1989 e 2022, centralizando as regras.

📚 Consolidação: As rubricas contábeis e suas diretrizes foram consolidadas em atos mais recentes, principalmente na Resolução BCB nº 92, de 2021, que se torna a referência principal.

❗ Impacto Prático: As instituições devem deixar de consultar os atos revogados, passando a utilizar as normas consolidadas para seus registros contábeis.

🗓️ Vigência: A medida entrou em vigor em 1º de julho de 2022, aplicando-se aos documentos contábeis a partir dessa data-base.

Esta Instrução Normativa promove uma ampla revogação de mais de 200 atos normativos que criaram rubricas contábeis no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). A medida faz parte de um esforço de racionalização e consolidação regulatória, alinhado ao Decreto nº 10.139/2019.

O objetivo principal é simplificar o arcabouço normativo contábil, eliminando uma grande quantidade de Cartas Circulares e Instruções Normativas emitidas ao longo de décadas, desde 1989 até março de 2022. Em vez de inúmeras regras dispersas, as instituições devem agora se basear em normas consolidadoras, como a Resolução BCB nº 92, de 2021, que passou a centralizar as diretrizes sobre o elenco de contas do Cosif.

Na prática, a norma representa uma limpeza no estoque regulatório. As regras contidas nos atos revogados não foram extintas em seu mérito, mas sim organizadas e incorporadas em regulamentos mais recentes e abrangentes. Portanto, as instituições não precisam mais consultar essa longa lista de normas antigas para definir seus procedimentos contábeis.

A revogação se aplica aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022. A Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de julho de 2022.