INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 276, DE 4 DE ABRIL DE 2022
Revoga
atos normativos que criam rubricas contábeis no Padrão
Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento
de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe
confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do
Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020,
e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Ficam revogados
os seguintes atos normativos que criam rubricas contábeis no Padrão Contábil
das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif):
I - a Carta Circular nº
1.887, de 17 de janeiro de 1989;
II - a Carta Circular nº
2.104, de 24 de julho de 1990;
III - a Carta Circular
nº 2.124, de 29 de novembro de 1990;
IV - a Carta Circular nº
2.126, de 4 de dezembro de 1990;
V - a Carta Circular nº
2.140, de 15 de janeiro de 1991;
VI - a Carta Circular nº
2.145, de 15 de fevereiro de 1991;
VII - a Carta Circular
nº 2.150, de 28 de fevereiro de 1991;
VIII - a Carta Circular nº
2.155, de 12 março de 1991;
IX - a Carta Circular nº
2.164, de 13 de maio de 1991;
X - a Carta Circular nº
2.168, de 17 de maio de 1991;
XI - a Carta Circular nº
2.210, de 29 de agosto de 1991;
XII - a Carta Circular
nº 2.215, de 3 de setembro de 1991;
XIII - a Carta Circular
nº 2.234, de 19 de novembro de 1991;
XIV - a Carta Circular
nº 2.280, de 26 de maio de 1992;
XV - a Carta Circular nº
2.284, de 10 de junho de 1992;
XVI - a Carta Circular
nº 2.294, de 30 de junho de 1992;
XVII - a Carta Circular
nº 2.314, de 2 de setembro de 1992;
XVIII - a Carta Circular
nº 2.344, de 14 de janeiro de 1993;
XIX - a Carta Circular
nº 2.380, de 13 de junho de 1993;
XX - a Carta Circular nº
2.394, de 6 de agosto de 1993;
XXI - a Carta Circular
nº 2.428, de 23 de dezembro de 1993;
XXII - a Carta Circular
nº 2.437, de 10 de fevereiro de 1994;
XXIII - a Carta Circular
nº 2.490, de 8 de setembro de 1994;
XXIV - a Carta Circular
nº 2.491, de 8 de setembro de 1994;
XXV - a Carta Circular
nº 2.496, de 9 de setembro de 1994;
XXVI - a Carta Circular
nº 2.524, de 28 de dezembro de 1994;
XXVII - a Carta Circular
nº 2.541, de 5 de maio de 1995;
XXVIII - a Carta
Circular nº 2.562, de 18 de junho de 1995;
XXIX - a Carta Circular
nº 2.585, de 27 de setembro de 1995;
XXX - a Carta Circular
nº 2.607, de 28 de dezembro de 1995;
XXXI - a Carta Circular
nº 2.629, de 28 de fevereiro de 1996;
XXXII - a Carta Circular
nº 2.636, de 25 de março de 1996;
XXXIII - a Carta
Circular nº 2.642, de 23 de abril de 1996;
XXXIV - a Carta Circular
nº 2.674, de 7 de agosto de 1996;
XXXV - a Carta Circular
nº 2.704, de 4 de dezembro de 1996;
XXXVI - a Carta Circular
nº 2.719, de 6 de fevereiro de 1997;
XXXVII - a Carta
Circular nº 2.720, de 13 de fevereiro de 1997;
XXXVIII - a Carta
Circular nº 2.723, de 18 de março de 1997;
XXXIX - a Carta Circular
nº 2.735, de 30 de abril de 1997;
XL - a Carta Circular nº
2.738, de 11 de junho de 1997;
XLI - a Carta Circular
nº 2.741, de 16 de junho de 1997;
XLII - a Carta Circular
nº 2.747, de 3 de julho de 1997;
XLIII - a Carta Circular
nº 2.748, de 9 de julho de 1997;
XLIV - a Carta Circular
nº 2.788, de 19 de fevereiro de 1998;
XLV - a Carta Circular
nº 2.789, de 3 de março de 1998;
XLVI - a Carta Circular
nº 2.799, de 15 de março de 1998;
XLVII - a Carta Circular
nº 2.801, de 27 de maio de 1998;
XLVIII - a Carta
Circular nº 2.806, de 6 de agosto de 1998;
XLIX - a Carta Circular
nº 2.819, de 29 de outubro de 1998;
L - a Carta Circular nº
2.832, de 20 de janeiro de 1999;
LI - a Carta Circular nº
2.833, de 22 de janeiro de 1999;
LII - a Carta Circular
nº 2.859, de 7 de julho de 1999;
LIII - a Carta Circular
nº 2.870, de 30 de agosto de 1999;
LIV - a Carta Circular
nº 2.878, de 27 de outubro de 1999;
LV - a Carta Circular nº
2.891, de 3 de janeiro de 2000;
LVI - a Carta Circular
nº 2.898, de 29 de fevereiro de 2000;
LVII - a Carta Circular
nº 2.899, de 1 de março de 2000;
LVIII - a Carta Circular
nº 2.900, de 2 de março de 2000;
LIX - a Carta Circular
nº 2.907, de 29 de março de 2000;
LX - a Carta Circular nº
2.920, de 21 de junho de 2000;
LXI - a Carta Circular
nº 2.921, de 21 de junho de 2000;
LXII - a Carta Circular
nº 2.922, de 27 de junho de 2000;
LXIII - a Carta Circular
nº 2.937, de 21 de setembro de 2000;
LXIV - a Carta Circular
nº 2.938, de 29 de setembro de 2000;
LXV - a Carta Circular
nº 2.939, de 29 de setembro de 2000;
LXVI - a Carta Circular
nº 2.949, de 27 de dezembro de 2000;
LXVII - a Carta Circular
nº 2.953, de 24 de janeiro de 2001;
LXVIII - a Carta
Circular nº 2.954, de 1 de fevereiro de 2001;
LXIX - a Carta Circular
nº 2.960, de 11 de abril de 2001;
LXX - a Carta Circular
nº 2.962, de 23 de maio de 2001;
LXXI - a Carta Circular
nº 2.971, de 16 de agosto de 2001;
LXXII - a Carta Circular
nº 2.975, de 14 de setembro de 2001;
LXXIII - a Carta
Circular nº 2.988, de 4 de dezembro de 2001;
LXXIV - a Carta Circular
nº 2.994, de 15 de janeiro de 2002;
LXXV - a Carta Circular
nº 3.006, de 19 de abril de 2002;
LXXVI - a Carta Circular
nº 3.026, 5 de julho de 2002;
LXXVII - a Carta
Circular nº 3.033, de 7 de agosto de 2002;
LXXVIII - a Carta
Circular nº 3.037, de 27 de agosto de 2002;
LXXIX - a Carta Circular
nº 3.038, de 28 de agosto de 2002;
LXXX - a Carta Circular
nº 3.047, de 17 de outubro de 2002;
LXXXI - a Carta Circular
nº 3.048, de 17 de outubro de 2002;
LXXXII - a Carta
Circular nº 3.061, de 11 de dezembro de 2002;
LXXXIII - a Carta
Circular nº 3.064, de 13 de dezembro de 2002;
LXXXIV - a Carta
Circular nº 3.067, de 30 de dezembro de 2002;
LXXXV - a Carta Circular
nº 3.071, de 26 de dezembro de 2002;
LXXXVI - a Carta
Circular nº 3.072, de 30 de dezembro de 2002;
LXXXVII - a Carta
Circular nº 3.086, de 14 de fevereiro de 2003;
LXXXVIII - a Carta
Circular nº 3.093, de 4 de abril de 2003;
LXXXIX - a Carta
Circular nº 3.105, de 6 de novembro de 2003;
XC - a Carta Circular nº
3.106, de 20 de novembro de 2003;
XCI - a Carta Circular
nº 3.155, de 24 de dezembro de 2004;
XCII - a Carta Circular
nº 3.165, de 22 de fevereiro de 2005;
XCIII - a Carta Circular
nº 3.167, de 22 de fevereiro de 2005;
XCIV - a Carta Circular
nº 3.168, de 23 de fevereiro de 2005;
XCV - a Carta Circular
nº 3.178, de 24 de março de 2005;
XCVI - a Carta Circular
nº 3.192, 24 de junho de 2005;
XCVII - a Carta Circular
nº 3.195, de 19 de junho de 2005;
XCVIII - a Carta
Circular nº 3.196, de 21 de julho de 2005;
XCIX - a Carta Circular
nº 3.223, de 26 de janeiro de 2006;
C - a Carta Circular nº
3.226, de 9 de fevereiro de 2006;
CI - a Carta Circular nº
3.241, de 13 de setembro de 2006;
CII - a Carta Circular
nº 3.242, de 2 de outubro de 2006;
CIII - a Carta Circular
nº 3.244 de 4 de outubro de 2006;
CIV - a Carta Circular
nº 3.258, de 28 de dezembro de 2006;
CV - a Carta Circular nº
3.263, de 24 de janeiro de 2007;
CVI - a Carta Circular
nº 3.264, de 9 de fevereiro de 2007;
CVII - a Carta Circular
nº 3.269, de 13 de março de 2007;
CVIII - a Carta Circular
nº 3.272, de 30 de março de 2007;
CIX - a Carta Circular
nº 3.283, de 12 de setembro de 2007;
CX - a Carta Circular nº
3.291, de 18 de janeiro de 2008;
CXI - a Carta Circular
nº 3.294, de 31 de janeiro de 2008;
CXII - a Carta Circular
nº 3.299, de 22 de fevereiro de 2008;
CXIII - a Carta Circular
nº 3.300, de 27 de fevereiro de 2008;
CXIV - a Carta Circular
nº 3.302, de 4 de março de 2008;
CXV - a Carta Circular
nº 3.323, de 11 de junho de 2008;
CXVI - a Carta Circular
nº 3.324, de 12 de junho de 2008;
CXVII - a Carta Circular
nº 3.328, de 7 de julho de 2008;
CXVIII - a Carta
Circular nº 3.333, de 30 de julho de 2008;
CXIX - a Carta Circular
nº 3.356, de 3 de dezembro de 2008;
CXX - a Carta Circular
nº 3.357, de 3 de dezembro de 2008;
CXXI - a Carta Circular
nº 3.359, de 16 de dezembro de 2008;
CXXII - a Carta Circular
nº 3.361, de 19 de dezembro de 2008;
CXXIII - a Carta
Circular nº 3.367, de 26 de dezembro de 2008;
CXXIV - a Carta Circular
nº 3.387, de 24 de março de 2009;
CXXV - a Carta Circular
nº 3.391, de 31 de março de 2009;
CXXVI - a Carta Circular
nº 3.397, de 4 de maio de 2009;
CXXVII - a Carta
Circular nº 3.398, de 7 de maio de 2009;
CXXVIII - a Carta
Circular nº 3.410, de 13 agosto de 2009;
CXXIX - a Carta Circular
nº 3.414, de 30 de setembro de 2009;
CXXX - a Carta Circular
nº 3.432, de 1º de março de 2010;
CXXXI - a Carta Circular
nº 3.435, de 18 de março de 2010;
CXXXII - a Carta
Circular nº 3.445, de 26 de abril de 2010;
CXXXIII - a Carta
Circular nº 3.447, de 12 de maio de 2010;
CXXXIV - a Carta
Circular nº 3.450, de 7 de junho de 2010;
CXXXV - a Carta Circular
nº 3.475, de 17 de dezembro de 2010;
CXXXVI - a Carta
Circular nº 3.485, de 28 de janeiro de 2011;
CXXXVII - a Carta
Circular nº 3.490, de 3 de março de 2011;
CXXXVIII - a Carta
Circular nº 3.495, de 30 de março de 2011;
CXXXIX - a Carta
Circular nº 3.500, de 25 de abril de 2011;
CXL - a Carta Circular
nº 3.516, de 21 de julho de 2011;
CXLI - a Carta Circular
nº 3.528, de 28 de dezembro de 2011;
CXLII - a Carta Circular
nº 3.531, de 13 de janeiro de 2012;
CXLIII - a Carta
Circular nº 3.536, de 6 de fevereiro de 2012;
CXLIV - a Carta Circular
nº 3.543, de 26 de março de 2012;
CXLV - a Carta Circular
nº 3.548, de 11 de abril de 2012;
CXLVI - a Carta Circular
nº 3.553, de 18 de maio de 2012
CXLVII - a Carta Circular
nº 3.557, de 4 de junho de 2012;
CXLVIII - a Carta
Circular nº 3.592, de 16 de abril de 2013;
CXLIX - a Carta Circular
nº 3.602, de 13 de junho de 2013;
CL - a Carta Circular nº
3.606, 5 de julho de 2013;
CLI - a Carta Circular
nº 3.623, de 19 de dezembro de 2013;
CLII - a Carta Circular
nº 3.624, de 26 de dezembro de 2013;
CLIII - a Carta Circular
nº 3.658, de 13 de maio de 2014;
CLIV - a Carta Circular
nº 3.660 de 20 de maio de 2014;
CLV - a Carta Circular
nº 3.672 de 22 de setembro de 2014;
CLVI - a Carta Circular
nº 3.725 de 15 de setembro de 2015;
CLVII - a Carta Circular
nº 3.729, de 8 de outubro de 2015;
CLVIII - a Carta
Circular nº 3.731 de 13 de outubro de 2015;
CLIX - a Carta Circular
nº 3.738 de 9 de dezembro de 2015;
CLX - a Carta Circular
nº 3.743 de 18 de dezembro de 2015;
CLXI - a Carta Circular
nº 3.745, de 22 de dezembro de 2015;
CLXII - a Carta Circular
nº 3.750 de 25 de janeiro de 2016;
CLXIII - a Carta
Circular nº 3.767 de 23 de maio de 2016;
CLXIV - a Carta Circular
nº 3.769 de 20 de junho de 2016;
CLXV - a Carta Circular
nº 3.782 de 19 de setembro de 2016;
CLXVI - a Carta Circular
nº 3.791 de 1º de dezembro de 2016;
CLXVII - a Carta
Circular nº 3.792 de 15 de dezembro de 2016;
CLXVIII - a Carta
Circular nº 3.794 de 15 de dezembro de 2016;
CLXIX - a Carta Circular
nº 3.796 de 19 de dezembro de 2016;
CLXX - a Carta Circular
nº 3.797, de 21 de dezembro de 2016;
CLXXI - a Carta Circular
nº 3.809 de 10 de março de 2017;
CLXXII - a Carta
Circular nº 3.814, de 17 de abril de 2017;
CLXXIII - a Carta
Circular nº 3.821 de 24 de maio de 2017;
CLXXIV - a Carta
Circular nº 3.828 de 19 de junho de 2017;
CLXXV - a Carta Circular
nº 3.846 de 1º de dezembro de 2017;
CLXXVI - a Carta
Circular nº 3.874 de 3 de abril de 2018;
CLXXVII - a Carta
Circular nº 3.883 de 29 de maio de 2018;
CLXXVIII - a Carta
Circular nº 3.896 de 7 de agosto de 2018;
CLXXIX - a Carta
Circular nº 3.902 de 22 de agosto de 2018;
CLXXX - a Carta Circular
nº 3.921, de 7 de dezembro de 2018;
CLXXXI - a Carta
Circular nº 3.929 de 21 de janeiro de 2019;
CLXXXII - a Carta
Circular nº 3.935 de 25 de fevereiro de 2019;
CLXXXIII - a Carta
Circular nº 3.940 de 22 de março de 2019;
CLXXXIV - a Carta
Circular nº 3.941 de 22 de março de 2019;
CLXXXV - a Carta
Circular nº 3.951, de 3 de julho de 2019;
CLXXXVI - a Carta
Circular nº 3.960 de 24 de julho de 2019;
CLXXXVII - a Carta
Circular nº 3.983 de 7 de novembro de 2019;
CLXXXVIII - a Carta
Circular nº 3.993 de 23 de dezembro de 2019;
CLXXXIX - a Carta
Circular nº 3.994 de 23 de dezembro de 2019;
CXC - a Carta Circular
nº 4.003 de 4 de fevereiro de 2020;
CXCI - a Carta Circular
nº 4.050 de 13 de maio de 2020;
CXCII - a Carta Circular
nº 4.065 de 30 de junho de 2020;
CXCIII - a Carta
Circular nº 4.071 de 21 de julho de 2020;
CXCIV - a Instrução
Normativa BCB nº 25 de 8 de outubro de 2020;
CXCV - a Instrução
Normativa BCB nº 39 de 3 de novembro de 2020;
CXCVI - a Instrução
Normativa BCB nº 66 de 28 de dezembro de 2020;
CXCVII - a Instrução
Normativa BCB nº 89 de 19 de março de 2021;
CXCVIII - a Instrução
Normativa BCB nº 138 de 4 de agosto de 2021;
CXCIX - a Instrução
Normativa BCB nº 154 de 22 de setembro de 2021;
CC - a Instrução
Normativa BCB nº 206 de 13 de dezembro de 2021;
CCI - a Instrução
Normativa BCB nº 208 de 15 de dezembro de 2021;
CCII - a Instrução
Normativa BCB nº 220 de 24 de dezembro de 2021;
CCIII - a Instrução
Normativa BCB nº 230 de 17 de janeiro de 2022;
CCIV - a Instrução
Normativa BCB nº 250, de 29 de março de 2022;
CCV - os itens 1 a 44 da
Carta Circular nº 3.023, de 11 de junho de 2002;
CCVI - os itens 48 a 55
da Carta Circular nº 3.023, de 11 de junho de 2002;
CCVII - os itens 1 a 7
da Carta Circular nº 3.073, de 30 de dezembro de 2002;
CCVIII - os itens 10 a
13 da Carta Circular nº 3.073, de 30 de dezembro de 2002;
CCIX - os itens 1 a 8 da
Carta Circular nº 3.360, de 18 de dezembro de 2008;
CCX - os itens 12 a 15
da Carta Circular nº 3.360, de 18 de dezembro de 2008; e
CCXI - os arts. 2º a 4º,
da Carta Circular nº 3.998, de 30 de dezembro de 2019.
Art. 2º O disposto nesta
Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da
data-base de julho de 2022.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de
2022.
João André Calvino Marques
Pereira
NOTA 181/2022–BCB/DENOR, DE 31 DE MARÇO
2022
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que revoga
atos normativos que criam rubricas contábeis do
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Senhor Chefe do Denor:
A presente Nota Técnica
fundamenta proposta de edição de instrução normativa de competência do
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição
que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno
do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de
2015, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de
2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, para revogação de atos normativos que criam rubricas
contábeis do
Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
2. Inicialmente,
cumpre destacar que o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabeleceu a obrigatoriedade de os
órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e
fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos editados no âmbito de
suas respectivas competências, a fim de racionalizar o processo de regulação.
3. Em face do
disposto nesse decreto, foi constituída força-tarefa no âmbito deste
Departamento para planejar e executar a revisão dos atos normativos que tratam
de temas cuja competência para elaboração de propostas normativas dessa
Unidade, segundo o Regimento Interno do Banco Central. Nessa revisão, foi
identificada a necessidade de consolidação das rubricas contábeis de cada um
dos seguintes grupos contábeis que compõe o elenco de contas do Cosif, segundo
a Resolução BCB nº 92, de 2021: Ativo Realizável; Ativo Permanente; Compensação
Ativa; Passivo Exigível; Patrimônio Líquido; Resultado Credor; Resultado
Devedor; e Compensação Passiva.
4. Dessa forma, considerando que os
códigos e as nomenclaturas dos subgrupos, desdobramentos de subgrupo, títulos e
subtítulos contábeis do elenco de contas do Cosif, assim como as funções e os
atributos dos títulos e subtítulos contábeis, e, quando aplicável, o código
Estban dos títulos contábeis foram consolidados nos termos estabelecidos pela
citada Resolução BCB nº 92, de 2021, faz-se necessária a edição de instrução
normativa para revogação expressa dos atos normativos anteriores que regulavam
a matéria, nos termos do art. 7º do Decreto nº 10.139, de 2019.
5. Por fim,
apesar do Decreto nº 10.411, de 2020, determinar, em atendimento ao previsto no
art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que as propostas de atos
normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e
entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional
sejam precedidas de análise de impacto regulatório (AIR), segundo o art. 4º,
inciso IV, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser
dispensada para ato normativo que vise à atualização ou à revogação de normas
consideradas obsoletas, sem alteração de mérito. Desse modo, em face desse
dispositivo, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração
de AIR.
À consideração de V.Sa.
Uverlan Rodrigues Primo
Consultor
De
acordo.
João André Calvino Marques Pereira
Chefe de Departamento