Norma
13/01/2023

Instrução Normativa BCB N° 343

Cria e altera rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Resumo

Esta Instrução Normativa ajusta o Cosif para adequá-lo às novas regras de capital para Instituições de Pagamento (IPs), detalhando a contabilização de transações de pagamento.

🧾 Adaptação Contábil: Cria e altera rubricas no Cosif para registrar de forma mais específica as operações de pagamento, incluindo recebíveis, obrigações, receitas e despesas.

💳 Foco em Pagamentos: As novas contas segregam receitas (intercâmbio, credenciamento, PIX) e despesas (processamento, fraude, estorno/chargeback, iniciação) do ecossistema de pagamentos.

📊 Controle para Capital: Introduz contas para apurar o volume financeiro das transações, informação essencial para os novos requerimentos de capital regulamentar das IPs.

🗓️ Vigência: As mudanças entram em vigor em 1º de julho de 2023.

🔄 Ação Imediata: As instituições devem reclassificar os saldos contábeis existentes para as novas rubricas a partir da data-base de julho de 2023.

Esta Instrução Normativa promove uma importante reestruturação no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), com foco principal na adaptação às novas exigências de capital regulamentar para as Instituições de Pagamento (IPs).

As alterações, que entram em vigor em 1º de julho de 2023, criam e modificam diversas rubricas contábeis para permitir um registro mais detalhado e específico das operações relacionadas a transações de pagamento.

Os principais ajustes incluem:

Ativos e Provisões: Foram criadas novas contas para registrar os valores a receber de transações de pagamento por parte de credenciadores, subcredenciadores e emissores. Essas contas são segregadas para identificar valores não vinculados a cessões, valores cedidos (sem transferência substancial de riscos) e valores adquiridos (com transferência substancial de riscos). Também foi estabelecida uma rubrica específica para a (-) PROVISÃO PARA VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO, com a mesma segregação.

Passivos e Obrigações: A norma ajusta as contas para registrar os valores a pagar a outros participantes de arranjos de pagamento e as obrigações por operações vinculadas à cessão de recebíveis de transações de pagamento.

Receitas e Despesas: Foram criados grupos específicos para registrar as receitas e despesas associadas aos serviços de pagamento. No lado das receitas, a rubrica 7.1.7.05.00-4 RENDAS POR SERVIÇOS DE PAGAMENTO foi detalhada para incluir tarifa de intercâmbio, credenciamento, tarifas de arranjo, iniciação de pagamento, PIX e venda ou aluguel de equipamentos. Do lado das despesas, a nova conta 8.1.9.19.00-0 (-) DESPESAS COM SERVIÇOS ASSOCIADOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO permite registrar custos com iniciação, processamento, PIX, perdas com estorno (chargeback), fraude, cancelamento e equipamentos.

Contas de Controle: Foi introduzida a conta 3.0.9.71.00-6 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS para registrar o volume financeiro médio mensal das transações, servindo como base para os novos cálculos de requerimento de capital.

A partir da data-base de julho de 2023, as instituições devem reclassificar os saldos existentes para as novas rubricas contábeis criadas por esta norma, garantindo a conformidade com o Cosif atualizado.