Norma
27/10/2022

Instrução Normativa BCB N° 316

Altera rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Resumo

Esta norma promove ajustes pontuais no Plano de Contas (Cosif) para instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo BCB. As mudanças refinam a classificação de contas e criam novas rubricas para registros mais precisos.

✍️ Atualizações no Cosif: A norma altera cinco Instruções Normativas de abril de 2022 (nº 268, 269, 270, 273 e 275), consolidando pequenos ajustes.

📊 Novas Contas Criadas: Foram incluídas rubricas para registrar: • Depósitos genéricos e aplicações voluntárias no Banco Central. • Valores a receber e provisões específicas para transações de pagamento. • Detalhes sobre investimentos em "Outras Participações" (ágio, equivalência patrimonial, etc.). • Controle de transações com ouro, separando quantidade (em gramas) e valor (em R$).

🔧 Ajuste Técnico: Houve a correção de atributos na conta "Créditos Baixados entre 13 e 48 Meses" (IN BCB nº 275), para adequação a exigências de conglomerado prudencial.

🗓️ Vigência: As alterações são válidas a partir de 1º de novembro de 2022, com aplicação nos balancetes da data-base de novembro de 2022.

Esta Instrução Normativa promove ajustes pontuais em cinco normas que definem as rubricas contábeis do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). As alterações visam refinar a classificação de contas, corrigir atributos e incluir novas rubricas para registros mais precisos, impactando os grupos de Ativo Realizável, Ativo Permanente, Compensação Ativa, Resultado Devedor e Compensação Passiva.

As principais modificações são:

  1. Alterações na Instrução Normativa BCB nº 268/2022 (Ativo Realizável)

Foram criadas novas contas para registrar operações específicas, incluindo:

• 1.4.2.35.00-5 BANCO CENTRAL – OUTROS DEPÓSITOS: Para depósitos no Banco Central que não possuam conta específica. • 1.6.2.25.50-1 Importação – Não Amparadas em Carta de Crédito – CCR: Conta específica para operações de importação via Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR). • 1.8.8.79.00-3 VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO: Para registrar valores a receber de usuários finais em transações de pagamento. • 1.8.9.96.00-3 (-) PROVISÃO PARA VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO: Contrapartida da conta anterior, destinada à provisão para perdas prováveis.

  1. Alterações na Instrução Normativa BCB nº 269/2022 (Ativo Permanente)

A norma introduz quatro novos subtítulos para detalhar a conta 2.1.2.10.00-8 Outras Participações, permitindo a segregação de valores referentes a:

• Valor de Equivalência Patrimonial (código 2.1.2.10.21-9). • Ágio Baseado em Expectativa de Rentabilidade Futura (código 2.1.2.10.22-6). • Diferença entre o Valor Justo e o Valor Contábil de Ativos e Passivos (código 2.1.2.10.23-3). • Ativos e Passivos Não Registrados na Investida (código 2.1.2.10.24-0).

  1. Alterações na Instrução Normativa BCB nº 270/2022 (Compensação Ativa)

Foram criadas duas novas contas para o controle de transações com ouro, registrando separadamente a quantidade e o valor das operações:

• 3.0.9.56.00-7 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS: Para controle do volume físico (em gramas) de ouro adquirido e vendido. • 3.0.9.57.00-6 VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS: Para registrar o valor financeiro (em R$) das transações com ouro.

  1. Alterações na Instrução Normativa BCB nº 273/2022 (Resultado Devedor)

Foi incluída uma nova conta para receitas específicas:

• 7.1.4.40.00-8 RENDAS DE APLICAÇÕES VOLUNTÁRIAS NO BANCO CENTRAL: Para registrar as receitas de aplicações voluntárias realizadas junto ao Banco Central do Brasil.

  1. Alterações na Instrução Normativa BCB nº 275/2022 (Compensação Passiva)

Houve um ajuste técnico na rubrica 9.0.9.60.15-0 Créditos Baixados entre 13 e 48 Meses. A alteração consistiu na inclusão do atributo 'C' (relativo a conglomerado prudencial) aos atributos existentes da conta, que passam a ser UBDKIFJACTSWERLMNYZ.

Vigência

As novas regras entraram em vigor em 1º de novembro de 2022 e devem ser aplicadas aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de novembro de 2022.