Norma
04/11/2022

Instrução Normativa BCB N° 318

Define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para uso pelas instituições financeiras.

A Instrução Normativa BCB nº 318, de 4 de novembro de 2022, define os subgrupos contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Os ativos devem ser registrados no grupo 1.00.00.00.00-9, segregado nos seguintes subgrupos:

  • 1.10.00.00.00-2: Instrumentos Financeiros

  • 1.20.00.00.00-5: Arrendamento Mercantil

  • 1.30.00.00.00-8: Provisões

  • 1.35.00.00.00-3: Grupos de Consórcios

  • 1.40.00.00.00-1: Ativos Mantidos para Venda

  • 1.50.00.00.00-4: Pagamento Baseado em Ações

  • 1.60.00.00.00-7: Ativos Sociais e Trabalhistas

  • 1.62.00.00.00-1: Ativos de Contratos de Serviços

  • 1.70.00.00.00-0: Ativos Fiscais

  • 1.75.00.00.00-5: Outros Ativos Não Financeiros

  • 1.80.00.00.00-3: Investimentos

  • 1.85.00.00.00-8: Imobilizado

  • 1.88.00.00.00-9: Intangível

  • 1.95.00.00.00-1: Entidades em Liquidação

Os passivos devem ser registrados no grupo 2.00.00.00.00-8, segregado nos seguintes subgrupos:

  • 2.10.00.00.00-1: Instrumentos Financeiros

  • 2.20.00.00.00-4: Arrendamento Mercantil

  • 2.30.00.00.00-7: Provisões

  • 2.35.00.00.00-2: Grupos de Consórcios

  • 2.40.00.00.00-0: Ativos Mantidos para Venda

  • 2.50.00.00.00-3: Pagamento Baseado em Ações

  • 2.60.00.00.00-6: Obrigações Sociais e Trabalhistas

  • 2.62.00.00.00-0: Passivos de Contratos de Serviços

  • 2.70.00.00.00-9: Passivos Fiscais

  • 2.75.00.00.00-4: Outros Passivos Não Financeiros

  • 2.80.00.00.00-2: Investimentos

  • 2.85.00.00.00-7: Imobilizado

  • 2.88.00.00.00-8: Intangível

  • 2.95.00.00.00-0: Entidades em Liquidação

O patrimônio líquido deve ser registrado no grupo 3.00.00.00.00-7, segregado nos seguintes subgrupos:

  • 3.01.00.00.00-4: Capital Social

  • 3.03.00.00.00-8: Reservas

  • 3.05.00.00.00-2: Outros Resultados Abrangentes

  • 3.07.00.00.00-6: Lucros ou Prejuízos Acumulados

  • 3.08.00.00.00-3: Ações em Tesouraria (-)

  • 3.09.00.00.00-0: Participações de Não Controladores

A Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2030, conforme alterado pela Instrução Normativa BCB nº 579, de 27 de dezembro de 2024.