Norma
01/04/2022

Instrução Normativa BCB N° 270

Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do Cosif para uso por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.

A Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022, define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif). Esta norma é aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As instituições devem registrar no grupo 3 – Compensação Ativa, informações sobre eventos e transações que possam modificar o patrimônio da instituição no futuro, além de informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado. Este grupo é segregado nos seguintes subgrupos:

  • 3.0.0.00.00-1 COMPENSAÇÃO

  • 3.1.0.00.00-0 CLASSIFICAÇÃO DA CARTEIRA DE CRÉDITOS

  • 3.9.0.00.00-2 OUTROS

Os registros contábeis devem ser realizados conforme as rubricas específicas para cada tipo de operação, como coobrigações, títulos e valores mobiliários, custódia de valores, cobrança, negociação e intermediação de valores, consórcio, contratos, entre outros.

A norma também detalha a classificação das carteiras de crédito em diferentes níveis de risco (AA, A, B, C, D, E, F, G, H) e os respectivos registros contábeis para cada nível.

A Instrução Normativa BCB nº 270 será revogada a partir de 1º/1/2025 pela Instrução Normativa BCB nº 428, de 1º/12/2023. As novas rubricas contábeis e alterações devem ser observadas nos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022.