Vigente Impacto Médio Norma
26/07/2024
#78354

Instrução Normativa BCB N° 495

Define rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa no Cosif para instituições financeiras e autorizadas pelo Banco Central.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 428, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), para utilização pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 3 – Compensação Ativa:

Art. 2º  As instituições mencionadas no art. 1º devem registrar no grupo 3.0.0.00.00.00-7 Compensação Ativa: (Redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

I - as informações sobre eventos e transações cujos efeitos possam se traduzir em modificações futuras no patrimônio da instituição; e

II - as informações de controle relativas aos elementos patrimoniais e de resultado.

§ 1º  O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas, atributos e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir:

§ 1º  O grupo de que trata o caput deve ser segregado em subgrupos, observados os desdobramentos e os respectivos códigos e nomes das contas e funções definidos nos Anexos I a III, conforme detalhado a seguir: (Redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

I - 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA, segregado nas rubricas definidas no Anexo I;

II - 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e

II - 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO, segregado nas rubricas definidas no Anexo II; e (Redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

III - 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III.

III - 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO, segregado nas rubricas definidas no Anexo III. (Redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

§ 2º  O registro das informações de que trata o inciso II do caput nas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa deve ser realizado sem prejuízo do adequado registro em contas patrimoniais e de resultado.

§ 3º  Nos documentos contábeis do conglomerado prudencial, as informações de que trata o caput devem ser apresentadas de forma consolidada.

§ 4º  Para fins da escrituração nas rubricadas do subgrupo 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO, considera-se valor contábil líquido o valor contábil após deduzidos as provisões para perdas, o ajuste de hedge de valor justo e o ajuste a valor justo, quando aplicáveis. (Incluído, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

§ 5º  O título contábil 3.0.9.99.00.00-8 OUTROS deve ser balanceado e apresentar saldo zero nos balancetes e balanços. (Incluído, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

Art. 3º  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2025.

Parágrafo único.  A partir da data-base mencionada no caput, os saldos contábeis relativos às informações de que trata o art. 2º devem ser reclassificados para as adequadas rubricas contábeis criadas por esta Instrução Normativa.

Art. 4º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022.

Art. 5º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

João André Calvino Marques Pereira



Anexo I

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA

Código da ContaNome da ContaAtributosEstbanFunção
3.0.0.00.00.00-7COMPENSAÇÃO ATIVA-
3.0.1.00.00.00-4Coobrigações-
3.0.1.05.00.00-9CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIGUBIFSWLM-Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de  2015, avaliados segundo os critérios estabelecidos no Cosif, em contrapartida ao título 9.0.1.05.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA.
3.0.1.05.10.00-6DisponibilidadesUBIFSWLM-
3.0.1.05.20.00-3Títulos Públicos FederaisUBIFSWLM-Registrar os títulos de emissão do Tesouro Nacional segundo o critério contábil aplicável aos ativos classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento.
3.0.1.05.30.00-0Instrumentos Financeiros DerivativosUBIFSWLM-
3.0.1.05.40.00-7Financiamentos ImobiliáriosUBIFSWLM-Registrar o valor dos créditos imobiliários líquidos de provisões.
3.0.1.10.00.00-3CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃOUBILNZ-Registrar, em nome dos respectivos tomadores, o valor das cartas de crédito de importação emitidas pelo banco, em contrapartida ao título 9.0.1.20.00.00-6 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO.
3.0.1.10.10.00-0Câmbio ContratadoUBILNZ-
3.0.1.10.20.00-7Câmbio a ContratarUBILNZ-
3.0.1.20.00.00-2CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOSUBILMNZ-Registrar, em nome das instituições financeiras emitentes, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País, pela instituição, em contrapartida ao título 9.0.1.10.00.00-7 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS.
3.0.1.85.00.00-1RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADAUBDKIFJASWRLMNZ-Registrar o valor atualizado das coobrigações e outras formas de retenção de risco assumidas em operação de cessão de crédito cuja operação foi total ou parcialmente baixada do ativo, em contrapartida ao título 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO.
3.0.1.85.10.00-8Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Até a Vigência da Res. 3.533/2008UBDKIFJASWRLMNZ-
3.0.1.85.20.00-5Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Após a Vigência da Res. 3.533/2008UBDKIFJASWRLMNZ-
3.0.1.90.00.00-5BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS COOBRIGAÇÕESUBICTLMZ-Registrar as garantias concedidas pela instituição na colocação de debêntures, cédulas hipotecárias e outras, em contrapartida ao título 9.0.1.90.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES.
3.0.4.00.00.00-5Custódia de Valores -
3.0.4.20.00.00-3DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEMCTZ-Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.30.00.00-2VALORES EM CUSTÓDIA - EM FIÉIS DEPOSITÁRIOSUBDKIFJACTSWRLMNYZ-Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para custódia, em contrapartida ao título 9.0.4.30.00.00-6 VALORES CUSTODIADOS ou ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA.
Os títulos de renda fixa em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor de resgate. Os títulos de renda variável em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00.
3.0.4.30.11.00-8Próprios - Títulos de Renda FixaUBDKIFJACTSWRLMNYZ-
3.0.4.30.13.00-6Próprios - Títulos de Renda VariávelUBDKIFJACTSWRLMNYZ-
3.0.4.30.21.00-5De Terceiros - Títulos de Renda FixaUBDKIFJACTSWRLMNYZ-
3.0.4.30.23.00-3De Terceiros - Títulos de Renda VariávelUBDKIFJACTSWRLMNYZ-
3.0.4.40.00.00-1DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIAUBDKIFJACTSWRLMNZ-Registrar os valores oferecidos à instituição como garantia real de operações de crédito, quando os bens a que se referem ficarem na posse de terceiros, na condição de fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA. Dispensado o registro nos casos em que a garantia for mantida em poder do mutuário.
3.0.4.50.00.00-0GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEMCTZ-Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de empréstimos de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.60.00.00-9GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEMCTZ-Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.67.00.00-0VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAISUBDKIFJRLMNZ-Registrar o valor relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer outros mecanismos de cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por organismos oficiais ou privados,
desde que atendidas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.4.67.00.00-4 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS.
3.0.4.70.00.00-8TÍTULOS CAUCIONADOSUBDKIFJACTSWRLMNYZ-Registrar os títulos e valores mobiliários oferecidos pela instituição em garantia de operações, em contrapartida ao título 9.0.4.70.00.00-2 CAUÇÃO DE TÍTULOS.
3.0.4.75.00.00-3TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADASUBDIFSRLMNZ-Registrar, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operação renegociada de dívidas originárias de crédito rural, em contrapartida ao título 9.0.4.75.00.00-7 DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS.
3.0.4.77.00.00-9VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONALUBDKIFJACTSWRLMNZ-Registrar os valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título 9.0.4.77.00.00-3 TESOURO NACIONAL VALORES GARANTIDOS.
3.0.4.77.10.00-6Risco NormalUBDKIFJACTSWRLMNZ-Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação de 100%.
3.0.4.77.20.00-3Risco ReduzidoUBDKIFJACTSWRLMNZ-Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação 50%.
3.0.4.78.00.00-2VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRASUBDKIFJACTSWRLMNZ-Registrar as operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100%, em contrapartida ao título 9.0.4.78.00.00-6 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS.
3.0.4.80.00.00-7VALORES EM CUSTÓDIA - RECEBIDOS E MANTIDOS NA ENTIDADEUBIFCTSWRLMNZ-Registrar os valores e bens recebidos em custódia, conservados em poder da própria dependência que os recebeu, em contrapartida ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00.
3.0.4.90.00.00-6VALORES EM GARANTIAUBDKIFJACTSWRLMNZ-Registrar os valores recebidos em garantia de operações, quando conservados em poder da dependência que os recebeu, em contrapartida ao 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA.
3.0.4.99.00.00-3CUSTÓDIA DE OUROUBDKIFJACTSWRLMNHZ-Registrar, pelo custodiante final, assim considerada a instituição responsável pela guarda física do metal, a quantidade total (em gramas) de ouro custodiado, em contrapartida ao título 9.0.4.99.00.00-7 OURO EM CUSTÓDIA.
3.0.4.99.10.00-0PrópriaUBDKIFJACTSWRLMNHZ-
3.0.4.99.20.00-7De TerceirosUBDKIFACTSWRLMNHZ-
3.0.6.00.00.00-9Negociação e Intermediação de Valores-
3.0.6.10.00.00-8CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIASUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, em contrapartida ao título 9.0.6.10.00.00-2 AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS.
3.0.6.10.40.00-6PrópriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.6.10.50.00-3De TerceirosUICTLZ-
3.0.6.10.60.00-0SwapUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia e por conta de terceiros.
3.0.6.10.70.00-7Swap com GarantiaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros.
3.0.6.10.80.00-4Swap de TerceirosUBDKIFACTSWRLMNHZ-Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.
3.0.6.10.90.00-1Intermediação de SwapUBDKIFACTSWRLMNHZ-
3.0.6.20.00.00-7DEPÓSITOS DE MARGEM DE CLIENTESUICTLYZ-Registrar o valor das margens, em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e outras garantias, dadas por clientes em garantia de suas operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.20.00-5 CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS.
3.0.6.30.00.00-6FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSASUBDKIFJACTSWRLMZ-Registrar o valor das fianças, avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas em garantia de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, por conta própria e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.30.00.00-1 RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS.
3.0.6.30.10.00-3Operações com AçõesUBDKIFJACTSWRLMZ-
3.0.6.30.20.00-0Operações com Ativos Financeiros e MercadoriasUBDKIFJACTSWRLMZ-
3.0.6.35.00.00-1TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃOUBDKIFJACTSWRLMNHZ-Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, em contrapartida ao título 9.0.6.35.00.00-5 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO.
3.0.6.35.02.00-9Títulos Públicos Federais - Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHZ-
3.0.6.35.90.00-4Outros Títulos de Renda FixaUBDKIFJACTSWRLMNHZ-
3.0.6.37.00.00-7VALOR DE MERCADO - COEUBILMYZ-Registrar o valor de mercado de certificado de operações estruturadas (COE) emitido, considerando todos os seus componentes, em contrapartida ao título 9.0.6.37.00.00-1 COE - VALOR DE MERCADO.
3.0.6.40.00.00-5VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕESUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens, dados em garantia de operações por conta própria, em contrapartida ao título 9.0.6.40.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam identificar as responsabilidades a que se referem.
3.0.6.55.00.00-9DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO TRANSFERIDOUBDKIFJACTSWRLMNYZ-Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.55.00.00-3 RISCO TRANSFERIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
3.0.6.56.00.00-2DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RETIDOUBDKIFJACTSWRLMNYZ-Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.56.00.00-6 RISCO RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
3.0.6.57.00.00-5DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDOUBIFASLMNYZ-Registrar o valor de referência das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco, em contrapartida ao título 9.0.6.57.00.00-9 RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
3.0.7.00.00.00-6Consórcio-
3.0.7.75.00.00-4

PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS

 

 

 

PZ-Registrar o valor das contribuições a receber, a título de fundo comum e de fundo de reserva, dos consorciados ativos, inclusive dos consorciados que estejam em atraso, no mês seguinte ao balancete, em contrapartida ao título 9.0.7.75.00.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. A instituição deve observar que:
I - o saldo dessa conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens ou serviços objeto de reajustes efetivados até a data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos; e
II - o saldo dessa conta consolidado de todos os grupos deve corresponder ao saldo do título 3.0.9.75.00.00-8 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS de uso da administradora.
3.0.7.78.00.00-3CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPOPZ-Registrar o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título 9.0.7.78.00.00-7 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES.
3.0.7.82.00.00-4VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLARPZ-Registrar o valor total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, incluídas suas atualizações, até o final do grupo, em contrapartida ao título 9.0.7.82.00.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR.
3.0.7.99.00.00-4DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVASPZ-Registrar os demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação, em contrapartida ao título 9.0.7.99.00.00-8 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS.
A administradora de consórcio deve manter, em subtítulos de uso interno, a individualização dos registros lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a identificação de sua natureza, valor e finalidades.
3.0.8.00.00.00-3Contratos -
3.0.8.30.00.00-0ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROSUBIFCTWLMZ-Registrar o montante de recursos de terceiros sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 9.0.8.30.00.00-4 RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS.
3.0.8.30.10.00-7De ParticularesUBIFCTLZ-
3.0.8.30.20.00-4Fundos de AçõesUBIFCTLMZ-
3.0.8.30.40.00-8Sociedades, Fundos e Carteiras de Investimento Capital EstrangeiroUBICTLZ-
3.0.8.30.41.00-7Fundos de Renda Fixa Capital EstrangeiroUBICTLMZ-
3.0.8.30.50.00-5Clubes de InvestimentoUBICTLZ-
3.0.8.30.60.00-2Fundos de Investimento FinanceiroUBIFCTLMZ-
3.0.8.30.70.00-9Fundos de Aplicação em Quotas de Outros Fundos de Renda FixaUBIFCTLMZ-
3.0.8.30.75.00-4Fundos de Investimento no ExteriorUBICTLZ-
3.0.8.30.80.00-6Fundos de Aposentadoria Programada IndividualUBICTLMZ-
3.0.8.30.90.00-3Outros Fundos de Renda FixaUBIFCTWLMZ-
3.0.8.30.91.00-2Outros Fundos de Renda VariávelUBICTLMZ-
3.0.8.40.00.00-9CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGARUBDKIFJACTSWRLMNHYZ Registrar, pelo arrendatário e subarrendatário, a totalidade dos valores a pagar não descontados em contratos de arrendamento para os quais a instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso e o respectivo passivo de arrendamento.
3.0.8.40.10.00-6Curto PrazoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.8.40.20.00-3Baixo ValorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.8.40.30.00-0Contratos Vigentes em 1º de Janeiro de 2025UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.00.00.00-0Controle-
3.0.9.03.00.00-9OPERAÇÕES SEPJZ-Registrar o saldo devedor total das operações de empréstimos e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00.00-3 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP.
3.0.9.03.10.00-6Operações sem AtrasoJZ-
3.0.9.03.20.00-3Operações com Atraso de Até 90 diasJZ-
3.0.9.03.30.00-0Operações com Atraso Superior a 90 diasJZ-
3.0.9.06.00.00-8CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar, em circulante e realizável a longo prazo, os ativos não financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.06.00.00-2 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS – CONTROLE.
3.0.9.06.10.00-5CirculanteUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os bens que a instituição espera vender nos próximos doze meses, a contar do reconhecimento inicial.
3.0.9.06.20.00-2Realizável a Longo PrazoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os bens que a instituição espera vender após doze meses, a contar do reconhecimento inicial, bem como os bens reclassificados por não terem sido vendidos no período de um ano contado a partir de sua reclassificação ou do seu reconhecimento inicial.
3.0.9.07.00.00-1DEPÓSITOS JUIDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃOUBDIFSWRLMZ-Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.07.00.00-8 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO.
3.0.9.08.00.00-4DEPÓSITOS JUIDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERALUBDIFSWRLMZ-Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados a Estados e Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.08.00.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
3.0.9.09.00.00-7DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOSUBDIFSWRLMZ-Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Municípios, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.09.00.00-4 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS.
3.0.9.10.00.00-9AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDASUBDKIFJACTSWRLMNYZ-Registrar as garantias recebidas em operações no País ou no exterior, em contrapartida ao título 9.0.9.10.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS. Deve conter subtítulos de uso interno para controle das garantias recebidas no país e no exterior.
3.0.9.11.00.00-2GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDASUBIFSWLM-Registrar as responsabilidades decorrentes da emissão de LIG e demais encargos de administração das carteiras de ativos garantidoras das emissões, em contrapartida ao título 9.0.9.11.00.00-6 RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS.
3.0.9.13.00.00-8APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDORRZ-Registrar, por cooperativas singulares de crédito, o valor correspondente ao somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 2009,
em contrapartida ao título 9.0.9.13.00.00-2 CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO.
3.0.9.13.10.00-5Conta PrópriaRZ-Registrar, por cooperativa que não utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta própria de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
3.0.9.13.20.00-2Centralização FinanceiraRZ-Registrar, por cooperativa que utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) da cooperativa central de crédito que preste o serviço de aplicação centralizada de recursos para a respectiva filiada.
3.0.9.14.00.00-1APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRARZ Registrar, por cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização financeira, os montantes aplicados, segundo regulamentação vigente, que correspondam ao total dos depósitos à vista e a prazo captados por suas filiadas de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas,
em contrapartida ao título 9.0.9.14.00.00-5 CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO.
3.0.9.15.00.00-4APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar as aplicações em títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários, florestais, da pesca e aquicultura, os agroindustriais e outras aplicações no âmbito da cadeia do agronegócio, previstos nas Leis ns. 8.929, de 1994, e 11.076, de 2004, conforme sua natureza.
3.0.9.15.10.00-1Certificado de Depósito Agropecuário e Warrants - CDA/WAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.15.15.00-6Cédula de Produto Rural Financeira - CPR FinanceiraUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.15.20.00-8Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.15.25.00-3Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.15.90.00-7Outros TítulosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.16.00.00-7OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADASUBDKIFJASWLMNZ-Registrar o valor correspondente às operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.16.00.00-1 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE.
3.0.9.16.10.00-4Pessoa Natural - Maior OperaçãoUBDKIFJASWLMNZ-Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa natural, calculada de acordo com a regulamentação vigente.
3.0.9.16.20.00-1Pessoa Natural - Demais OperaçõesUBDKIFJASWLMNZ-Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa natural.
3.0.9.16.30.00-8Pessoa Jurídica - Maior OperaçãoUBDKIFJASWLMNZ-Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa jurídica calculada de acordo com a regulamentação vigente.
3.0.9.16.40.00-5Pessoa Jurídica - Demais OperaçõesUBDKIFJASWLMNZ-Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa jurídica.
3.0.9.17.00.00-0VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIALHZ-Registrar os valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial transferidos para administradora de consórcio após o encerramento contábil dos respectivos grupos, em contrapartida ao título 9.0.9.17.00.00-4 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE.
3.0.9.18.00.00-3VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLEHZ-Registrar o valor total dos recursos devidos aos consorciados de grupos encerrados, em contrapartida ao título 9.0.9.18.00.00-7 VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS.
3.0.9.19.00.00-6VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOSHZ-Registrar o valor da aplicação, conforme previsto na regulamentação, dos recursos não procurados de grupos encerrados após a Lei nº 11.795, de 2008, e dos demais recursos recebidos de consorciados de grupos encerrados, em contrapartida ao título 9.0.9.19.00.00-0 VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE.
3.0.9.19.05.00-1Caixa - Recursos Não ProcuradosHZ-
3.0.9.19.10.00-3Caixa - Recursos RecebidosHZ-
3.0.9.19.15.00-8Depósitos - Recursos Não ProcuradosHZ-
3.0.9.19.20.00-0Depósitos - Recursos RecebidosHZ-
3.0.9.19.25.00-5Títulos Públicos Federais - Recursos Não ProcuradosHZ-
3.0.9.19.30.00-7Títulos Públicos Federais - Recursos RecebidosHZ-
3.0.9.19.35.00-2FI e FICFI - Recursos Não ProcuradosHZ-
3.0.9.19.40.00-4FI e FICFI - Recursos RecebidosHZ-
3.0.9.20.00.00-8PATRIMÔNIO DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOSUBDKLMZ-Registrar os recursos dos fundos de financiamento criados ou instituídos por normas constitucionais ou infraconstitucionais, nas esferas federal, estadual e municipal, administrados ou geridos pela instituição financeira, em contrapartida ao título 9.0.9.20.00.00-2 RESPONSABILIDADES POR BENS E DIREITOS DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS.
3.0.9.20.10.00-5Aplicado no Crédito RuralUBDKLMZ-
3.0.9.20.20.00-2Outras AplicaçõesUBDKLMZ-
3.0.9.30.00.00-7BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRAUBDIFSWLMNZ-Registrar o valor das garantias vinculadas a contratos de assistência financeira, em contrapartida ao título 9.0.9.30.00.00-1 GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BACEN.
3.0.9.45.00.00-1RECURSOS DE CONSÓRCIOSHZ-Registrar o total dos valores consolidados dos grupos de consórcios, em contrapartida ao título 9.0.9.45.00.00-5 RECURSOS COLETADOS CONSÓRCIOS.
3.0.9.45.10.00-8UtilizadosHZ-Registrar o total acumulado dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código 08.0.0.0.0-4 Recursos Utilizados do documento contábil Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos previsto no Cosif.
3.0.9.45.20.00-5A UtilizarHZ-Registrar, em relação a cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos coletados e os recursos utilizados, caso representem saldo de disponibilidades.
3.0.9.46.00.00-4DEPÓSITOS DE POUPANÇA SEGREGADOSUBSRLMZ-Registrar a contrapartida dos saldos das contas de poupança em função do período de captação, em contrapartida ao título 9.0.9.46.00.00-8 SEGREGAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
3.0.9.47.00.00-7CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICOUBDKIFACTSWLMNZ-Registrar valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, em contrapartida ao título 9.0.9.47.00.00-1 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO.
3.0.9.48.00.00-0CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADOUBDKIFACTSWLMNZ-Registrar valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, classificados em função dos correspondentes fatores de ponderação de risco, suportados por Patrimônio de Referência (PR) destacado para esse fim, em contrapartida ao título 9.0.9.48.00.00-4 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO.
3.0.9.49.00.00-3PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICOUBDKIFACTSWLMNZ-Registrar o valor correspondente à parcela do Patrimônio de Referência (PR) destinada à aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, em contrapartida ao título 9.0.9.49.00.00-7 DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO AO SETOR PÚBLICO.
3.0.9.50.00.00-5CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESAUBDKIFJSWLMNZ-Registrar os créditos concedidos a micro, pequena e média empresas, em contrapartida ao título 9.0.9.50.00.00-9 CONCESSÃO DE CRÉDITOS À MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.
3.0.9.50.10.00-2MicroempresaUBLMZ-
3.0.9.50.15.00-7CGPE Empresa com Receita Bruta até R$100 MilhõesUBDKIFJLMNZ-Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.20.00-9Pequena e Média EmpresaUBLMZ-
3.0.9.50.25.00-4CGPE Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 MilhõesUBDKIFJLMNZ-Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.35.00-1CGPE Programas ElegíveisUBDKIFJLMNZ-Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.45.00-8PEC Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022UBDKIFJSWLMNZ-
3.0.9.50.47.00-6PEC Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 Empresas com Receita Bruta Anual até R$4,8MUBDKIFJSWLMNZ-
3.0.9.50.49.00-4PEC Operações Contratadas a partir de 25/05/2022 Empresas com Receita Bruta Anual Superior a R$ 4,8MUBDKIFJSWLMNZ-
3.0.9.53.00.00-4OPERAÇÕES COMPROMISSADAS - OBRIGAÇÕESUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os valores correspondentes às captações realizadas por meio de operações compromissadas, em contrapartida ao título 9.0.9.53.00.00-8 OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS.
3.0.9.56.00.00-3QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMASUBICTLMZ-Registrar a quantidade (em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulada durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.56.00.00-7 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS.
3.0.9.56.10.00-0Ouro Bruto AdquiridoUBICTLMZ-
3.0.9.56.20.00-7Ouro Refinado AdquiridoUBICTLMZ-
3.0.9.56.30.00-4Ouro Bruto VendidoUBICTLMZ-
3.0.9.56.40.00-1Ouro Refinado VendidoUBICTLMZ-
3.0.9.57.00.00-6VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAISUBICTLMZ-Registrar os valores das transações de aquisição e de venda de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulado durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.57.00.00-0 VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS.
3.0.9.57.10.00-3Ouro Bruto AdquiridoUBICTLMZ-
3.0.9.57.20.00-0Ouro Refinado AdquiridoUBICTLMZ-
3.0.9.57.30.00-7Ouro Bruto VendidoUBICTLMZ-
3.0.9.57.40.00-4Ouro Refinado VendidoUBICTLMZ-
3.0.9.62.00.00-0OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADASUBIFALMZ-Registrar as operações ativas vinculadas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.62.00.00-4 OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO.
3.0.9.63.00.00-3RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ATIVASUBIFALMZ-Registrar a captação de recursos vinculados a operações ativas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.63.00.00-7 OPERAÇÕES ATIVAS - RECURSOS VINCULADOS.
3.0.9.64.00.00-6OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO - CONTROLEUBDKIFJSRLMNZ-Registrar os saldos das operações de microcrédito e direcionamento, em contrapartida ao título 9.0.9.64.00.00-0 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE.
3.0.9.64.01.00-5Microempreendedores PNMPO - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 DiasUBDKIFJSRLMNZ-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas, conforme a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 2018, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.02.00-4Microempreendedores PNMPO - Vencidas há mais de 90 DiasUBDKIFJSRLMNZ-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas, conforme a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 2018, que estejam em atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.03.00-3Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 DiasUBDKIFJSRLMNZ-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.04.00-2Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único - Vencidas há mais de 90 DiasUBDKIFJSRLMNZ-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007, que estejam em atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.05.00-1Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 DiasUBDKIFJSRLMNZ-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.06.00-0Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva - Vencidas há mais de 90 DiasUBDKIFJSRLMNZ-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam com atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.28.00-2Créditos Concedidos para Cooperativa e SCM - DirecionamentoUBDKIFJSRLMNZ-Registrar os créditos concedidos a cooperativas singulares de crédito e a sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.64.30.00-7DIM - Recursos AplicadosUBDKIFJSRLMNZ-Registrar os recursos repassados a outras instituições financeiras por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.64.32.00-5Repasses para OSCIPs - DirecionamentoUBDKIFJSRLMNZ-Registrar os repasses concedidos a organizações da sociedade civil de interesse público que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.65.00.00-9POSIÇÃO ESPECIAL DE CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃOUBILMNZ-Registrar o valor dos contratos de câmbio de exportação transferidos para posição especial de câmbio, em contrapartida ao título 9.0.9.55.00.00-4 CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO EM POSIÇÃO ESPECIAL.
3.0.9.67.00.00-5CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃOUBDKIFJSRLMNZ-Registrar as captações incluídas no cálculo do direcionamento das operações de microcrédito, em contrapartida ao título 9.0.9.67.00.00-9 DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO.
3.0.9.68.00.00-8OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA BRASILUBDKFJSWRLMNZ-Registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros, no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.68.00.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLAM BRASIL.
3.0.9.68.10.00-5Desenrola Brasil – Faixa 1UBDKFJSWRLMNZ-Registrar as operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.0.9.68.20.00-2Desenrola Brasil – Faixa 2UBDKFJSWRLMNZ-Registrar as operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.0.9.71.00.00-6TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADASUBDIFJACTSERLMNYZ-Registrar o valor médio mensal do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor, realizadas nos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 9.0.9.71.00.00-0 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS - CONTROLE.
3.0.9.71.10.00-3Transações de Pagamento Realizadas como Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pagoUBDIFJACTSERLMNYZ-
3.0.9.71.20.00-0Transações de Pagamento Realizadas como Emissor de Instrumento de Pagamento Pré-pago – Pagamentos, Transferências e SaquesUBDIFJACTSERLMNYZ-
3.0.9.71.30.00-7Transações de Pagamento Processadas como CredenciadorUBDIFJACTSERLMNYZ-
3.0.9.71.35.00-2Transações de Pagamento Processadas como SubcredenciadorUBDIFJACTSERLMNYZ-
3.0.9.71.40.00-4Transações de Pagamento Processadas como Iniciador de Transação de PagamentoUBDIFJACTSERLMNYZ-
3.0.9.72.00.00-9DISTRIBUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO EXERCÍCIOUBDKIFJACTSWLMNHYZ-Registrar o total da remuneração do capital distribuída no exercício, em contrapartida ao título 9.0.9.72.00.00-3 REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DISTRIBUÍDA NO EXERCÍCIO.
3.0.9.73.00.00-2PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTESUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar os ajustes no cálculo do Patrimônio de Referência (PR) de acordo com a regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.73.00.00-6 AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.
3.0.9.73.10.00-9Partic Inf a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco CentralUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar as participações, diretas ou indiretas, inferiores a 10% do capital social de entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
3.0.9.73.11.00-8Partic Sup a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco CentralUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar as participações, diretas ou indiretas, superiores a 10% do capital social de entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
3.0.9.73.12.00-7Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da InvestidaUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Capital Principal de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos regulamentação vigentes.
3.0.9.73.13.00-6Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da InvestidaUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Capital Complementar de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação vigente.
3.0.9.73.14.00-5Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da InvestidaUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Nível II de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação vigente.
3.0.9.73.15.00-4Dependência Ou Participação sem Acesso à InformaçãoUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar os valores correspondentes aos investimentos em dependências, instituições financeiras controladas no exterior ou entidades não financeiras que componham o conglomerado, em relação às quais o Banco Central do Brasil não tenha acesso a informações, dados e documentos suficientes para fins de supervisão global consolidada, conforme regulamentação vigente.
3.0.9.73.50.00-7Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital Principal em Controladas Sujeitas a Autor do BacenUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar os valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Capital Principal de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Capital Principal em cada uma dessas controladas.
3.0.9.73.51.00-6Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital Nível I em Controladas Sujeitas a Autor do BacenUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar dos valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Nível I de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Nível I em cada uma dessas controladas.
3.0.9.73.52.00-5Dedução D/Partic de Não Controladores no PR em Controladas Sujeitas a Autorização do Banco CentralUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar os valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Patrimônio de Referência de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência em cada uma dessas controladas.
3.0.9.73.53.00-4Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital de Controladas Não Sujeitas a Autor do BacenUBDKIFACTSWRLMNZ-Registrar o somatório das participações de não controladores no capital de controlada que não seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3.0.9.74.00.00-5DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o saldo contábil dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo em 30 de junho de 2023 conforme os critérios previstos na regulamentação contábil vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.74.00.00-9 DIREITOS CREDITORIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23 – CONTROLE.
3.0.9.74.10.00-2Precatórios Próprios - UniãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.15.00-7Precatórios Próprios - Estados, DF e MunicípiosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.20.00-9Precatórios Adquiridos - Com Registro Público - UniãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.25.00-4Precatórios Adquiridos - Com Registro Público - Estados, DF e MunicípiosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.30.00-6Precatórios Adquiridos - Sem Registro Público - UniãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.35.00-1Precatórios Adquiridos - Sem Registro Público - Estados, DF e MunicípiosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.40.00-3Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - UniãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.45.00-8Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e MunicípiosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.50.00-0Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Com Registro Público - UniãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.55.00-5Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Com Registro Público - Estados, DF e MunicípiosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.60.00-7Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Sem Registro Público - UniãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.65.00-2Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Sem Registro Público - Estados, DF e MunicípiosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.74.90.00-8Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações JudiciaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.75.00.00-8PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOSHZ-Registrar a arrecadação mensal prevista para os grupos de consórcios constituídos, representada por contribuições a receber no mês seguinte ao do balancete/balanço, inclusive as contribuições de consorciados em atraso, deduzido o percentual da taxa de administração, em contrapartida ao título 9.0.9.75.00.00-2 CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER.
Deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens objeto de reajustes efetivados até a data do balancete/balanço em curso, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos.
3.0.9.76.00.00-1OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOSRZ-Registrar as seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, que possuam fator de ponderação de risco superior a 20%, em contrapartida ao título 9.0.9.76.00.00-5 SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES:
I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira; II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses; e III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou
3.0.9.76.15.00-3Redução de 100% para 20%RZ-
3.0.9.76.25.00-0Redução de 50% para 20%RZ-
3.0.9.80.00.00-2PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERARUSWRLMZ-Registrar o valor das parcelas a liberar de financiamentos realizados no Sistema Financeiro da Habitação, em contrapartida ao título 9.0.9.80.00.00-6 SFH - FINANCIAMENTOS CONTRATADOS A LIBERAR.
3.0.9.81.00.00-5INSTRUMENTOS DE NÍVEL II AUTORIZADOSUBDKIFASWRLMNZ-Registrar os saldos dos instrumentos de capital ou de dívida autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de Referência (PR) conforme o prazo de vencimento, em contrapartida ao título 9.0.9.81.00.00-9 INSTRUMENTOS ELEGÍVEIS A CAPITAL NÍVEL II AUTORIZADOS - REDUTORES.
3.0.9.83.00.00-1PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESASUBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor contábil das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas, em contrapartida ao título 9.0.9.83.00.00-5 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE.
3.0.9.83.10.00-8Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I)UBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor das operações, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
3.0.9.83.19.00-9Provisão para Perdas - Pronampe IUBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
3.0.9.83.20.00-5Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas)UBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.29.00-6Provisão para Perdas - PEAC - MaquininhasUBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.30.00-2Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - FGI)UBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.39.00-3Provisão para Perdas - PEAC - FGIUBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.40.00-9Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)UBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
3.0.9.83.49.00-0Provisão para Perdas - PESEUBDKIFJSWRLMNZ-Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
3.0.9.83.50.00-6Programa nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II)UBDKIFJSWRLMNZ-Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
3.0.9.83.59.00-7Provisão para Perdas - Pronampe IIUBDKIFJSWRLMNZ-Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
3.0.9.84.00.00-4ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS - CONTROLEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os valores relativos aos ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias e de imposto de renda e contribuições, oriundos de prejuízo fiscal e base negativa, bem como outros créditos de natureza fiscal diferida, previstos expressamente pela legislação tributária, de acordo com a identificação da origem e da natureza do ativo fiscal diferido, em contrapartida ao título 9.0.9.84.00.00-8 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS.
3.0.9.84.10.00-1Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLDUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de despesas com a constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD que ainda não atingiram as condições de dedutibilidade fiscal.
3.0.9.84.21.00-7Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões PassivasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.84.29.00-9Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões Passivas - OutrasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.0.9.84.30.00-5Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Marcação a MercadoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes da marcação a mercado de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos.
3.0.9.84.40.00-2Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de outras despesas com provisões registradas no ativo (tais como provisões para desvalorização de outros valores e bens e provisões para perdas em investimentos registrados no permanente), de despesas de insuficiência de depreciação em operações de arrendamento, de amortização de ágio e de outras situações que impliquem adições fiscais temporariamente indedutíveis.
3.0.9.84.50.00-9Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal - Superveniência de DepreciaçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos fiscais diferidos correspondentes à parcela de prejuízo fiscal ocasionados pela exclusão fiscal das receitas de superveniência de depreciação de bens objeto de operações de arrendamento.
3.0.9.84.60.00-6Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de RendaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda, exceto os registrados no título 3.0.9.84.50-5 Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal - Superveniência de Depreciação.
3.0.9.84.70.00-3Ativos Fiscais Diferidos de Base Negativa - CSLLUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes da base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
3.0.9.84.80.00-0Ativos Fiscais Diferidos de CSLL Escriturada a 18% (MP 2.158/2001)UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativa a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, apurados nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
3.0.9.84.90.00-7Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos fiscais diferidos para os quais não haja subtítulo específico, desde que expressamente previstos pela legislação.
3.0.9.85.00.00-7SFH - PROMESSAS DE FINANCIAMENTOUSWLMZ-Registrar o valor das promessas de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação comprometidas, ainda não formalizadas, em contrapartida ao título 9.0.9.85.00.00-1 SFH - FINANCIAMENTOS COMPROMETIDOS.
3.0.9.88.00.00-6VALORES REEMBOLSÁVEIS POR INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCRUBILNZ-Registrar os valores dos instrumentos recebidos, inclusive por ordens de pagamento, cursáveis através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, que possam amparar solicitações de reembolso ao Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.88.00.00-0 INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam a segregação dos valores por país.

 

 

Anexo I

(Anexo I com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.0.0.00.00.00-7 COMPENSAÇÃO ATIVA

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
3.0.0.00.00.00-7COMPENSAÇÃO ATIVA- 
3.0.1.00.00.00-4Coobrigações- 
3.0.1.05.00.00-9CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG-Registrar os valores dos ativos submetidos ao regime fiduciário previsto na Lei nº 13.097, de  2015, avaliados segundo os critérios estabelecidos no Cosif, em contrapartida ao título 9.0.1.05.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR CARTEIRAS DE ATIVOS GARANTIDORAS DE LIG ADMINISTRADA.
3.0.1.05.10.00-6Disponibilidades-
3.0.1.05.20.00-3Títulos Públicos Federais-Registrar os títulos de emissão do Tesouro Nacional segundo o critério contábil aplicável aos ativos classificados na categoria de títulos mantidos até o vencimento.
3.0.1.05.30.00-0Instrumentos Financeiros Derivativos-
3.0.1.05.40.00-7Financiamentos Imobiliários-Registrar o valor dos créditos imobiliários líquidos de provisões.
3.0.1.10.00.00-3CRÉDITOS ABERTOS PARA IMPORTAÇÃO-Registrar, em nome dos respectivos tomadores, o valor das cartas de crédito de importação emitidas pelo banco, em contrapartida ao título 9.0.1.20.00.00-6 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS PARA IMPORTAÇÃO.
3.0.1.10.10.00-0Câmbio Contratado- 
3.0.1.10.20.00-7Câmbio a Contratar- 
3.0.1.20.00.00-2CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS-Registrar, em nome das instituições financeiras emitentes, o valor das cartas de crédito de exportação confirmadas, no País, pela instituição, em contrapartida ao título 9.0.1.10.00.00-7 RESPONSABILIDADES POR CRÉDITOS DE EXPORTAÇÃO CONFIRMADOS.
3.0.1.85.00.00-1RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA-Registrar o valor atualizado das coobrigações e outras formas de retenção de risco assumidas em operação de cessão de crédito cuja operação foi total ou parcialmente baixada do ativo, em contrapartida ao título 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES PARA COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO.
3.0.1.85.10.00-8Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Até a Vigência da Res. 3.533/2008- 
3.0.1.85.20.00-5Retenção de Risco Cessões de Crédito Realizadas Após a Vigência da Res. 3.533/2008- 
3.0.1.90.00.00-5BENEFICIÁRIOS DE OUTRAS COOBRIGAÇÕES-Registrar as garantias concedidas pela instituição na colocação de debêntures, cédulas hipotecárias e outras, em contrapartida ao título 9.0.1.90.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR OUTRAS COOBRIGAÇÕES.
3.0.4.00.00.00-5Custódia de Valores- 
3.0.4.20.00.00-3DEPOSITÁRIOS DE GARANTIAS EM CONTA MARGEM-Registrar o valor dos títulos e valores mobiliários oferecidos em garantia por tomadores de financiamentos e de empréstimos de ações nas operações de conta margem que ficarem na posse de terceiros, como fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS ou ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.30.00.00-2VALORES EM CUSTÓDIA - EM FIÉIS DEPOSITÁRIOS-Registrar os títulos, valores mobiliários e outros bens próprios e de terceiros, em poder de fiéis-depositários para custódia, em contrapartida ao título 9.0.4.30.00.00-6 VALORES CUSTODIADOS ou ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Os títulos de renda fixa em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor de resgate. Os títulos de renda variável em poder de fiéis-depositários para custódia devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00.
3.0.4.30.11.00-8Próprios - Títulos de Renda Fixa- 
3.0.4.30.13.00-6Próprios - Títulos de Renda Variável- 
3.0.4.30.21.00-5De Terceiros - Títulos de Renda Fixa- 
3.0.4.30.23.00-3De Terceiros - Títulos de Renda Variável- 
3.0.4.40.00.00-1DEPOSITÁRIOS DE VALORES EM GARANTIA-Registrar os valores oferecidos à instituição como garantia real de operações de crédito, quando os bens a que se referem ficarem na posse de terceiros, na condição de fiéis-depositários, em contrapartida ao título 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA. Dispensado o registro nos casos em que a garantia for mantida em poder do mutuário.
3.0.4.50.00.00-0GARANTIAS DE EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM-Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de empréstimos de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.50.00.00-4 EMPRÉSTIMOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.60.00.00-9GARANTIAS DE FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM-Registrar o valor das garantias oferecidas por tomadores de financiamentos para compra de ações em operações de conta margem, sejam essas garantias em títulos, valores mobiliários ou dinheiro, que ficarem em posse da sociedade, em contrapartida ao título 9.0.4.60.00.00-3 FINANCIAMENTOS EM CONTA MARGEM GARANTIDOS.
3.0.4.67.00.00-0VALORES GARANTIDOS POR FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS-Registrar o valor relativo às parcelas dos financiamentos garantidas por fundos ou quaisquer outros mecanismos de cobertura do risco de crédito instituídos pela Constituição Federal ou lei federal, estadual ou municipal, ou criados por organismos oficiais ou privados, desde que atendidas as condições estabelecidas na regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.4.67.00.00-4 VALORES COM GARANTIA DE FUNDOS OU MECANISMOS GOVERNAMENTAIS OU OFICIAIS.
3.0.4.70.00.00-8TÍTULOS CAUCIONADOS-Registrar os títulos e valores mobiliários oferecidos pela instituição em garantia de operações, em contrapartida ao título 9.0.4.70.00.00-2 CAUÇÃO DE TÍTULOS.
3.0.4.75.00.00-3TÍTULOS EM GARANTIA DE DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS-Registrar, pelo valor nominal atualizado pelo IGP-M, os títulos de emissão do Tesouro Nacional recebidos em garantia de operação renegociada de dívidas originárias de crédito rural, em contrapartida ao título 9.0.4.75.00.00-7 DÍVIDAS RURAIS RENEGOCIADAS GARANTIDAS POR TÍTULOS.
3.0.4.77.00.00-9VALORES GARANTIDOS PELO TESOURO NACIONAL-Registrar os valores relativos a créditos de responsabilidade ou garantia integral e solidária do Tesouro Nacional, que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja diferente de 0%, em contrapartida ao título 9.0.4.77.00.00-3 TESOURO NACIONAL VALORES GARANTIDOS.
3.0.4.77.10.00-6Risco Normal-Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação de 100%.
3.0.4.77.20.00-3Risco Reduzido-Registrar os valores para os quais seja atribuído fator de ponderação 50%.
3.0.4.78.00.00-2VALORES GARANTIDOS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS-Registrar as operações ativas de responsabilidade ou garantia de outras instituições financeiras e outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que estejam contabilizados em rubricas cujo fator de ponderação de risco seja 100%, em contrapartida ao título 9.0.4.78.00.00-6 INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS - VALORES GARANTIDOS.
3.0.4.80.00.00-7VALORES EM CUSTÓDIA - RECEBIDOS E MANTIDOS NA ENTIDADE-Registrar os valores e bens recebidos em custódia, conservados em poder da própria dependência que os recebeu, em contrapartida ao título 9.0.4.80.00.00-1 DEPOSITANTES DE VALORES EM CUSTÓDIA. Devem ser registrados pelo valor índice de R$1,00.
3.0.4.90.00.00-6VALORES EM GARANTIA-Registrar os valores recebidos em garantia de operações, quando conservados em poder da dependência que os recebeu, em contrapartida ao 9.0.4.90.00.00-0 DEPOSITANTES DE VALORES EM GARANTIA.
3.0.4.99.00.00-3CUSTÓDIA DE OURO-Registrar, pelo custodiante final, assim considerada a instituição responsável pela guarda física do metal, a quantidade total (em gramas) de ouro custodiado, em contrapartida ao título 9.0.4.99.00.00-7 OURO EM CUSTÓDIA.
3.0.4.99.10.00-0Própria- 
3.0.4.99.20.00-7De Terceiros- 
3.0.6.00.00.00-9Negociação e Intermediação de Valores- 
3.0.6.10.00.00-8CONTRATOS DE AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS-Registrar o valor dos contratos de operações com ações, outros ativos financeiros e mercadorias realizadas no mercado a termo, futuro e de opções, com recursos próprios e de terceiros, em contrapartida ao título 9.0.6.10.00.00-2 AÇÕES, ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS CONTRATADOS.
3.0.6.10.40.00-6Próprios- 
3.0.6.10.50.00-3De Terceiros- 
3.0.6.10.60.00-0Swap-Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas no mercado de balcão e no âmbito das bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros, exceto as contratadas com garantia e por conta de terceiros.
3.0.6.10.70.00-7Swap com Garantia-Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações realizadas em sistemas com garantia administrados por bolsas de valores ou de mercadorias e de futuros.
3.0.6.10.80.00-4Swap de Terceiros-Registrar o valor dos parâmetros de negociação, na data da assinatura do contrato, de operações nas quais a instituição atue exclusivamente como intermediadora, não assumindo quaisquer direitos ou obrigações com a contraparte.
3.0.6.10.90.00-1Intermediação de Swap- 
3.0.6.20.00.00-7DEPÓSITOS DE MARGEM DE CLIENTES-Registrar o valor das margens, em moeda corrente, títulos, valores mobiliários, outros ativos e outras garantias, dadas por clientes em garantia de suas operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.20.00-5 CLIENTES - MARGENS DEPOSITADAS.
3.0.6.30.00.00-6FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS-Registrar o valor das fianças, avais, apólices de seguro e outras garantias recebidas e dadas em garantia de operações realizadas nos mercados a termo, futuro e de opções, por conta própria e de terceiros, com ações, outros ativos financeiros e mercadorias, em contrapartida ao título 9.0.6.30.00.00-1 RESPONSABILIDADES POR FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS POR OPERAÇÕES EM BOLSAS.
3.0.6.30.10.00-3Operações com Ações- 
3.0.6.30.20.00-0Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias- 
3.0.6.35.00.00-1TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO EM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO-Registrar os títulos e valores mobiliários recebidos como lastro em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, em contrapartida ao título 9.0.6.35.00.00-5 OPERAÇÕES COMPROMISSADAS COM LIVRE MOVIMENTAÇÃO - TÍTULOS RECEBIDOS COMO LASTRO.
3.0.6.35.02.00-9Títulos Públicos Federais - Tesouro Nacional- 
3.0.6.35.90.00-4Outros Títulos de Renda Fixa- 
3.0.6.37.00.00-7VALOR DE MERCADO - COE-Registrar o valor de mercado de certificado de operações estruturadas (COE) emitido, considerando todos os seus componentes, em contrapartida ao título 9.0.6.37.00.00-1 COE - VALOR DE MERCADO.
3.0.6.40.00.00-5VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES-Registrar os valores relativos a ouro, outros ativos financeiros e bens, dados em garantia de operações por conta própria, em contrapartida ao título 9.0.6.40.00.00-9 RESPONSABILIDADES POR VALORES EM GARANTIA DE OPERAÇÕES. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam identificar as responsabilidades a que se referem.
3.0.6.55.00.00-9DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO TRANSFERIDO-Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação de risco aplicável ao ativo subjacente sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.55.00.00-3 RISCO TRANSFERIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
3.0.6.56.00.00-2DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RETIDO-Registrar o valor resultante da aplicação do fator de ponderação sobre o valor de referência da operação com derivativo de crédito, em contrapartida ao título 9.0.6.56.00.00-6 RISCO RETIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
3.0.6.57.00.00-5DERIVATIVOS DE CRÉDITO - RISCO RECEBIDO-Registrar o valor de referência das operações com derivativos de crédito pela instituição receptora do risco, em contrapartida ao título 9.0.6.57.00.00-9 RISCO RECEBIDO COM DERIVATIVOS DE CRÉDITO.
3.0.7.00.00.00-6Consórcio-
3.0.7.75.00.00-4PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS-Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor das contribuições a receber, a título de fundo comum e de fundo de reserva, dos consorciados ativos, inclusive dos consorciados que estejam em atraso, no mês seguinte ao balancete, em contrapartida ao título 9.0.7.75.00.00-8 RECURSOS MENSAIS A RECEBER DE CONSORCIADOS. A instituição deve observar que: I - o saldo dessa conta deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens ou serviços objeto de reajustes efetivados até a data do balancete, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos; e II - o saldo dessa conta consolidado de todos os grupos deve corresponder ao saldo do título 3.0.9.75.00.00-8 PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS de uso da administradora.
3.0.7.78.00.00-3CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO GRUPO-Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total das contribuições devidas pelos consorciados ativos até o final do grupo, a título de fundo comum e de fundo de reserva, em contrapartida ao título 9.0.7.78.00.00-7 OBRIGAÇÕES DO GRUPO POR CONTRIBUIÇÕES.
3.0.7.82.00.00-4VALOR DOS BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR-Registrar, pelos grupos de consórcio, o valor total dos bens ou serviços a entregar em assembleias futuras, incluídas suas atualizações, até o final do grupo, em contrapartida ao título 9.0.7.82.00.00-8 BENS OU SERVIÇOS A CONTEMPLAR - VALOR.
3.0.7.99.00.00-4DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO ATIVAS-Registrar, pelos grupos de consórcio, os demais atos e fatos administrativos relacionados com o grupo de consórcio que, por critério da administradora de consórcio ou por exigência do Banco Central do Brasil, sujeitam-se a procedimentos de controle não passíveis de registro nas demais contas de compensação, em contrapartida ao título 9.0.7.99.00.00-8 DIVERSAS CONTAS DE COMPENSAÇÃO PASSIVAS. A administradora de consórcio deve manter, em subtítulos de uso interno, a individualização dos registros lançados nessa conta de forma a permitir o controle e a identificação de sua natureza, valor e finalidades.
3.0.8.00.00.00-3Contratos-
3.0.8.30.00.00-0ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS-Registrar o montante de recursos de terceiros sob a administração da instituição, em contrapartida ao título 9.0.8.30.00.00-4 RESPONSABILIDADE POR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS DE TERCEIROS.
3.0.8.30.10.00-7De Particulares- 
3.0.8.30.20.00-4Fundos de Ações- 
3.0.8.30.40.00-8Sociedades, Fundos e Carteiras de Investimento Capital Estrangeiro- 
3.0.8.30.41.00-7Fundos de Renda Fixa Capital Estrangeiro- 
3.0.8.30.50.00-5Clubes de Investimento- 
3.0.8.30.60.00-2Fundos de Investimento Financeiro- 
3.0.8.30.70.00-9Fundos de Aplicação em Quotas de Outros Fundos de Renda Fixa- 
3.0.8.30.75.00-4Fundos de Investimento no Exterior- 
3.0.8.30.80.00-6Fundos de Aposentadoria Programada Individual- 
3.0.8.30.90.00-3Outros Fundos de Renda Fixa- 
3.0.8.30.91.00-2Outros Fundos de Renda Variável- 
3.0.8.40.00.00-9CONTRATOS DE ARRENDAMENTO - VALORES A PAGAR Registrar, pelo arrendatário e subarrendatário, a totalidade dos valores a pagar não descontados em contratos de arrendamento para os quais a instituição, conforme regulamentação vigente, não reconhece o direito de uso e o respectivo passivo de arrendamento.
3.0.8.40.30.00-0Contratos Vigentes em 1º de Janeiro de 2025- 
3.0.9.00.00.00-0Controle- 
3.0.9.01.00.00-3CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO ATIVA Registrar a posição ativa dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
3.0.9.01.10.00-0Compra de Moeda Estrangeira Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.01.10.00-4 Compra de Moeda Estrangeira.
3.0.9.01.10.10-3Empresas não Financeiras Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.
3.0.9.01.10.20-6Bancos Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.
3.0.9.01.10.30-9Outras Entidades Financeiras Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.
3.0.9.01.10.90-7Outras Contrapartes Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o Tesouro Nacional.
3.0.9.01.30.00-4Venda de Moeda Estrangeira Registrar, pelo valor justo, a posição ativa dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, segregando por tipo de contraparte, em contrapartida ao subtítulo  9.0.9.01.30.00-8  Venda de Moeda Estrangeira.
3.0.9.01.30.10-7Empresas não Financeiras Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte empresas não financeiras, assim consideradas as pessoas jurídicas de capital privado ou público cuja principal atividade é a produção de bens e serviços não financeiros.
3.0.9.01.30.20-0Bancos Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte os bancos, assim consideradas as instituições autorizadas a captar depósitos, incluindo o Banco Central do Brasil.
3.0.9.01.30.30-3Outras Entidades Financeiras Registrar os contratos de câmbio que possuem como contraparte outras entidades financeiras, assim consideradas as demais entidades financeiras supervisionadas pelo Banco Central do Brasil; entidades financeiras supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários; fundos de pensão e de previdência privada aberta; entidades do mercado de seguros e capitalização.
3.0.9.01.30.90-1Outras Contrapartes Registrar os contratos de câmbio que possuem outras contrapartes não incluídas nas categorias anteriores, inclusive o Tesouro Nacional.
3.0.9.02.00.00-6CONTRATOS DE CÂMBIO - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE Registrar a posição passiva dos contratos de câmbio, conforme regulamentação vigente.
3.0.9.02.10.00-3Compra de Moeda Estrangeira Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de compra de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 9.0.9.02.10.00-7 Compra de Moeda Estrangeira.
3.0.9.02.30.00-7Venda de Moeda Estrangeira Registrar, pelo valor justo, a posição passiva dos contratos de câmbio de venda de moeda estrangeira, conforme regulamentação vigente, em contrapartida aos desdobramentos do subtítulo 9.0.9.02.30.00-1 Venda de Moeda Estrangeira.
3.0.9.03.00.00-9OPERAÇÕES SEP-Registrar o saldo devedor total das operações de empréstimos e de financiamento entre pessoas existentes na data-base, acrescido dos juros e encargos devidos e deduzido das amortizações, em contrapartida ao título 9.0.9.03.00.00-3 EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS SEP.
3.0.9.03.10.00-6Operações sem Atraso- 
3.0.9.03.20.00-3Operações com Atraso de Até 90 dias- 
3.0.9.03.30.00-0Operações com Atraso Superior a 90 dias- 
3.0.9.04.00.00-2LIG, LCI e LCA EMITIDAS – CONTROLE-Registrar, pelo valor contábil, o valor das Letras Imobiliárias Garantidas (LIG), das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e das Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) emitidas, em contrapartida aos subtítulos do título 9.0.9.04.00.00-6 CONTROLE DE LIG, LCI E LCA EMITIDAS.
3.0.9.06.00.00-8CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS-Registrar, em circulante e realizável a longo prazo, os ativos não financeiros mantidos para venda recebidos em liquidação de instrumento financeiro de difícil ou duvidosa solução não destinados ao uso próprio, conforme a regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.06.00.00-2 CLASSIFICAÇÃO ATIVOS NÃO FINANCEIROS MANTIDOS PARA VENDA - RECEBIDOS – CONTROLE.
3.0.9.06.10.00-5Circulante-Registrar os bens que a instituição espera vender nos próximos doze meses, a contar do reconhecimento inicial.
3.0.9.06.20.00-2Realizável a Longo Prazo-Registrar os bens que a instituição espera vender após doze meses, a contar do reconhecimento inicial, bem como os bens reclassificados por não terem sido vendidos no período de um ano contado a partir de sua reclassificação ou do seu reconhecimento inicial.
3.0.9.07.00.00-1DEPÓSITOS JUIDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO-Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados à União, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.07.00.00-5 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS À UNIÃO.
3.0.9.08.00.00-4DEPÓSITOS JUIDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL-Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados a Estados e Distrito Federal, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.08.00.00-8 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL.
3.0.9.09.00.00-7DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS-Registrar os valores atualizados dos depósitos judiciais e administrativos repassados aos Municípios, conforme legislação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.09.00.00-1 DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS REPASSADOS A MUNICÍPIOS.
3.0.9.10.00.00-9AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS-Registrar as garantias recebidas em operações no País ou no exterior, em contrapartida ao título 9.0.9.10.00.00-3 RESPONSABILIDADES POR AVAIS, FIANÇAS E OUTRAS GARANTIAS RECEBIDAS. Deve conter subtítulos de uso interno para controle das garantias recebidas no país e no exterior.
3.0.9.11.00.00-2GARANTIAS PRESTADAS PARA CAPTAÇÃO DE LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS-Registrar as responsabilidades decorrentes da emissão de LIG e demais encargos de administração das carteiras de ativos garantidoras das emissões, em contrapartida ao título 9.0.9.11.00.00-6 RESPONSABILIDADES POR LETRAS IMOBILIÁRIAS GARANTIDAS.
3.0.9.13.00.00-8APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR-Registrar, por cooperativas singulares de crédito, o valor correspondente ao somatório de depósitos à vista e a prazo captados de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, que excederem o limite da cobertura assegurada pelos fundos garantidores de que trata o art. 12, inciso IV, da Lei Complementar nº 130, de 2009, em contrapartida ao título 9.0.9.13.00.00-2 CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - EXCEDENTE FUNDO GARANTIDOR - APLICAÇÃO.
3.0.9.13.10.00-5Conta Própria-Registrar, por cooperativa que não utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta própria de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
3.0.9.13.20.00-2Centralização Financeira-Registrar, por cooperativa que utilize o serviço de centralização financeira, o montante aplicado e custodiado em conta de custódia no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) da cooperativa central de crédito que preste o serviço de aplicação centralizada de recursos para a respectiva filiada.
3.0.9.14.00.00-1APLICAÇÃO DE DEPÓSITOS CAPTADOS DE MUNICÍPIOS CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA Registrar, por cooperativa central de crédito que preste serviço de centralização financeira, os montantes aplicados, segundo regulamentação vigente, que correspondam ao total dos depósitos à vista e a prazo captados por suas filiadas de cada município, em conjunto com seus órgãos ou entidades e empresas por eles controladas, em contrapartida ao título 9.0.9.14.00.00-5 CAPTAÇÕES DE DEPÓSITOS DE MUNICÍPIOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA - APLICAÇÃO.
3.0.9.15.00.00-4APLICAÇÕES EM TÍTULOS DO AGRONEGÓCIO-Registrar as aplicações em títulos que tenham vinculação com produtos agrícolas, pecuários, florestais, da pesca e aquicultura, os agroindustriais e outras aplicações no âmbito da cadeia do agronegócio, previstos nas Leis ns. 8.929, de 1994, e 11.076, de 2004, conforme sua natureza.
3.0.9.15.10.00-1Certificado de Depósito Agropecuário e Warrants - CDA/WA- 
3.0.9.15.15.00-6Cédula de Produto Rural Financeira - CPR Financeira- 
3.0.9.15.20.00-8Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio - CDCA- 
3.0.9.15.25.00-3Certificado de Recebíveis do Agronegócio - CRA- 
3.0.9.15.90.00-7Outros Títulos- 
3.0.9.16.00.00-7OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS-Registrar o valor correspondente às operações de crédito realizadas com partes relacionadas, nos termos da regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.16.00.00-1 OPERAÇÕES COM PARTES RELACIONADAS - CONTROLE.
3.0.9.16.10.00-4Pessoa Natural - Maior Operação-Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa natural, calculada de acordo com a regulamentação vigente.
3.0.9.16.20.00-1Pessoa Natural - Demais Operações-Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa natural.
3.0.9.16.30.00-8Pessoa Jurídica - Maior Operação-Registrar a maior operação realizada com parte relacionada pessoa jurídica calculada de acordo com a regulamentação vigente.
3.0.9.16.40.00-5Pessoa Jurídica - Demais Operações-Registrar as demais operações com parte relacionada pessoa jurídica.
3.0.9.17.00.00-0VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL-Registrar os valores pendentes de recebimento objeto de cobrança judicial transferidos para administradora de consórcio após o encerramento contábil dos respectivos grupos, em contrapartida ao título 9.0.9.17.00.00-4 VALORES PENDENTES DE RECEBIMENTO - COBRANÇA JUDICIAL - CONTROLE.
3.0.9.18.00.00-3VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE-Registrar o valor total dos recursos devidos aos consorciados de grupos encerrados, em contrapartida ao título 9.0.9.18.00.00-7 VALORES DEVIDOS AOS CONSORCIADOS - GRUPOS ENCERRADOS.
3.0.9.19.00.00-6VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS-Registrar o valor da aplicação, conforme previsto na regulamentação, dos recursos não procurados de grupos encerrados após a Lei nº 11.795, de 2008, e dos demais recursos recebidos de consorciados de grupos encerrados, em contrapartida ao título 9.0.9.19.00.00-0 VALORES APLICADOS PELA ADMINISTRADORA - RECURSOS DE GRUPOS ENCERRADOS - CONTROLE.
3.0.9.19.05.00-1Caixa - Recursos Não Procurados- 
3.0.9.19.10.00-3Caixa - Recursos Recebidos- 
3.0.9.19.15.00-8Depósitos - Recursos Não Procurados- 
3.0.9.19.20.00-0Depósitos - Recursos Recebidos- 
3.0.9.19.25.00-5Títulos Públicos Federais - Recursos Não Procurados- 
3.0.9.19.30.00-7Títulos Públicos Federais - Recursos Recebidos- 
3.0.9.19.35.00-2FI e FICFI - Recursos Não Procurados- 
3.0.9.19.40.00-4FI e FICFI - Recursos Recebidos- 
3.0.9.20.00.00-8PATRIMÔNIO DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS-Registrar os recursos dos fundos de financiamento criados ou instituídos por normas constitucionais ou infraconstitucionais, nas esferas federal, estadual e municipal, administrados ou geridos pela instituição financeira, em contrapartida ao título 9.0.9.20.00.00-2 RESPONSABILIDADES POR BENS E DIREITOS DE FUNDOS PÚBLICOS ADMINISTRADOS.
3.0.9.20.10.00-5Aplicado no Crédito Rural- 
3.0.9.20.20.00-2Outras Aplicações- 
3.0.9.24.00.00-0CONTROLE DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS-Registrar a participação das cooperativas de crédito em operações de crédito concedidas com compartilhamento de recursos e de riscos, em contrapartida ao subtítulo 9.0.9.24.00.00-4 OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM COMPARTILHAMENTO DE RECURSOS E DE RISCOS – CONTROLE.
3.0.9.24.10.00-7Cooperativa de Crédito Estruturadora da Operação-Registrar, pela Cooperativa de Crédito estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas.
3.0.9.24.20.00-4Cooperativa de Crédito não Estruturadora da Operação-Registrar, pela Cooperativa de Crédito não estruturadora da operação de crédito com compartilhamento de recursos e riscos, sua participação no valor contábil líquido da operação, assim considerado o valor contábil após dedução da provisão para perdas.
3.0.9.30.00.00-7BANCO CENTRAL - GARANTIAS EM ASSISTÊNCIA FINANCEIRA-Registrar o valor das garantias vinculadas a contratos de assistência financeira, em contrapartida ao título 9.0.9.30.00.00-1 GARANTIAS VINCULADAS A ASSISTÊNCIA FINANCEIRA DO BACEN.
3.0.9.45.00.00-1RECURSOS DE CONSÓRCIOS-Registrar, pela administradora de consórcios, o total dos valores consolidados dos grupos de consórcios, em contrapartida ao título 9.0.9.45.00.00-5 RECURSOS COLETADOS CONSÓRCIOS.
3.0.9.45.10.00-8Utilizados-Registrar o total acumulado dos recursos utilizados pelos grupos de consórcio, apurados na consolidação do código 08.0.0.0.0-4 Recursos Utilizados do documento contábil Demonstração das Variações das Disponibilidades de Grupos previsto no Cosif.
3.0.9.45.20.00-5A Utilizar-Registrar, em relação a cada grupo de consórcio, a diferença existente entre os recursos coletados e os recursos utilizados, caso representem saldo de disponibilidades.
3.0.9.46.00.00-4DEPÓSITOS DE POUPANÇA SEGREGADOS-Registrar a contrapartida dos saldos das contas de poupança em função do período de captação, em contrapartida ao título 9.0.9.46.00.00-8 SEGREGAÇÃO DOS DEPÓSITOS DE POUPANÇA.
3.0.9.47.00.00-7CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO-Registrar valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, em contrapartida ao título 9.0.9.47.00.00-1 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO.
3.0.9.48.00.00-0CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO-Registrar valores correspondentes aos créditos concedidos a órgãos e entidades do setor público, classificados em função dos correspondentes fatores de ponderação de risco, suportados por Patrimônio de Referência (PR) destacado para esse fim, em contrapartida ao título 9.0.9.48.00.00-4 CRÉDITOS CONCEDIDOS AO SETOR PÚBLICO - PATRIMÔNIO DESTACADO.
3.0.9.49.00.00-3PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA DESTACADO PARA FINANCIAR CRÉDITOS AO SETOR PÚBLICO-Registrar o valor correspondente à parcela do Patrimônio de Referência (PR) destinada à aplicação exclusiva em operações de crédito com órgãos e entidades do setor público, em contrapartida ao título 9.0.9.49.00.00-7 DESTAQUE DE PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA PARA FINANCIAMENTO AO SETOR PÚBLICO.
3.0.9.50.00.00-5CRÉDITOS A MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA-Registrar os créditos concedidos a micro, pequena e média empresas, em contrapartida ao título 9.0.9.50.00.00-9 CONCESSÃO DE CRÉDITOS À MICRO, PEQUENA E MÉDIA EMPRESA.
3.0.9.50.10.00-2Microempresa-
3.0.9.50.15.00-7CGPE Empresa com Receita Bruta até R$100 Milhões-Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.20.00-9Pequena e Média Empresa- 
3.0.9.50.25.00-4CGPE Empresa com Receita Bruta entre R$100 Milhões e R$300 Milhões-Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.35.00-1CGPE Programas Elegíveis-Registrar as operações de crédito contratadas no âmbito do Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CGPE), cujo crédito tenha sido efetivamente liberado, inclusive as que tenham sido adquiridas em cessão com retenção substancial de riscos e benefícios, conforme o porte da empresa e o programa ao qual estão relacionadas as operações.
3.0.9.50.45.00-8PEC Operações Contratadas até 25 de Maio de 2022- 
3.0.9.50.47.00-6PEC Operações Contratadas a partir de 25 de Maio de 2022 Empresas com Receita Bruta Anual até R$4,8M- 
3.0.9.50.49.00-4PEC Operações Contratadas a partir de 25/05/2022 Empresas com Receita Bruta Anual Superior a R$ 4,8M- 
3.0.9.53.00.00-4OPERAÇÕES COMPROMISSADAS - OBRIGAÇÕES-Registrar os valores correspondentes às captações realizadas por meio de operações compromissadas, em contrapartida ao título 9.0.9.53.00.00-8 OBRIGAÇÕES COM OPERAÇÕES COMPROMISSADAS.
3.0.9.56.00.00-3QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS-Registrar a quantidade (em gramas) adquirida e vendida de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulada durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.56.00.00-7 QUANTIDADE TOTAL DE OURO EM GRAMAS.
3.0.9.56.10.00-0Ouro Bruto Adquirido- 
3.0.9.56.20.00-7Ouro Refinado Adquirido- 
3.0.9.56.30.00-4Ouro Bruto Vendido- 
3.0.9.56.40.00-1Ouro Refinado Vendido- 
3.0.9.57.00.00-6VALOR DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS-Registrar os valores das transações de aquisição e de venda de ouro bruto e de ouro refinado, conforme notas fiscais, acumulado durante o exercício social corrente, em contrapartida ao título 9.0.9.57.00.00-0 VALOR TOTAL DAS TRANSAÇÕES DE OURO EM REAIS.
3.0.9.57.10.00-3Ouro Bruto Adquirido- 
3.0.9.57.20.00-0Ouro Refinado Adquirido- 
3.0.9.57.30.00-7Ouro Bruto Vendido- 
3.0.9.57.40.00-4Ouro Refinado Vendido- 
3.0.9.59.00.00-2CONTROLE DE OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO Registrar, pela instituição vendedora ou cedente, as obrigações decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram por ela baixados, integral ou proporcionalmente, conforme a natureza da instituição compradora ou cessionária, em contrapartida ao título 9.0.9.59.00.00-6 OBRIGAÇÕES POR OPERAÇÕES VINCULADAS A CESSÃO -  CONTROLE.
3.0.9.62.00.00-0OPERAÇÕES ATIVAS VINCULADAS-Registrar as operações ativas vinculadas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.62.00.00-4 OPERAÇÕES VINCULADAS - ATIVO.
3.0.9.63.00.00-3RECURSOS VINCULADOS A OPERAÇÕES ATIVAS-Registrar a captação de recursos vinculados a operações ativas, nos termos da regulamentação vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.63.00.00-7 OPERAÇÕES ATIVAS - RECURSOS VINCULADOS.
3.0.9.64.00.00-6OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO E DIRECIONAMENTO -Registrar os saldos das operações de microcrédito e direcionamento, em contrapartida ao título 9.0.9.64.00.00-0 RECURSOS APLICADOS EM OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CONTROLE.
3.0.9.64.01.00-5Microempreendedores PNMPO - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas, conforme a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 2018, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.02.00-4Microempreendedores PNMPO - Vencidas há mais de 90 Dias-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas, conforme a regulamentação vigente, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), instituído pela Lei nº 13.636, de 2018, que estejam em atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.03.00-3Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.04.00-2Pessoas Naturais Inscritas no Cadastro Único - Vencidas há mais de 90 Dias-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO) com pessoas naturais inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 2007, que estejam em atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.05.00-1Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva - Sem Atraso ou Com Atraso até 90 Dias-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam em curso normal ou com atraso de até noventa dias.
3.0.9.64.06.00-0Pessoas Naturais Tecnologia Assistiva - Vencidas há mais de 90 Dias-Registrar o saldo das operações de crédito, próprias ou adquiridas, para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência, realizadas nos termos da regulamentação vigente, que estejam com atraso há mais de noventa dias.
3.0.9.64.28.00-2Créditos Concedidos para Cooperativa e SCM - Direcionamento-Registrar os créditos concedidos a cooperativas singulares de crédito e a sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.64.30.00-7DIM - Recursos Aplicados-Registrar os recursos repassados a outras instituições financeiras por meio de depósito interfinanceiro vinculado a operações de microfinanças (DIM) que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.64.32.00-5Repasses para OSCIPs - Direcionamento-Registrar os repasses concedidos a organizações da sociedade civil de interesse público que sejam considerados, conforme a regulamentação vigente, no cômputo do direcionamento
3.0.9.65.00.00-9POSIÇÃO ESPECIAL DE CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO-Registrar o valor dos contratos de câmbio de exportação transferidos para posição especial de câmbio, em contrapartida ao título 9.0.9.55.00.00-4 CONTRATOS DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO EM POSIÇÃO ESPECIAL.
3.0.9.67.00.00-5CONTROLE DE DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO-Registrar as captações incluídas no cálculo do direcionamento das operações de microcrédito, em contrapartida ao título 9.0.9.67.00.00-9 DIRECIONAMENTO DE OPERAÇÕES DE MICROCRÉDITO - CAPTAÇÃO.
3.0.9.68.00.00-8OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA -Registrar os valores relativos às operações de renegociação de dívidas, de carteira própria ou assumidas de terceiros, contratadas na condição de agentes financeiros no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil e do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios, em contrapartida ao título 9.0.9.68.00.00-2 OPERAÇÕES DO PROGRAMA DESENROLA.
3.0.9.68.10.00-5Desenrola Brasil – Faixa 1-Registrar o valor contábil bruto das operações da Faixa 1 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.0.9.68.20.00-2Desenrola Brasil – Faixa 2-Registrar o valor contábil bruto das operações da Faixa 2 contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes - Desenrola Brasil.
3.0.9.68.30.00-9Desenrola Pequenos Negócios-Registrar o valor contábil bruto das operações contratadas no âmbito do Programa de Renegociação de Dívidas de Microempreendedores Individuais - MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Desenrola Pequenos Negócios.
3.0.9.71.00.00-6TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS-Registrar o valor médio mensal do volume financeiro das transações de pagamento, considerando cumulativamente os pagamentos, transferências e saques de recursos, independentemente da existência de qualquer obrigação subjacente entre o pagador e o recebedor, realizadas nos doze meses anteriores à data-base, em contrapartida ao título 9.0.9.71.00.00-0 TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO REALIZADAS - CONTROLE.
3.0.9.71.10.00-3Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pós-pago- 
3.0.9.71.20.00-0Como Emissor de Instrumento de Pagamento Pré-pago – Pagamentos, Transferências e Saques- 
3.0.9.71.30.00-7Transações de Pagamento Processadas como Credenciador- 
3.0.9.71.35.00-2Transações de Pagamento Processadas como Subcredenciador- 
3.0.9.71.40.00-4Transações de Pagamento Processadas como Iniciador de Transação de Pagamento- 
3.0.9.72.00.00-9DISTRIBUIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO CAPITAL NO EXERCÍCIO-Registrar o total da remuneração do capital distribuída no exercício, em contrapartida ao título 9.0.9.72.00.00-3 REMUNERAÇÃO DO CAPITAL DISTRIBUÍDA NO EXERCÍCIO.
3.0.9.73.00.00-2PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA - AJUSTES-Registrar os ajustes no cálculo do Patrimônio de Referência (PR) de acordo com a regulamentação em vigor, em contrapartida ao título 9.0.9.73.00.00-6 AJUSTES - PATRIMÔNIO DE REFERÊNCIA.
3.0.9.73.10.00-9Partic Inf a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central-Registrar as participações, diretas ou indiretas, inferiores a 10% do capital social de entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
3.0.9.73.11.00-8Partic Sup a 10% do Capital Social de Entid Controladas não Sujeitas à Autorização do Banco Central-Registrar as participações, diretas ou indiretas, superiores a 10% do capital social de entidades controladas não sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil.
3.0.9.73.12.00-7Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Principal da Investida-Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Capital Principal de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos regulamentação vigentes.
3.0.9.73.13.00-6Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Complementar da Investida-Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Capital Complementar de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação vigente.
3.0.9.73.14.00-5Investimentos em Instrumentos de Captação Elegíveis a Capital Nível II da Investida-Registrar o valor dos investimentos em instrumentos de captação autorizados a integrar o Nível II de instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação vigente.
3.0.9.73.15.00-4Dependência Ou Participação sem Acesso à Informação-Registrar os valores correspondentes aos investimentos em dependências, instituições financeiras controladas no exterior ou entidades não financeiras que componham o conglomerado, em relação às quais o Banco Central do Brasil não tenha acesso a informações, dados e documentos suficientes para fins de supervisão global consolidada, conforme regulamentação vigente.
3.0.9.73.50.00-7Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital Principal em Controladas Sujeitas a Autor do Bacen-Registrar os valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Capital Principal de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Capital Principal em cada uma dessas controladas.
3.0.9.73.51.00-6Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital Nível I em Controladas Sujeitas a Autor do Bacen-Registrar dos valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Nível I de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Nível I em cada uma dessas controladas.
3.0.9.73.52.00-5Dedução D/Partic de Não Controladores no PR em Controladas Sujeitas a Autorização do Banco Central-Registrar os valores referentes ao somatório das participações de não controladores no Patrimônio de Referência de controladas, sujeitas à autorização do Banco Central do Brasil, que excederem os requerimentos mínimos de Patrimônio de Referência em cada uma dessas controladas.
3.0.9.73.53.00-4Dedução D/Partic de Não Controladores N/Capital de Controladas Não Sujeitas a Autor do Bacen-Registrar o somatório das participações de não controladores no capital de controlada que não seja instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3.0.9.74.00.00-5DIREITOS CREDITÓRIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23-Registrar o saldo contábil dos direitos creditórios decorrentes de processos judiciais reconhecidos no ativo em 30 de junho de 2023 conforme os critérios previstos na regulamentação contábil vigente, em contrapartida ao título 9.0.9.74.00.00-9 DIREITOS CREDITORIOS DECORRENTES DE PROCESSOS JUDICIAIS ANTERIORES A 30/6/23 - CONTROLE.
3.0.9.74.10.00-2Precatórios Próprios - União- 
3.0.9.74.15.00-7Precatórios Próprios - Estados, DF e Municípios- 
3.0.9.74.20.00-9Precatórios Adquiridos - Com Registro Público - União- 
3.0.9.74.25.00-4Precatórios Adquiridos - Com Registro Público - Estados, DF e Municípios- 
3.0.9.74.30.00-6Precatórios Adquiridos - Sem Registro Público - União- 
3.0.9.74.35.00-1Precatórios Adquiridos - Sem Registro Público - Estados, DF e Municípios- 
3.0.9.74.40.00-3Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - União- 
3.0.9.74.45.00-8Direitos Creditórios em Processo de Execução - Próprios - Estados, DF e Municípios- 
3.0.9.74.50.00-0Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Com Registro Público - União- 
3.0.9.74.55.00-5Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Com Registro Público - Estados, DF e Municípios- 
3.0.9.74.60.00-7Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Sem Registro Público - União- 
3.0.9.74.65.00-2Direitos Creditórios em Processo de Execução - Adquiridos - Sem Registro Público - Estados, DF e Municípios- 
3.0.9.74.90.00-8Outros Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais- 
3.0.9.75.00.00-8PREVISÃO MENSAL DE RECURSOS A RECEBER DE CONSORCIADOS-Registrar, pela administradora de consórcios, a arrecadação mensal prevista para os grupos de consórcios constituídos, representada por contribuições a receber no mês seguinte ao do balancete/balanço, inclusive as contribuições de consorciados em atraso, deduzido o percentual da taxa de administração, em contrapartida ao título 9.0.9.75.00.00-2 CONTRIBUIÇÃO DE CONSORCIADOS A RECEBER. Deve refletir as contribuições correspondentes aos valores dos bens objeto de reajustes efetivados até a data do balancete/balanço em curso, não devendo incluir estimativas de reajustes posteriores mesmo que conhecidos.
3.0.9.76.00.00-1OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES DE SISTEMAS COOPERATIVOS-Registrar as seguintes operações realizadas entre cooperativas centrais e suas filiadas e entre cooperativas centrais e bancos cooperativos, que possuam fator de ponderação de risco superior a 20%, em contrapartida ao título 9.0.9.76.00.00-5 SISTEMAS COOPERATIVOS - OPERAÇÕES ENTRE INTEGRANTES: I - aplicação de recursos de cooperativa de crédito singular na respectiva central, inclusive depósitos relativos à centralização financeira; II - operação de crédito de cooperativa central em favor de singular filiada, decorrente de repasses; e III - aplicação de recursos de cooperativa central no banco cooperativo do qual detenha participação acionária, inclusive títulos de responsabilidade ou coobrigação desse banco e depósitos com ou sem emissão de certificado.
3.0.9.76.15.00-3Redução de 100% para 20%- 
3.0.9.76.25.00-0Redução de 50% para 20%- 
3.0.9.80.00.00-2PARCELAS DE FINANCIAMENTOS A LIBERAR-Registrar o valor das parcelas a liberar de financiamentos realizados no Sistema Financeiro da Habitação, em contrapartida ao título 9.0.9.80.00.00-6 SFH - FINANCIAMENTOS CONTRATADOS A LIBERAR.
3.0.9.81.00.00-5INSTRUMENTOS DE NÍVEL II AUTORIZADOS-Registrar os saldos dos instrumentos de capital ou de dívida autorizados a compor o Nível II do Patrimônio de Referência (PR) conforme o prazo de vencimento, em contrapartida ao título 9.0.9.81.00.00-9 INSTRUMENTOS ELEGÍVEIS A CAPITAL NÍVEL II AUTORIZADOS - REDUTORES.
3.0.9.83.00.00-1PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS-Registrar o valor contábil das operações de crédito realizadas no âmbito dos programas governamentais emergenciais e de apoio a empresas, em contrapartida ao título 9.0.9.83.00.00-5 PROGRAMAS EMERGENCIAIS E DE APOIO A EMPRESAS - CONTROLE.
3.0.9.83.10.00-8Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe I)-Registrar o valor das operações, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
3.0.9.83.19.00-9Provisão para Perdas - Pronampe I-Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020.
3.0.9.83.20.00-5Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - Maquininhas)-Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.29.00-6Provisão para Perdas - PEAC - Maquininhas-Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia de recebíveis (PEAC - Maquininhas), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.30.00-2Programa Emergencial de Acesso a Crédito (PEAC - FGI)-Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.39.00-3Provisão para Perdas - PEAC - FGI-Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (PEAC - FGI), de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.40.00-9Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE)-Registrar o valor das operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
3.0.9.83.49.00-0Provisão para Perdas - PESE-Registrar o valor da respectiva provisão para perdas das operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Emergencial de Suporte a Empregos, de que trata a Lei nº 14.043, de 2020.
3.0.9.83.50.00-6Programa nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe II)-Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de que trata a Lei nº 13.999, de 2020, contratadas a partir de 1º de janeiro de 2021.
3.0.9.83.59.00-7Provisão para Perdas - Pronampe II-Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
3.0.9.83.60.00-3FGI-PEAC Crédito Solidário RS Registrar as operações de crédito, antes da constituição da provisão para perdas, contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.83.69.00-4Provisão para Perdas - FGI-PEAC Crédito Solidário RS Registrar a provisão para perdas em operações de crédito realizadas no âmbito o âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito Solidário para atendimento à catástrofe natural em Munícipios do Estado do Rio Grande do Sul - Peac-FGI Crédito Solidário RS, de que trata a Lei nº 14.042, de 2020.
3.0.9.84.00.00-4ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS - CONTROLE-Registrar os valores relativos aos ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias e de imposto de renda e contribuições, oriundos de prejuízo fiscal e base negativa, bem como outros créditos de natureza fiscal diferida, previstos expressamente pela legislação tributária, de acordo com a identificação da origem e da natureza do ativo fiscal diferido, em contrapartida ao título 9.0.9.84.00.00-8 ATIVOS FISCAIS DIFERIDOS.
3.0.9.84.10.00-1Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de despesas com a constituição da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa - PCLD que ainda não atingiram as condições de dedutibilidade fiscal.
3.0.9.84.15.00-6Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - PCLD - Art 6º da Lei 14.467-Registrar os ativos fiscais diferidos existentes em 1º de janeiro de 2025 que atendam às condições previstas no art. 6º da lei 14.467, de 2022.
3.0.9.84.21.00-7AFD Diferença Temporária - Provisões Passivas - Contingências Fiscais e Previdenciárias-Registar os ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias relativas a provisões constituídas para responder por contingências fiscais e previdenciárias.
3.0.9.84.29.00-9Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Provisões Passivas - Outras-Registar os ativos fiscais diferidos decorrentes de diferenças temporárias relativas a provisões constituídas para responder por contingências, exceto as de natureza fiscais e previdenciárias.
3.0.9.84.30.00-5Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Marcação a Mercado-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes da marcação a mercado de títulos e valores mobiliários e de instrumentos financeiros derivativos.
3.0.9.84.40.00-2Ativos Fiscais Diferidos de Diferença Temporária - Outros-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de outras despesas com provisões registradas no ativo (tais como provisões para desvalorização de outros valores e bens e provisões para perdas em investimentos registrados no permanente), de despesas de insuficiência de depreciação em operações de arrendamento, de amortização de ágio e de outras situações que impliquem adições fiscais temporariamente indedutíveis.
3.0.9.84.60.00-6Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Imposto de Renda-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízo fiscal na apuração do Imposto de Renda.
3.0.9.84.70.00-3Ativos Fiscais Diferidos de Base Negativa - CSLL-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes da base negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
3.0.9.84.80.00-0Ativos Fiscais Diferidos de CSLL Escriturada a 18% (MP 2.158/2001)-Registrar os ativos fiscais diferidos decorrentes de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido relativa a períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 1998, apurados nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 1.858-6, de 1999, atual Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001.
3.0.9.84.90.00-7Ativos Fiscais Diferidos de Prejuízo Fiscal Acumulado - Outros-Registrar os ativos fiscais diferidos para os quais não haja subtítulo específico, desde que expressamente previstos pela legislação.
3.0.9.85.00.00-7SFH - PROMESSAS DE FINANCIAMENTO-Registrar o valor das promessas de financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação comprometidas, ainda não formalizadas, em contrapartida ao título 9.0.9.85.00.00-1 SFH - FINANCIAMENTOS COMPROMETIDOS.
3.0.9.88.00.00-6VALORES REEMBOLSÁVEIS POR INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR-Registrar os valores dos instrumentos recebidos, inclusive por ordens de pagamento, cursáveis através do Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos - CCR, que possam amparar solicitações de reembolso ao Banco Central do Brasil, em contrapartida ao título 9.0.9.88.00.00-0 INSTRUMENTOS RECEBIDOS - CCR. Deve conter subtítulos de uso interno que permitam a segregação dos valores por país.
3.0.9.99.00.00-8OUTROS-Registrar informações para controles gerenciais, exclusivamente para uso interno da instituição, inclusive para fins de elaboração das notas explicativas às demonstrações financeiras.

 

 

Anexo II

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Código da ContaNome da ContaAtributosEstbanFunção
3.2.0.00.00.00-3INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO-
3.2.1.00.00.00-0Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias-
3.2.1.10.00.00-9ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.
3.2.1.10.12.00-4Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.12.10-7Revendas a Liquidar - Posição BancadaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.12.20-0Revendas a Liquidar - Posição FinanciadaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.12.30-3Revendas a Liquidar - Posição VendidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.12.99-4Demais Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.13.00-3Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.13.10-6Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.13.15-1Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.13.20-9Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.13.25-4Títulos Privados de Entidades Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.13.99-3Demais Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.16.00-0Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.16.10-3Empréstimos e Direitos Creditórios DescontadosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.16.15-8FinanciamentosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.16.20-6Financiamentos RuraisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.16.30-9Financiamentos ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.16.50-5Financiamentos de Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.16.60-8Financiamentos de Infraestrutura e DesenvolvimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.18.00-8Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.18.10-1Créditos por Avais e Fianças HonradosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.18.20-4Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.18.30-7Títulos com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.18.90-5Outras Operações com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.10.19.00-7Outros Ativos FinanceirosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.00.00-8ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTESUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros classificados na categoria valor justo em outros resultados abrangentes, conforme regulamentação em vigor.
3.2.1.20.12.00-3Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.12.10-6Revendas a Liquidar - Posição BancadaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.12.20-9Revendas a Liquidar - Posição FinanciadaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.12.30-2Revendas a Liquidar - Posição VendidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.12.99-3Demais Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.13.00-2Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.13.10-5Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.13.15-0Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.13.20-8Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.13.25-3Títulos Privados de Entidades Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.13.99-2Demais Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.20.19.00-6Outros Ativos FinanceirosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.00.00-7ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.
3.2.1.30.12.00-2Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.12.10-5Revendas a Liquidar - Posição BancadaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.12.20-8Revendas a Liquidar - Posição FinanciadaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.12.30-1Revendas a Liquidar - Posição VendidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.12.99-2Demais Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.13.00-1Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.13.10-4Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.13.15-9Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.13.20-7Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.13.25-2Títulos Privados de Entidades Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.13.50-6Cotas De Fundos De InvestimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.13.80-5Instrumentos Financeiros DerivativosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.13.99-1Demais Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.16.00-8Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.16.10-1Empréstimos e Direitos Creditórios DescontadosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.16.15-6FinanciamentosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.16.20-4Financiamentos RuraisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.16.30-7Financiamentos ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.16.50-3Financiamentos de Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.16.60-6Financiamentos de Infraestrutura e DesenvolvimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.18.00-6Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.18.10-9Créditos por Avais e Fianças HonradosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.18.20-2Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.18.30-5Títulos com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.18.90-3Outras Operações com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.30.19.00-5Outros Ativos FinanceirosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.1.60.00.00-4PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - E CONTROLEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ Registrar os passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.
3.2.1.80.00.00-2PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os passivos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.
3.2.2.00.00.00-7Composição da Carteira de Operações Compromissadas-
3.2.2.10.00.00-6REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.
3.2.2.10.10.00-3Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.10.03-4Letras Financeiras Do TesouroUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.10.05-8Letras Do Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.10.07-2Notas Do Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.10.10-6Títulos de Responsabilidade da União no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.10.90-0Outros Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.20.00-0Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.30.00-7Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.40.00-4Títulos Privados de Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.50.00-1Títulos de Renda Variável - De Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.60.00-8Títulos de Renda Variável - De Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.10.90.00-9Outros TítulosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.00.00-5REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
3.2.2.20.10.00-2Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.10.03-3Letras Financeiras Do TesouroUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.10.04-0Letras Do Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.10.05-7Notas Do Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.10.10-5Títulos de Responsabilidade da União no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.10.90-9Outros Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.20.00-9Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.30.00-6Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.40.00-3Títulos Privados de Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.50.00-0Títulos de Renda Variável - De Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.60.00-7Títulos de Renda Variável - De Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.20.90.00-8Outros TítulosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.00.00-4REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
3.2.2.30.10.00-1Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.10.03-2Letras Financeiras Do TesouroUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.10.05-6Letras Do Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.10.07-0Notas Do Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.10.10-4Títulos de Responsabilidade da União no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.10.90-8Outros Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.20.00-8Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.30.00-5Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.40.00-2Títulos Privados de Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.50.00-9Títulos de Renda Variável - De Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.60.00-6Títulos de Renda Variável - De Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.30.90.00-7Outros TítulosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.2.60.00.00-1RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA - CONTROLEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.
3.2.2.70.00.00-0RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS - CONTROLEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar as operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.
3.2.2.80.00.00-9RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - CONTROLEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.
3.2.3.00.00.00-4Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários -
3.2.3.10.00.00-3TÍTULOS DE RENDA FIXAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda fixa.
3.2.3.10.10.00-0Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.10.03-1Letras Financeiras Do TesouroUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.10.05-5Letras Do Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.10.07-9Notas Do Tesouro NacionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.10.10-3Títulos de Responsabilidade da União no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.10.90-7Outros Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.20.00-7Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.30.00-4Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.30.05-9Certificados de Depósitos BancáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.30.10-7Letras Imobiliárias, Hipotecárias ou de Crédito ImobiliárioUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.30.20-0Letras Imobiliárias GarantidasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.30.50-9Títulos de Instituições Financeiras no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.30.90-1Outros Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.40.00-1Títulos Privados de Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.40.05-6DebênturesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.40.10-4Certificados De Recebíveis ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.40.50-6Títulos de Instituições Não Financeiras no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.10.40.90-8Outros Títulos Privados de Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.00.00-2TÍTULOS DE RENDA VARIÁVELUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda variável.
3.2.3.20.10.00-9De Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.10.10-2Ações/Cotas Entidades Brasileiras de Capital AbertoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.10.20-5Ações/Cotas de Entidades Brasileiras de Capital Fechado UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.10.30-8Ações/Cotas de Entidades EstrangeirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.10.90-6Outros Títulos de Renda Variável de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.20.00-6De Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.20.10-9Entidades Brasileiras de Capital AbertoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.20.20-2Entidades Brasileiras de Capital Fechado UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.20.30-5Entidades EstrangeirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.20.20.90-3Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.3.80.00.00-6APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADASUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em certificados em operações estruturadas.
3.2.3.82.00.00-2COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em cotas de fundos de investimento.
3.2.3.84.00.00-8PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVASUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de participações em cooperativas.
3.2.3.90.00.00-5Instrumentos Financeiros DerivativosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representada pelo valor da posição patrimonial ativa dos instrumentos financeiros derivativos.
3.2.3.99.00.00-2Outros Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira aplicada em outros títulos e valores mobiliários.
3.2.6.00.00.00-5Composição de Carteiras de Operações de Crédito -
3.2.6.10.00.00-4EMPRÉSTIMOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados, conforme o tipo de operação.
3.2.6.10.10.00-1ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTESUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.00-8EMPRÉSTIMOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.10-1Crédito PessoalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.15-6Crédito Pessoal - ConsignadoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.20-4Cartão de Crédito - RotativoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.22-8Cartão de Crédito - Compras Parc e Parc FatUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.25-9CC - Saques, Transf, Pag Contas e OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.30-7Cheque EspecialUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.31-4Cheque Especial - MEIUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.35-2Cheque Especial - Pessoa JurídicaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.40-0Capital de GiroUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.50-3Conta GarantidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.60-6Empréstimos com Garantia de Bens ImóveisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.65-1Emp. com Garantia de Imóveis Residenciais - LIGUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.20.99-8OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.10.30.00-5DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.00.00-3FINANCIAMENTOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos, conforme o tipo de operação.
3.2.6.20.10.00-0FINANCIAMENTOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.15.00-5FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.20.00-7FINANCIAMENTOS A EXPORTACAOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.20.10-0A Produção para ExportaçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.20.20-3A Empresas Comerciais ExportadorasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.20.30-6A Exportação IndiretaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.25.00-2FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRASUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.25.10-5Importação - Cartas de Crédito a Prazo UtilizadasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.25.20-8Importação - Não Amparada em Carta de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.25.30-1Operações de HedgeUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.25.40-4Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizada - CCRUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.25.50-7Importação - Não Amparadas em Cartas de Crédito - CCRUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.25.51-4Importação - CCRUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.25.90-9OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.30.00-4FINANCIAMENTOS COM INTERVENIENCIAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.40.00-1FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAISUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.40.10-4CusteioUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.40.20-7InvestimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.40.30-0ComercializaçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.40.40-3IndustrializaçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.50.00-8REFINANCIAMENTOS DE OPERACOES DE ARRENDAMENTOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.20.60.00-5REFINANCIAMENTOS DE OPER. COM O GOVERNO FEDERALUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.00.00-2FINANCIAMENTOS RURAISUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Rurais, conforme o tipo de operação.
3.2.6.30.05.00-7FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRESUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.05.05-2Custeio - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.05.10-0Custeio - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.05.15-5Investimento - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.05.20-3Investimento - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.05.25-8Comercialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.05.30-6Comercialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.05.35-1Industrialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.05.40-9Industrialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.00-4FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS)UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.05-9Custeio - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.10-7Custeio - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.15-2Investimento - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.20-0Investimento - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.25-5Comercialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.30-3Comercialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.35-8Industrialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.15.40-6Industrialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.00-1FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURALUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.05-6Custeio - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.10-4Custeio - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.15-9Investimento - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.20-7Investimento - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.25-2Comercialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.30-0Comercialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.35-5Industrialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.25.40-3Industrialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.00-8FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.05-3Custeio - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.10-1Custeio - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.15-6Investimento - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.20-4Investimento - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.25-9Comercialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.30-7Comercialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.35-2Industrialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.35.40-0Industrialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.00-5FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICASUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.05-0Custeio - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.10-8Custeio - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.15-3Investimento - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.20-1Investimento - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.25-6Comercialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.30-4Comercialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.35-9Industrialização - AgriculturaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.30.45.40-7Industrialização - PecuáriaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.00.00-1FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Imobiliários, conforme o tipo de operação.
3.2.6.40.10.00-8Imóveis não ResidenciaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.10.10-1AquisiçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.10.20-4ConstruçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.10.30-7ProduçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.10.40-0Reforma e AmpliaçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.30.00-2IMÓVEIS RESIDENCIAISUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.30.10-5AquisiçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.30.20-8ConstruçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.30.30-1ProduçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.30.40-4Reforma e AmpliaçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.40.00-9Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIGUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.40.10-2Imóveis Residenciais - AquisiçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.40.20-5Imóveis Residenciais - ConstruçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.40.30-8Imóveis Residenciais - ProduçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.40.40-1Imóveis Não Residenciais - AquisiçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.40.50-4Imóveis Não Residenciais - ConstruçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.40.40.60-7Imóveis Não Residenciais - ProduçãoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.6.50.00.00-0FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários.
3.2.6.60.00.00-9FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento, conforme o tipo de operação.
3.2.8.00.00.00-9Contratos Derivativos - Valor NocionalUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.00.00-8POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA)UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor nocional de derivativos - posições compradas.
3.2.8.10.10.00-5Operação a Termo - Itens a ReceberUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.10.10-8AçõesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.10.15-3Moedas EstrangeirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.10.20-1CommoditiesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.10.25-6OuroUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.10.30-4Contratos de CâmbioUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.10.90-2OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.20.00-2SwapUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.20.05-7Taxa de JurosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.20.10-5Índice de AçõesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.20.15-0Moeda ou Variação CambialUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.20.20-8CommoditiesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.20.90-9OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.30.00-9FuturoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.30.05-4Taxa de JurosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.30.10-2Índice de AçõesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.30.15-7Moeda ou Variação CambialUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.30.20-5CommoditiesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.30.90-6OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.40.00-6OpçõesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.40.05-1Taxa de JurosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.40.10-9Índice de AçõesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.40.15-4Moeda ou Variação CambialUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.40.20-2CommoditiesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.40.90-3OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.90.00-1Outros DerivativosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.90.05-6Taxa de JurosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.90.10-4Índice de AçõesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.90.15-9Moeda ou Variação CambialUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.90.20-7CommoditiesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.10.90.90-8OutrosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.8.20.00.00-7POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) - CONTROLEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor nocional de derivativos - posições vendidas – controle.
3.2.9.00.00.00-6Contabilidade de Hedge -
3.2.9.10.00.00-5ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.
3.2.9.10.10.00-2Hedge de Valor JustoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo.
3.2.9.10.10.10-5Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.10.20-8Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.10.30-1Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.10.40-4Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.10.50-7Outras Operações AtivasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.10.60-0Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como AtivoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.20.00-9Hedge de Fluxo de CaixaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de fluxo de caixa.
3.2.9.10.20.10-2Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.20.20-5Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.20.30-8Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.20.40-1Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.20.50-4Outras Operações AtivasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.20.60-7Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como AtivoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.30.00-6Hedge de Investimento no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de investimentos no exterior.
3.2.9.10.30.10-9Dependências no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.10.30.20-2Coligadas/Controladas no ExteriorUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.2.9.20.00.00-4ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
3.2.9.30.00.00-3INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
3.2.9.30.10.00-0Hedge de Valor JustoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo.
3.2.9.30.20.00-7Hedge de Fluxo de CaixaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de fluxo de caixa.
3.2.9.40.00.00-2INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA - CONTRAPARTIDAUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.

 

Anexo II

(Anexo II com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.2.0.00.00.00-3 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção
3.2.0.00.00.00-3INSTRUMENTOS FINANCEIROS: CLASSIFICAÇÃO E COMPOSIÇÃO- 
3.2.1.00.00.00-0Instrumentos Financeiros - Classificação por Categorias- 
3.2.1.10.00.00-9ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO-Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.
3.2.1.10.12.00-4Aplicações Interfinanceiras de Liquidez- 
3.2.1.10.12.10-7Revendas a Liquidar - Posição Bancada- 
3.2.1.10.12.20-0Revendas a Liquidar - Posição Financiada- 
3.2.1.10.12.30-3Revendas a Liquidar - Posição Vendida- 
3.2.1.10.12.99-4Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez- 
3.2.1.10.13.00-3Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.1.10.13.10-6Títulos Públicos Federais- 
3.2.1.10.13.15-1Títulos Soberanos de Outros Países- 
3.2.1.10.13.20-9Títulos Privados de Instituições Financeiras- 
3.2.1.10.13.25-4Títulos Privados de Entidades Não Financeiras- 
3.2.1.10.13.99-3Demais Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.1.10.16.00-0Operações de Crédito- 
3.2.1.10.16.10-3Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados- 
3.2.1.10.16.15-8Financiamentos- 
3.2.1.10.16.20-6Financiamentos Rurais- 
3.2.1.10.16.30-9Financiamentos Imobiliários- 
3.2.1.10.16.50-5Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.1.10.16.60-8Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento- 
3.2.1.10.18.00-8Outras Operações com Características de Concessão de Crédito- 
3.2.1.10.18.10-1Créditos por Avais e Fianças Honrados- 
3.2.1.10.18.20-4Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito- 
3.2.1.10.18.30-7Títulos com Característica de Concessão de Crédito- 
3.2.1.10.18.90-5Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito- 
3.2.1.10.19.00-7Outros Ativos Financeiros- 
3.2.1.20.00.00-8ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO EM OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES-Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo em outros resultados abrangentes, conforme regulamentação em vigor.
3.2.1.20.12.00-3Aplicações Interfinanceiras de Liquidez- 
3.2.1.20.12.10-6Revendas a Liquidar - Posição Bancada- 
3.2.1.20.12.20-9Revendas a Liquidar - Posição Financiada- 
3.2.1.20.12.30-2Revendas a Liquidar - Posição Vendida- 
3.2.1.20.12.99-3Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez- 
3.2.1.20.13.00-2Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.1.20.13.10-5Títulos Públicos Federais- 
3.2.1.20.13.15-0Títulos Soberanos de Outros Países- 
3.2.1.20.13.20-8Títulos Privados de Instituições Financeiras- 
3.2.1.20.13.25-3Títulos Privados de Entidades Não Financeiras- 
3.2.1.20.13.99-2Demais Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.1.20.19.00-6Outros Ativos Financeiros- 
3.2.1.30.00.00-7ATIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO-Registrar, pelo valor contábil líquido, os ativos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.
3.2.1.30.12.00-2Aplicações Interfinanceiras de Liquidez- 
3.2.1.30.12.10-5Revendas a Liquidar - Posição Bancada- 
3.2.1.30.12.20-8Revendas a Liquidar - Posição Financiada- 
3.2.1.30.12.30-1Revendas a Liquidar - Posição Vendida- 
3.2.1.30.12.99-2Demais Aplicações Interfinanceiras de Liquidez- 
3.2.1.30.13.00-1Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.1.30.13.10-4Títulos Públicos Federais- 
3.2.1.30.13.15-9Títulos Soberanos de Outros Países- 
3.2.1.30.13.20-7Títulos Privados de Instituições Financeiras- 
3.2.1.30.13.25-2Títulos Privados de Entidades Não Financeiras- 
3.2.1.30.13.50-6Cotas De Fundos De Investimento- 
3.2.1.30.13.80-5Instrumentos Financeiros Derivativos- 
3.2.1.30.13.99-1Demais Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.1.30.16.00-8Operações de Crédito- 
3.2.1.30.16.10-1Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados- 
3.2.1.30.16.15-6Financiamentos- 
3.2.1.30.16.20-4Financiamentos Rurais- 
3.2.1.30.16.30-7Financiamentos Imobiliários- 
3.2.1.30.16.50-3Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.1.30.16.60-6Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento- 
3.2.1.30.18.00-6Outras Operações com Características de Concessão de Crédito- 
3.2.1.30.18.10-9Créditos por Avais e Fianças Honrados- 
3.2.1.30.18.20-2Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito- 
3.2.1.30.18.30-5Títulos com Característica de Concessão de Crédito- 
3.2.1.30.18.90-3Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito- 
3.2.1.30.19.00-5Outros Ativos Financeiros- 
3.2.1.60.00.00-4PASSIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE-Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria custo amortizado, conforme regulamentação em vigor.
3.2.1.80.00.00-2PASSIVOS FINANCEIROS - VALOR JUSTO NO RESULTADO - CONTROLE-Registrar, pelo valor contábil líquido, os passivos financeiros classificados na categoria valor justo no resultado, conforme regulamentação em vigor.
3.2.2.00.00.00-7Composição da Carteira de Operações Compromissadas-
3.2.2.10.00.00-6REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO BANCADA-Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com títulos próprios do vendedor.
3.2.2.10.10.00-3Títulos Públicos Federais- 
3.2.2.10.10.03-4Letras Financeiras Do Tesouro- 
3.2.2.10.10.05-8Letras Do Tesouro Nacional- 
3.2.2.10.10.07-2Notas Do Tesouro Nacional- 
3.2.2.10.10.10-6Títulos de Responsabilidade da União no Exterior- 
3.2.2.10.10.90-0Outros Títulos Públicos Federais- 
3.2.2.10.20.00-0Títulos Soberanos de Outros Países- 
3.2.2.10.30.00-7Títulos Privados de Instituições Financeiras- 
3.2.2.10.40.00-4Títulos Privados de Instituições Não Financeiras- 
3.2.2.10.50.00-1Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras- 
3.2.2.10.60.00-8Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras- 
3.2.2.10.90.00-9Outros Títulos- 
3.2.2.20.00.00-5REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO FINANCIADA-Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações de compra de títulos com compromisso de revenda, lastreadas com papéis de terceiros.
3.2.2.20.10.00-2Títulos Públicos Federais- 
3.2.2.20.10.03-3Letras Financeiras Do Tesouro- 
3.2.2.20.10.04-0Letras Do Tesouro Nacional- 
3.2.2.20.10.05-7Notas Do Tesouro Nacional- 
3.2.2.20.10.10-5Títulos de Responsabilidade da União no Exterior- 
3.2.2.20.10.90-9Outros Títulos Públicos Federais- 
3.2.2.20.20.00-9Títulos Soberanos de Outros Países- 
3.2.2.20.30.00-6Títulos Privados de Instituições Financeiras- 
3.2.2.20.40.00-3Títulos Privados de Instituições Não Financeiras- 
3.2.2.20.50.00-0Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras- 
3.2.2.20.60.00-7Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras- 
3.2.2.20.90.00-8Outros Títulos- 
3.2.2.30.00.00-4REVENDAS A LIQUIDAR - POSIÇÃO VENDIDA-Registrar, pelo valor contábil líquido, os compromissos de revenda de títulos negociados em operações compromissadas com acordo de livre movimentação, cujos títulos recebidos como lastro tenham sido vendidos em definitivo.
3.2.2.30.10.00-1Títulos Públicos Federais- 
3.2.2.30.10.03-2Letras Financeiras Do Tesouro- 
3.2.2.30.10.05-6Letras Do Tesouro Nacional- 
3.2.2.30.10.07-0Notas Do Tesouro Nacional- 
3.2.2.30.10.10-4Títulos de Responsabilidade da União no Exterior- 
3.2.2.30.10.90-8Outros Títulos Públicos Federais- 
3.2.2.30.20.00-8Títulos Soberanos de Outros Países- 
3.2.2.30.30.00-5Títulos Privados de Instituições Financeiras- 
3.2.2.30.40.00-2Títulos Privados de Instituições Não Financeiras- 
3.2.2.30.50.00-9Títulos de Renda Variável - De Instituições Financeiras- 
3.2.2.30.60.00-6Títulos de Renda Variável - De Instituições Não Financeiras- 
3.2.2.30.90.00-7Outros Títulos- 
3.2.2.60.00.00-1RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA PRÓPRIA - CONTROLE-Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações compromissadas lastreadas com títulos próprios.
3.2.2.70.00.00-0RECOMPRAS A LIQUIDAR - CARTEIRA DE TERCEIROS - CONTROLE-Registrar, pelo valor contábil líquido, as operações compromissadas lastreadas com títulos de terceiros.
3.2.2.80.00.00-9RECOMPRAS A LIQUIDAR - VENDA DE TÍTULOS DE TERCEIROS DE LIVRE MOVIMENTAÇÃO - CONTROLE-Registrar, pelo valor contábil líquido, o valor dos compromissos de recompra em operações compromissadas realizadas com acordo de livre movimentação.
3.2.3.00.00.00-4Composição de Carteiras de Títulos e Valores Mobiliários-
3.2.3.10.00.00-3TÍTULOS DE RENDA FIXA-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda fixa.
3.2.3.10.10.00-0Títulos Públicos Federais- 
3.2.3.10.10.03-1Letras Financeiras Do Tesouro- 
3.2.3.10.10.05-5Letras Do Tesouro Nacional- 
3.2.3.10.10.07-9Notas Do Tesouro Nacional- 
3.2.3.10.10.10-3Títulos de Responsabilidade da União no Exterior- 
3.2.3.10.10.90-7Outros Títulos Públicos Federais- 
3.2.3.10.20.00-7Títulos Soberanos de Outros Países- 
3.2.3.10.30.00-4Títulos Privados de Instituições Financeiras- 
3.2.3.10.30.05-9Certificados de Depósitos Bancários- 
3.2.3.10.30.10-7Letras Imobiliárias, Hipotecárias ou de Crédito Imobiliário- 
3.2.3.10.30.20-0Letras Imobiliárias Garantidas- 
3.2.3.10.30.50-9Títulos de Instituições Financeiras no Exterior- 
3.2.3.10.30.90-1Outros Títulos Privados de Instituições Financeiras- 
3.2.3.10.40.00-1Títulos Privados de Instituições Não Financeiras- 
3.2.3.10.40.05-6Debêntures- 
3.2.3.10.40.10-4Certificados De Recebíveis Imobiliários- 
3.2.3.10.40.50-6Títulos de Instituições Não Financeiras no Exterior- 
3.2.3.10.40.90-8Outros Títulos Privados de Instituições Não Financeiras- 
3.2.3.20.00.00-2TÍTULOS DE RENDA VARIÁVEL-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em títulos de renda variável.
3.2.3.20.10.00-9De Instituições Financeiras- 
3.2.3.20.10.10-2Ações/Cotas Entidades Brasileiras de Capital Aberto- 
3.2.3.20.10.20-5Ações/Cotas de Entidades Brasileiras de Capital Fechado- 
3.2.3.20.10.30-8Ações/Cotas de Entidades Estrangeiras- 
3.2.3.20.10.90-6Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Financeiras- 
3.2.3.20.20.00-6De Instituições Não Financeiras- 
3.2.3.20.20.10-9Entidades Brasileiras de Capital Aberto- 
3.2.3.20.20.20-2Entidades Brasileiras de Capital Fechado- 
3.2.3.20.20.30-5Entidades Estrangeiras- 
3.2.3.20.20.90-3Outros Títulos de Renda Variável de Instituições Não Financeiras-
3.2.3.80.00.00-6APLICAÇÃO EM CERTIFICADOS DE OPERAÇÕES ESTRUTURADAS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em certificados em operações estruturadas.
3.2.3.82.00.00-2COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de aplicações em cotas de fundos de investimento.
3.2.3.84.00.00-8PARTICIPAÇÕES DE COOPERATIVAS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representativa de participações em cooperativas.
3.2.3.90.00.00-5INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de títulos e valores mobiliários representada pelo valor da posição patrimonial ativa dos instrumentos financeiros derivativos.
3.2.3.99.00.00-2OUTROS TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira aplicada em outros títulos e valores mobiliários.
3.2.6.00.00.00-5Composição de Carteiras de Operações de Crédito-
3.2.6.10.00.00-4EMPRÉSTIMOS E DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados, conforme o tipo de operação.
3.2.6.10.10.00-1ADIANTAMENTOS A DEPOSITANTES- 
3.2.6.10.20.00-8EMPRÉSTIMOS- 
3.2.6.10.20.10-1Crédito Pessoal- 
3.2.6.10.20.15-6Crédito Pessoal - Consignado- 
3.2.6.10.20.20-4Cartão de Crédito - Rotativo- 
3.2.6.10.20.22-8Cartão de Crédito - Compras Parc e Parc Fat- 
3.2.6.10.20.25-9CC - Saques, Transf, Pag Contas e Outros- 
3.2.6.10.20.30-7Cheque Especial- 
3.2.6.10.20.31-4Cheque Especial - MEI- 
3.2.6.10.20.35-2Cheque Especial - Pessoa Jurídica- 
3.2.6.10.20.40-0Capital de Giro- 
3.2.6.10.20.50-3Conta Garantida- 
3.2.6.10.20.60-6Empréstimos com Garantia de Bens Imóveis- 
3.2.6.10.20.65-1Emp. com Garantia de Imóveis Residenciais - LIG- 
3.2.6.10.20.99-8Outros- 
3.2.6.10.30.00-5DIREITOS CREDITÓRIOS DESCONTADOS- 
3.2.6.20.00.00-3FINANCIAMENTOS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos, conforme o tipo de operação.
3.2.6.20.10.00-0FINANCIAMENTOS- 
3.2.6.20.15.00-5FINANCIAMENTOS A AGENTES FINANCEIROS- 
3.2.6.20.20.00-7FINANCIAMENTOS A EXPORTACAO- 
3.2.6.20.20.10-0A Produção para Exportação- 
3.2.6.20.20.20-3A Empresas Comerciais Exportadoras- 
3.2.6.20.20.30-6A Exportação Indireta- 
3.2.6.20.25.00-2FINANCIAMENTOS EM MOEDAS ESTRANGEIRAS- 
3.2.6.20.25.10-5Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizadas- 
3.2.6.20.25.20-8Importação - Não Amparada em Carta de Crédito- 
3.2.6.20.25.30-1Operações de Hedge- 
3.2.6.20.25.40-4Importação - Cartas de Crédito a Prazo Utilizada - CCR- 
3.2.6.20.25.50-7Importação - Não Amparadas em Cartas de Crédito - CCR- 
3.2.6.20.25.51-4Importação - CCR- 
3.2.6.20.25.90-9Outros- 
3.2.6.20.30.00-4FINANCIAMENTOS COM INTERVENIENCIA- 
3.2.6.20.40.00-1FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS- 
3.2.6.20.40.10-4Custeio- 
3.2.6.20.40.20-7Investimento- 
3.2.6.20.40.30-0Comercialização- 
3.2.6.20.40.40-3Industrialização- 
3.2.6.20.50.00-8REFINANCIAMENTOS DE OPERACOES DE ARRENDAMENTO- 
3.2.6.20.60.00-5REFINANCIAMENTOS DE OPER. COM O GOVERNO FEDERAL- 
3.2.6.30.00.00-2FINANCIAMENTOS RURAIS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Rurais, conforme o tipo de operação.
3.2.6.30.05.00-7FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS LIVRES- 
3.2.6.30.05.05-2Custeio - Agricultura- 
3.2.6.30.05.10-0Custeio - Pecuária- 
3.2.6.30.05.15-5Investimento - Agricultura- 
3.2.6.30.05.20-3Investimento - Pecuária- 
3.2.6.30.05.25-8Comercialização - Agricultura- 
3.2.6.30.05.30-6Comercialização - Pecuária- 
3.2.6.30.05.35-1Industrialização - Agricultura- 
3.2.6.30.05.40-9Industrialização - Pecuária- 
3.2.6.30.15.00-4FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS À VISTA (OBRIGATÓRIOS)- 
3.2.6.30.15.05-9Custeio - Agricultura- 
3.2.6.30.15.10-7Custeio - Pecuária- 
3.2.6.30.15.15-2Investimento - Agricultura- 
3.2.6.30.15.20-0Investimento - Pecuária- 
3.2.6.30.15.25-5Comercialização - Agricultura- 
3.2.6.30.15.30-3Comercialização - Pecuária- 
3.2.6.30.15.35-8Industrialização - Agricultura- 
3.2.6.30.15.40-6Industrialização - Pecuária- 
3.2.6.30.25.00-1FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DA POUPANÇA RURAL- 
3.2.6.30.25.05-6Custeio - Agricultura- 
3.2.6.30.25.10-4Custeio - Pecuária- 
3.2.6.30.25.15-9Investimento - Agricultura- 
3.2.6.30.25.20-7Investimento - Pecuária- 
3.2.6.30.25.25-2Comercialização - Agricultura- 
3.2.6.30.25.30-0Comercialização - Pecuária- 
3.2.6.30.25.35-5Industrialização - Agricultura- 
3.2.6.30.25.40-3Industrialização - Pecuária- 
3.2.6.30.35.00-8FINANCIAMENTOS RURAIS - APLICAÇÕES COM RECURSOS DIRECIONADOS DE LCA- 
3.2.6.30.35.05-3Custeio - Agricultura- 
3.2.6.30.35.10-1Custeio - Pecuária- 
3.2.6.30.35.15-6Investimento - Agricultura- 
3.2.6.30.35.20-4Investimento - Pecuária- 
3.2.6.30.35.25-9Comercialização - Agricultura- 
3.2.6.30.35.30-7Comercialização - Pecuária- 
3.2.6.30.35.35-2Industrialização - Agricultura- 
3.2.6.30.35.40-0Industrialização - Pecuária- 
3.2.6.30.45.00-5FINANCIAMENTOS RURAIS COM RECURSOS DE FONTES PÚBLICAS- 
3.2.6.30.45.05-0Custeio - Agricultura- 
3.2.6.30.45.10-8Custeio - Pecuária- 
3.2.6.30.45.15-3Investimento - Agricultura- 
3.2.6.30.45.20-1Investimento - Pecuária- 
3.2.6.30.45.25-6Comercialização - Agricultura- 
3.2.6.30.45.30-4Comercialização - Pecuária- 
3.2.6.30.45.35-9Industrialização - Agricultura- 
3.2.6.30.45.40-7Industrialização - Pecuária- 
3.2.6.40.00.00-1FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos Imobiliários, conforme o tipo de operação.
3.2.6.40.10.00-8Imóveis não Residenciais- 
3.2.6.40.10.10-1Aquisição- 
3.2.6.40.10.20-4Construção- 
3.2.6.40.10.30-7Produção- 
3.2.6.40.10.40-0Reforma e Ampliação- 
3.2.6.40.30.00-2IMÓVEIS RESIDENCIAIS- 
3.2.6.40.30.10-5Aquisição- 
3.2.6.40.30.20-8Construção- 
3.2.6.40.30.30-1Produção- 
3.2.6.40.30.40-4Reforma e Ampliação- 
3.2.6.40.40.00-9Financiamentos Imobiliários - Carteiras de Ativos - LIG- 
3.2.6.40.40.10-2Imóveis Residenciais - Aquisição- 
3.2.6.40.40.20-5Imóveis Residenciais - Construção- 
3.2.6.40.40.30-8Imóveis Residenciais - Produção- 
3.2.6.40.40.40-1Imóveis Não Residenciais - Aquisição- 
3.2.6.40.40.50-4Imóveis Não Residenciais - Construção- 
3.2.6.40.40.60-7Imóveis Não Residenciais - Produção- 
3.2.6.50.00.00-0FINANCIAMENTOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários.
3.2.6.60.00.00-9FINANCIAMENTOS DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO-Registrar, pelo valor contábil líquido, a parcela da carteira de Operações de Crédito aplicada em Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento, conforme o tipo de operação.
3.2.8.00.00.00-9Contratos Derivativos - Valor Nocional-
3.2.8.10.00.00-8POSIÇÃO ATIVA (COMPRADA)-Registrar o valor nocional de derivativos - posições compradas.
3.2.8.10.10.00-5Operação a Termo - Itens a Receber- 
3.2.8.10.10.10-8Ações- 
3.2.8.10.10.15-3Moedas Estrangeiras- 
3.2.8.10.10.20-1Commodities- 
3.2.8.10.10.25-6Ouro- 
3.2.8.10.10.30-4Contratos de Câmbio- 
3.2.8.10.10.90-2Outros- 
3.2.8.10.20.00-2Swap- 
3.2.8.10.20.05-7Taxa de Juros- 
3.2.8.10.20.10-5Índice de Ações- 
3.2.8.10.20.15-0Moeda ou Variação Cambial- 
3.2.8.10.20.20-8Commodities- 
3.2.8.10.20.90-9Outros- 
3.2.8.10.30.00-9Futuro- 
3.2.8.10.30.05-4Taxa de Juros- 
3.2.8.10.30.10-2Índice de Ações- 
3.2.8.10.30.15-7Moeda ou Variação Cambial- 
3.2.8.10.30.20-5Commodities- 
3.2.8.10.30.90-6Outros- 
3.2.8.10.40.00-6Opções- 
3.2.8.10.40.05-1Taxa de Juros- 
3.2.8.10.40.10-9Índice de Ações- 
3.2.8.10.40.15-4Moeda ou Variação Cambial- 
3.2.8.10.40.20-2Commodities- 
3.2.8.10.40.90-3Outros- 
3.2.8.10.90.00-1Outros Derivativos- 
3.2.8.10.90.05-6Taxa de Juros- 
3.2.8.10.90.10-4Índice de Ações- 
3.2.8.10.90.15-9Moeda ou Variação Cambial- 
3.2.8.10.90.20-7Commodities- 
3.2.8.10.90.90-8Outros- 
3.2.8.20.00.00-7POSIÇÃO PASSIVA (VENDIDA) - CONTROLE-Registrar o valor nocional de derivativos - posições vendidas – controle.
3.2.9.00.00.00-6Contabilidade de Hedge-
3.2.9.10.00.00-5ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO ATIVA-Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.
3.2.9.10.10.00-2Hedge de Valor Justo-Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de valor justo.
3.2.9.10.10.10-5Aplicações Interfinanceiras de Liquidez- 
3.2.9.10.10.20-8Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.9.10.10.30-1Operações de Crédito- 
3.2.9.10.10.40-4Outras Operações com Características de Concessão de Crédito- 
3.2.9.10.10.50-7Outras Operações Ativas- 
3.2.9.10.10.60-0Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo- 
3.2.9.10.20.00-9Hedge de Fluxo de Caixa-Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de fluxo de caixa.
3.2.9.10.20.10-2Aplicações Interfinanceiras de Liquidez- 
3.2.9.10.20.20-5Títulos e Valores Mobiliários- 
3.2.9.10.20.30-8Operações de Crédito- 
3.2.9.10.20.40-1Outras Operações com Características de Concessão de Crédito- 
3.2.9.10.20.50-4Outras Operações Ativas- 
3.2.9.10.20.60-7Compromisso Firme Ainda Não Reconhecido como Ativo- 
3.2.9.10.30.00-6Hedge de Investimento no Exterior-Registrar o valor contábil dos itens ativos designados como objetos de hedge de investimentos no exterior.
3.2.9.10.30.10-9Dependências no Exterior- 
3.2.9.10.30.20-2Coligadas/Controladas no Exterior- 
3.2.9.20.00.00-4ITENS OBJETO DE HEDGE - POSIÇÃO PASSIVA - CONTROLE-Registrar o valor contábil dos itens passivos designados como objetos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
3.2.9.30.00.00-3INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO COMPRADA-Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo ou de fluxo de caixa.
3.2.9.30.10.00-0Hedge de Valor Justo-Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo.
3.2.9.30.20.00-7Hedge de Fluxo de Caixa-Registrar o valor de referência da posição comprada líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de fluxo de caixa.
3.2.9.40.00.00-2INSTRUMENTOS DE HEDGE - POSIÇÃO VENDIDA - CONTRAPARTIDA-Registrar o valor de referência da posição vendida líquida dos instrumentos financeiros derivativos designados como instrumentos de hedge de valor justo, de fluxo de caixa ou de investimentos no exterior.

 

 

Anexo III

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RISCO DE CRÉDITO

Código da ContaNome da ContaAtributosEstbanFunção
3.3.0.00.00.00-6INSTRUMENTOS FINANCEIROS: RISCO DE CRÉDITO-
3.3.1.00.00.00-3Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito-
3.3.1.10.00.00-2ESTÁGIO 1UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.
3.3.1.10.12.00-7Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.13.00-6Títulos de DívidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.13.10-9Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.13.15-4Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.13.20-2Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.13.25-7Títulos Privados de Entidades Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.13.99-6Demais Títulos de DívidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.16.00-3Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.16.10-6Empréstimos e Direitos Creditórios DescontadosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.16.15-1FinanciamentosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.16.20-9Financiamentos RuraisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.16.30-2Financiamentos ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.16.50-8Financiamentos de Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.16.60-1Financiamentos de Infraestrutura e DesenvolvimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.17.00-2Arrendamento UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.18.00-1Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.18.10-4Créditos por Avais e Fianças HonradosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.18.20-7Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.18.30-0Títulos com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.18.90-8Outras Operações com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.10.19.00-0Outros Ativos FinanceirosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.00.00-1ESTÁGIO 2UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros alocados no segundo estágio de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.
3.3.1.20.12.00-6Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.13.00-5Títulos de DívidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.13.10-8Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.13.15-3Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.13.20-1Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.13.25-6Títulos Privados de Entidades Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.13.99-5Demais Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.16.00-2Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.16.10-5Empréstimos e Direitos Creditórios DescontadosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.16.15-0FinanciamentosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.16.20-8Financiamentos RuraisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.16.30-1Financiamentos ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.16.50-7Financiamentos de Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.16.60-0Financiamentos de Infraestrutura e DesenvolvimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.17.00-1Arrendamento UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.18.00-0Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.18.10-3Créditos por Avais e Fianças HonradosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.18.20-6Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.18.30-9Títulos com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.18.90-7Outras Operações com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.20.19.00-9Outros Ativos FinanceirosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.00.00-0ESTÁGIO 3UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros alocados no terceiro estágio de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.
3.3.1.30.12.00-5Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.13.00-4Títulos de DívidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.13.10-7Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.13.15-2Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.13.20-0Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.13.25-5Títulos Privados de Entidades Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.13.99-4Demais Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.16.00-1Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.16.10-4Empréstimos e Direitos Creditórios DescontadosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.16.15-9FinanciamentosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.16.20-7Financiamentos RuraisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.16.30-0Financiamentos ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.16.50-6Financiamentos de Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.16.60-9Financiamentos de Infraestrutura e DesenvolvimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.17.00-0Arrendamento UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.18.00-9Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.18.10-2Créditos por Avais e Fianças HonradosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.18.20-5Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.18.30-8Títulos com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.18.90-6Outras Operações com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.30.19.00-8Ativos FinanceirosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.00.00-9METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS NÃO PROBLEMÁTICOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação em vigor, os ativos financeiros não problemáticos.
3.3.1.40.12.00-4Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.13.00-3Títulos de DívidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.13.10-6Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.13.15-1Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.13.20-9Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.13.25-4Títulos Privados de Entidades Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.13.99-3Demais Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.16.00-0Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.16.10-3Empréstimos e Direitos Creditórios DescontadosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.16.15-8FinanciamentosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.16.20-6Financiamentos RuraisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.16.30-9Financiamentos ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.16.50-5Financiamentos de Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.16.60-8Financiamentos de Infraestrutura e DesenvolvimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.17.00-9Arrendamento UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.18.00-8Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.18.10-1Créditos por Avais e Fianças HonradosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.18.20-4Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.18.30-7Títulos com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.18.90-5Outras Operações com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.40.19.00-7Outros Ativos FinanceirosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.00.00-8METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS PROBLEMÁTICOSUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação em vigor, os ativos financeiros problemáticos
3.3.1.50.12.00-3Aplicações Interfinanceiras de LiquidezUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.13.00-2Títulos de DívidaUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.13.10-5Títulos Públicos FederaisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.13.15-0Títulos Soberanos de Outros PaísesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.13.20-8Títulos Privados de Instituições FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.13.25-3Títulos Privados de Entidades Não FinanceirasUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.13.99-2Demais Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.16.00-9Operações de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.16.10-2Empréstimos e Direitos Creditórios DescontadosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.16.15-7FinanciamentosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.16.20-5Financiamentos RuraisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.16.30-8Financiamentos ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.16.50-4Financiamentos de Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.16.60-7Financiamentos de Infraestrutura e DesenvolvimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.17.00-8Arrendamento UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.18.00-7Outras Operações com Características de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.18.10-0Créditos por Avais e Fianças HonradosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.18.20-3Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.18.30-6Títulos com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.18.90-4Outras Operações com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.1.50.19.00-6Outros Ativos FinanceirosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.00.00.00-0Ativos Financeiros - Classificação por Carteiras de Provisão-
3.3.2.10.00.00-9CARTEIRA C1 UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros classificados na Carteira 1 (C1) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
3.3.2.10.10.00-6Não ProblemáticosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.10.14-7De 0 a 14 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.10.30-5De 15 a 30 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.10.60-4De 31 a 60 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.10.90-3De 61 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.20.00-3Problemáticos AdimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.20.90-0De 0 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.00-0Problemáticos InadimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.01-7Inadimplido - período menor que um mêsUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.02-4Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.03-1Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.04-8Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.05-5Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.06-2Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.07-9Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.08-6Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.09-3Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.10-3Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.11-0Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.12-7Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.13-4Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.14-1Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.15-8Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.16-5Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.17-2Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.18-9Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.19-6Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.20-6Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.21-3Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.10.30.22-0Inadimplido - período igual ou maior que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.00.00-8CARTEIRA C2UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros classificados na Carteira 2 (C2) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
3.3.2.20.10.00-5Não ProblemáticosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.10.14-6De 0 a 14 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.10.30-4De 15 a 30 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.10.60-3De 31 a 60 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.10.90-2De 61 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.20.00-2Problemáticos AdimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.20.90-9De 0 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.00-9Problemáticos InadimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.01-6Inadimplido - período menor que um mêsUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.02-3Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.03-0Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.04-7Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.05-4Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.06-1Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.07-8Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.08-5Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.09-2Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.10-2Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.11-9Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.12-6Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.13-3Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.14-0Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.15-7Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.16-4Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.17-1Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.18-8Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.19-5Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.20-5Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.21-2Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.20.30.22-9Inadimplido - período igual ou maior que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.00.00-7CARTEIRA C3UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros classificados na Carteira 3 (C3) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
3.3.2.30.10.00-4Não ProblemáticosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ- 
3.3.2.30.10.14-5De 0 a 14 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.10.30-3De 15 a 30 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.10.60-2De 31 a 60 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.10.90-1De 61 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.20.00-1Problemáticos AdimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.20.90-8De 0 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.00-8Problemáticos InadimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.01-5Inadimplido - período menor que um mêsUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.02-2Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.03-9Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.04-6Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.05-3Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.06-0Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.07-7Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.08-4Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.09-1Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.10-1Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.11-8Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.12-5Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.13-2Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.14-9Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.15-6Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.16-3Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.17-0Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.18-7Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.19-4Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.20-4Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.21-1Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.30.30.22-8Inadimplido - período igual ou maior que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.00.00-6CARTEIRA C4UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros classificados na Carteira 4 (C4) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
3.3.2.40.10.00-3Não ProblemáticosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.10.14-4De 0 a 14 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.10.30-2De 15 a 30 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.10.60-1De 31 a 60 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.10.90-0De 61 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.20.00-0Problemáticos AdimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.20.90-7De 0 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.00-7Problemáticos InadimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.01-4Inadimplido - período menor que um mêsUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.02-1Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.03-8Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.04-5Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.05-2Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.06-9Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.07-6Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.08-3Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.09-0Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.10-0Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.11-7Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.12-4Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.13-1Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.14-8Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.15-5Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.16-2Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.17-9Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.18-6Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.19-3Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.20-3Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.21-0Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.40.30.22-7Inadimplido - período igual ou maior que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.00.00-5CARTEIRA C5UBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar os ativos financeiros classificados na Carteira 5 (C5) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.
3.3.2.50.10.00-2Não ProblemáticosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.10.14-3De 0 a 14 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.10.30-1De 15 a 30 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.10.60-0De 31 a 60 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.10.90-9De 61 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.20.00-9Problemáticos AdimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.20.90-6De 0 a 90 dias de atrasoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.00-6Problemáticos InadimplidosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.01-3Inadimplido - período menor que um mêsUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.02-0Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.03-7Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.04-4Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.05-1Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.06-8Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.07-5Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.08-2Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.09-9Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.10-9Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.11-6Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.12-3Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.13-0Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.14-7Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.15-4Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.16-1Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.17-8Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.18-5Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.19-2Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.20-2Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.21-9Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.2.50.30.22-6Inadimplido - período igual ou maior que 21 mesesUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.3.00.00.00-7Créditos Baixados como Prejuízo -
3.3.3.10.00.00-6CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUEUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação.
3.3.3.10.10.00-3Setor PrivadoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.3.10.20.00-0Setor PúblicoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.4.00.00.00-4Compromissos de Crédito e Crédito a LiberarUBDKIFJASWERLMNYZ- 

3.3.4.10.00.00-3

 

NÃO CANCELÁVEISUBDKIFJASWERLMNYZ-Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.
3.3.4.10.10.00-0Compromissos de CréditoUBDKIFJASWERLMNYZ- 
3.3.4.10.20.00-7Crédito a LiberarUBDKIFJASWERLMNYZ- 
3.3.4.20.00.00-2CANCELÁVEISUBDKIFJASWERLMNYZ-Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar não sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.
3.3.4.20.10.00-9Compromissos de CréditoUBDKIFJASWERLMNYZ- 
3.3.4.20.20.00-6Crédito a LiberarUBDKIFJASWERLMNYZ- 
3.3.5.00.00.00-1Garantias Financeiras PrestadasUBDKIFJSWRLMNZ- 
3.3.5.10.00.00-0RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADASUBDKIFJSWRLMNZ-Registrar os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.0.1.30.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS.
3.3.5.10.10.00-7Vinculadas ao Comércio Internacional de MercadoriasUBDKIFJSWRLMNZ- 
3.3.5.10.20.00-4Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de ObrasUBDKIFJSWRLMNZ- 
3.3.5.10.30.00-1Vinculadas ao Fornecimento de MercadoriasUBDKIFJSWRLMNZ- 
3.3.5.10.40.00-8Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta PúblicaUBDKIFJSWRLMNZ- 
3.3.5.10.50.00-5Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza FiscalUBDKIFJSWRLMNZ- 
3.3.5.10.90.00-3Outros AvaisUBDKIFJSWRLMNZ- 
3.3.5.10.95.00-8Outras Fianças BancáriasUBDKIFJSWRLMNZ- 
3.3.5.10.99.00-4Outras Garantias Financeiras PrestadasUBDKIFSWRLMNZ- 
3.3.8.00.00.00-2Receita de Juros Contratuais Não Reconhecidos Contabilmente-
3.3.8.16.00.00-9OPERAÇÕES DE CRÉDITOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor dos juros contratuais em operações de crédito não reconhecidos contabilmente em virtude dos critérios regulamentares de cessação de reconhecimento de receitas, acumulados até o momento da baixa para prejuízo.
3.3.8.16.10.00-6Empréstimos e Direitos Creditórios DescontadosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.16.15.00-1FinanciamentosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.16.20.00-3Financiamentos RuraisUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.16.30.00-0Financiamentos ImobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.16.50.00-4Financiamentos de Títulos e Valores MobiliáriosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.16.60.00-1Financiamentos de Infraestrutura e DesenvolvimentoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.18.00.00-5OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITOUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-Registrar o valor dos juros contratuais em outras operações com características de concessão de crédito não reconhecidos contabilmente em virtude dos critérios regulamentares de cessação de reconhecimento de receitas, acumulados até o momento da baixa para prejuízo.
3.3.8.18.10.00-2Créditos por Avais e Fianças HonradosUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.18.20.00-9Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.18.30.00-6Títulos com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-
3.3.8.18.90.00-8Outras Operações com Característica de Concessão de CréditoUBDKIFJACTSWRLMNHYZ-

 

Anexo III

(Anexo III com redação dada, a partir de 1º/8/2024, pela Instrução Normativa BCB nº 495, de 26/7/2024.)

Relação de Rubricas Contábeis do Subgrupo 3.3.0.00.00.00-6 INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO

Código da ContaNome da ContaEstbanFunção 
3.3.0.00.00.00-6INSTRUMENTOS FINANCEIROS E ARRENDAMENTO: RISCO DE CRÉDITO-   
3.3.1.00.00.00-3Ativos Financeiros - Classificação por Estágios de Risco de Crédito-   
3.3.1.10.00.00-2ESTÁGIO 1-Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros alocados no primeiro estágio de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.   
3.3.1.10.12.00-7Aplicações Interfinanceiras de Liquidez-   
3.3.1.10.13.00-6Títulos de Dívida-   
3.3.1.10.13.10-9Títulos Públicos Federais-   
3.3.1.10.13.15-4Títulos Soberanos de Outros Países-   
3.3.1.10.13.20-2Títulos Privados de Instituições Financeiras-   
3.3.1.10.13.25-7Títulos Privados de Entidades Não Financeiras-   
3.3.1.10.13.99-6Demais Títulos de Dívida-   
3.3.1.10.16.00-3Operações de Crédito-   
3.3.1.10.16.10-6Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados-   
3.3.1.10.16.15-1Financiamentos-   
3.3.1.10.16.20-9Financiamentos Rurais-   
3.3.1.10.16.30-2Financiamentos Imobiliários-   
3.3.1.10.16.50-8Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.10.16.60-1Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento-   
3.3.1.10.17.00-2Arrendamento-   
3.3.1.10.18.00-1Outras Operações com Características de Concessão de Crédito-   
3.3.1.10.18.10-4Créditos por Avais e Fianças Honrados-   
3.3.1.10.18.20-7Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.10.18.30-0Títulos com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.10.18.90-8Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.10.19.00-0Outros Ativos Financeiros-   
3.3.1.20.00.00-1ESTÁGIO 2-Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros alocados no segundo estágio de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.   
3.3.1.20.12.00-6Aplicações Interfinanceiras de Liquidez-   
3.3.1.20.13.00-5Títulos de Dívida-   
3.3.1.20.13.10-8Títulos Públicos Federais-   
3.3.1.20.13.15-3Títulos Soberanos de Outros Países-   
3.3.1.20.13.20-1Títulos Privados de Instituições Financeiras-   
3.3.1.20.13.25-6Títulos Privados de Entidades Não Financeiras-   
3.3.1.20.13.99-5Demais Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.20.16.00-2Operações de Crédito-   
3.3.1.20.16.10-5Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados-   
3.3.1.20.16.15-0Financiamentos-   
3.3.1.20.16.20-8Financiamentos Rurais-   
3.3.1.20.16.30-1Financiamentos Imobiliários-   
3.3.1.20.16.50-7Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.20.16.60-0Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento-   
3.3.1.20.17.00-1Arrendamento-   
3.3.1.20.18.00-0Outras Operações com Características de Concessão de Crédito-   
3.3.1.20.18.10-3Créditos por Avais e Fianças Honrados-   
3.3.1.20.18.20-6Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.20.18.30-9Títulos com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.20.18.90-7Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.20.19.00-9Outros Ativos Financeiros-   
3.3.1.30.00.00-0ESTÁGIO 3-Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros alocados no terceiro estágio de risco de crédito, conforme regulamentação em vigor.   
3.3.1.30.12.00-5Aplicações Interfinanceiras de Liquidez-   
3.3.1.30.13.00-4Títulos de Dívida-   
3.3.1.30.13.10-7Títulos Públicos Federais-   
3.3.1.30.13.15-2Títulos Soberanos de Outros Países-   
3.3.1.30.13.20-0Títulos Privados de Instituições Financeiras-   
3.3.1.30.13.25-5Títulos Privados de Entidades Não Financeiras-   
3.3.1.30.13.99-4Demais Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.30.16.00-1Operações de Crédito-   
3.3.1.30.16.10-4Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados-   
3.3.1.30.16.15-9Financiamentos-   
3.3.1.30.16.20-7Financiamentos Rurais-   
3.3.1.30.16.30-0Financiamentos Imobiliários-   
3.3.1.30.16.50-6Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.30.16.60-9Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento-   
3.3.1.30.17.00-0Arrendamento-   
3.3.1.30.18.00-9Outras Operações com Características de Concessão de Crédito-   
3.3.1.30.18.10-2Créditos por Avais e Fianças Honrados-   
3.3.1.30.18.20-5Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.30.18.30-8Títulos com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.30.18.90-6Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.30.19.00-8Outros Ativos Financeiros-   
3.3.1.40.00.00-9METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS NÃO PROBLEMÁTICOS-Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação em vigor, os ativos financeiros não problemáticos pelo seu valor contábil bruto.  
3.3.1.40.12.00-4Aplicações Interfinanceiras de Liquidez-   
3.3.1.40.13.00-3Títulos de Dívida-   
3.3.1.40.13.10-6Títulos Públicos Federais-   
3.3.1.40.13.15-1Títulos Soberanos de Outros Países-   
3.3.1.40.13.20-9Títulos Privados de Instituições Financeiras-   
3.3.1.40.13.25-4Títulos Privados de Entidades Não Financeiras-   
3.3.1.40.13.99-3Demais Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.40.16.00-0Operações de Crédito-   
3.3.1.40.16.10-3Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados-   
3.3.1.40.16.15-8Financiamentos-   
3.3.1.40.16.20-6Financiamentos Rurais-   
3.3.1.40.16.30-9Financiamentos Imobiliários-   
3.3.1.40.16.50-5Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.40.16.60-8Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento-   
3.3.1.40.17.00-9Arrendamento-   
3.3.1.40.18.00-8Outras Operações com Características de Concessão de Crédito-   
3.3.1.40.18.10-1Créditos por Avais e Fianças Honrados-   
3.3.1.40.18.20-4Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.40.18.30-7Títulos com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.40.18.90-5Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.40.19.00-7Outros Ativos Financeiros-   
3.3.1.50.00.00-8METODOLOGIA SIMPLIFICADA - ATIVOS PROBLEMÁTICOS-Registrar, por parte de entidades que utilizam a metodologia simplificada de apuração da provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação em vigor, os ativos financeiros problemáticos pelo seu valor contábil bruto.  
3.3.1.50.12.00-3Aplicações Interfinanceiras de Liquidez-   
3.3.1.50.13.00-2Títulos de Dívida-   
3.3.1.50.13.10-5Títulos Públicos Federais-   
3.3.1.50.13.15-0Títulos Soberanos de Outros Países-   
3.3.1.50.13.20-8Títulos Privados de Instituições Financeiras-   
3.3.1.50.13.25-3Títulos Privados de Entidades Não Financeiras-   
3.3.1.50.13.99-2Demais Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.50.16.00-9Operações de Crédito-   
3.3.1.50.16.10-2Empréstimos e Direitos Creditórios Descontados-   
3.3.1.50.16.15-7Financiamentos-   
3.3.1.50.16.20-5Financiamentos Rurais-   
3.3.1.50.16.30-8Financiamentos Imobiliários-   
3.3.1.50.16.50-4Financiamentos de Títulos e Valores Mobiliários-   
3.3.1.50.16.60-7Financiamentos de Infraestrutura e Desenvolvimento-   
3.3.1.50.17.00-8Arrendamento-   
3.3.1.50.18.00-7Outras Operações com Características de Concessão de Crédito-   
3.3.1.50.18.10-0Créditos por Avais e Fianças Honrados-   
3.3.1.50.18.20-3Adiantamento de Contrato de Câmbio, com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.50.18.30-6Títulos com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.50.18.90-4Outras Operações com Característica de Concessão de Crédito-   
3.3.1.50.19.00-6Outros Ativos Financeiros-   
3.3.2.00.00.00-0Ativos Financeiros - Classificação por Carteiras de Provisão-   
3.3.2.10.00.00-9CARTEIRA C1-Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 1 (C1) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.   
3.3.2.10.10.00-6Não Problemáticos-   
3.3.2.10.10.14-7De 0 a 14 dias de atraso-   
3.3.2.10.10.30-5De 15 a 30 dias de atraso-   
3.3.2.10.10.60-4De 31 a 60 dias de atraso-   
3.3.2.10.10.90-3De 61 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.10.20.00-3Problemáticos Adimplidos-   
3.3.2.10.20.90-0De 0 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.10.30.00-0Problemáticos Inadimplidos-   
3.3.2.10.30.01-7Inadimplido - período menor que um mês-   
3.3.2.10.30.02-4Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses-   
3.3.2.10.30.03-1Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses-   
3.3.2.10.30.04-8Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses-   
3.3.2.10.30.05-5Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses-   
3.3.2.10.30.06-2Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses-   
3.3.2.10.30.07-9Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses-   
3.3.2.10.30.08-6Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses-   
3.3.2.10.30.09-3Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses-   
3.3.2.10.30.10-3Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses-   
3.3.2.10.30.11-0Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses-   
3.3.2.10.30.12-7Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses-   
3.3.2.10.30.13-4Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses-   
3.3.2.10.30.14-1Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses-   
3.3.2.10.30.15-8Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses-   
3.3.2.10.30.16-5Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses-   
3.3.2.10.30.17-2Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses-   
3.3.2.10.30.18-9Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses-   
3.3.2.10.30.19-6Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses-   
3.3.2.10.30.20-6Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses-   
3.3.2.10.30.21-3Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses-   
3.3.2.10.30.22-0Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses-   
3.3.2.20.00.00-8CARTEIRA C2-Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 2 (C2) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.   
3.3.2.20.10.00-5Não Problemáticos-   
3.3.2.20.10.14-6De 0 a 14 dias de atraso-   
3.3.2.20.10.30-4De 15 a 30 dias de atraso-   
3.3.2.20.10.60-3De 31 a 60 dias de atraso-   
3.3.2.20.10.90-2De 61 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.20.20.00-2Problemáticos Adimplidos-   
3.3.2.20.20.90-9De 0 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.20.30.00-9Problemáticos Inadimplidos-   
3.3.2.20.30.01-6Inadimplido - período menor que um mês-   
3.3.2.20.30.02-3Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses-   
3.3.2.20.30.03-0Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses-   
3.3.2.20.30.04-7Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses-   
3.3.2.20.30.05-4Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses-   
3.3.2.20.30.06-1Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses-   
3.3.2.20.30.07-8Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses-   
3.3.2.20.30.08-5Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses-   
3.3.2.20.30.09-2Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses-   
3.3.2.20.30.10-2Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses-   
3.3.2.20.30.11-9Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses-   
3.3.2.20.30.12-6Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses-   
3.3.2.20.30.13-3Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses-   
3.3.2.20.30.14-0Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses-   
3.3.2.20.30.15-7Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses-   
3.3.2.20.30.16-4Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses-   
3.3.2.20.30.17-1Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses-   
3.3.2.20.30.18-8Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses-   
3.3.2.20.30.19-5Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses-   
3.3.2.20.30.20-5Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses-   
3.3.2.20.30.21-2Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses-   
3.3.2.20.30.22-9Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses-   
3.3.2.30.00.00-7CARTEIRA C3-Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 3 (C3) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.   
3.3.2.30.10.00-4Não Problemáticos-   
3.3.2.30.10.14-5De 0 a 14 dias de atraso-   
3.3.2.30.10.30-3De 15 a 30 dias de atraso-   
3.3.2.30.10.60-2De 31 a 60 dias de atraso-   
3.3.2.30.10.90-1De 61 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.30.20.00-1Problemáticos Adimplidos-   
3.3.2.30.20.90-8De 0 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.30.30.00-8Problemáticos Inadimplidos-   
3.3.2.30.30.01-5Inadimplido - período menor que um mês-   
3.3.2.30.30.02-2Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses-   
3.3.2.30.30.03-9Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses-   
3.3.2.30.30.04-6Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses-   
3.3.2.30.30.05-3Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses-   
3.3.2.30.30.06-0Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses-   
3.3.2.30.30.07-7Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses-   
3.3.2.30.30.08-4Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses-   
3.3.2.30.30.09-1Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses-   
3.3.2.30.30.10-1Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses-   
3.3.2.30.30.11-8Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses-   
3.3.2.30.30.12-5Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses-   
3.3.2.30.30.13-2Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses-   
3.3.2.30.30.14-9Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses-   
3.3.2.30.30.15-6Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses-   
3.3.2.30.30.16-3Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses-   
3.3.2.30.30.17-0Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses-   
3.3.2.30.30.18-7Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses-   
3.3.2.30.30.19-4Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses-   
3.3.2.30.30.20-4Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses-   
3.3.2.30.30.21-1Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses-   
3.3.2.30.30.22-8Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses-   
3.3.2.40.00.00-6CARTEIRA C4-Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 4 (C4) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.   
3.3.2.40.10.00-3Não Problemáticos-   
3.3.2.40.10.14-4De 0 a 14 dias de atraso-   
3.3.2.40.10.30-2De 15 a 30 dias de atraso-   
3.3.2.40.10.60-1De 31 a 60 dias de atraso-   
3.3.2.40.10.90-0De 61 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.40.20.00-0Problemáticos Adimplidos-   
3.3.2.40.20.90-7De 0 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.40.30.00-7Problemáticos Inadimplidos-   
3.3.2.40.30.01-4Inadimplido - período menor que um mês-   
3.3.2.40.30.02-1Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses-   
3.3.2.40.30.03-8Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses-   
3.3.2.40.30.04-5Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses-   
3.3.2.40.30.05-2Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses-   
3.3.2.40.30.06-9Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses-   
3.3.2.40.30.07-6Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses-   
3.3.2.40.30.08-3Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses-   
3.3.2.40.30.09-0Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses-   
3.3.2.40.30.10-0Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses-   
3.3.2.40.30.11-7Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses-   
3.3.2.40.30.12-4Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses-   
3.3.2.40.30.13-1Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses-   
3.3.2.40.30.14-8Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses-   
3.3.2.40.30.15-5Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses-   
3.3.2.40.30.16-2Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses-   
3.3.2.40.30.17-9Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses-   
3.3.2.40.30.18-6Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses-   
3.3.2.40.30.19-3Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses-   
3.3.2.40.30.20-3Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses-   
3.3.2.40.30.21-0Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses-   
3.3.2.40.30.22-7Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses-   
3.3.2.50.00.00-5CARTEIRA C5-Registrar, pelo valor contábil bruto, os ativos financeiros classificados na Carteira 5 (C5) de risco de crédito, para determinação dos níveis de provisão para perdas incorridas ou perdas esperadas, conforme regulamentação em vigor.   
3.3.2.50.10.00-2Não Problemáticos-   
3.3.2.50.10.14-3De 0 a 14 dias de atraso-   
3.3.2.50.10.30-1De 15 a 30 dias de atraso-   
3.3.2.50.10.60-0De 31 a 60 dias de atraso-   
3.3.2.50.10.90-9De 61 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.50.20.00-9Problemáticos Adimplidos-   
3.3.2.50.20.90-6De 0 a 90 dias de atraso-   
3.3.2.50.30.00-6Problemáticos Inadimplidos-   
3.3.2.50.30.01-3Inadimplido - período menor que um mês-   
3.3.2.50.30.02-0Inadimplido - período igual ou maior que 1 e menor que 2 meses-   
3.3.2.50.30.03-7Inadimplido - período igual ou maior que 2 e menor que 3 meses-   
3.3.2.50.30.04-4Inadimplido - período igual ou maior que 3 e menor que 4 meses-   
3.3.2.50.30.05-1Inadimplido - período igual ou maior que 4 e menor que 5 meses-   
3.3.2.50.30.06-8Inadimplido - período igual ou maior que 5 e menor que 6 meses-   
3.3.2.50.30.07-5Inadimplido - período igual ou maior que 6 e menor que 7 meses-   
3.3.2.50.30.08-2Inadimplido - período igual ou maior que 7 e menor que 8 meses-   
3.3.2.50.30.09-9Inadimplido - período igual ou maior que 8 e menor que 9 meses-   
3.3.2.50.30.10-9Inadimplido - período igual ou maior que 9 e menor que 10 meses-   
3.3.2.50.30.11-6Inadimplido - período igual ou maior que 10 e menor que 11 meses-   
3.3.2.50.30.12-3Inadimplido - período igual ou maior que 11 e menor que 12 meses-   
3.3.2.50.30.13-0Inadimplido - período igual ou maior que 12 e menor que 13 meses-   
3.3.2.50.30.14-7Inadimplido - período igual ou maior que 13 e menor que 14 meses-   
3.3.2.50.30.15-4Inadimplido - período igual ou maior que 14 e menor que 15 meses-   
3.3.2.50.30.16-1Inadimplido - período igual ou maior que 15 e menor que 16 meses-   
3.3.2.50.30.17-8Inadimplido - período igual ou maior que 16 e menor que 17 meses-   
3.3.2.50.30.18-5Inadimplido - período igual ou maior que 17 e menor que 18 meses-   
3.3.2.50.30.19-2Inadimplido - período igual ou maior que 18 e menor que 19 meses-   
3.3.2.50.30.20-2Inadimplido - período igual ou maior que 19 e menor que 20 meses-   
3.3.2.50.30.21-9Inadimplido - período igual ou maior que 20 e menor que 21 meses-   
3.3.2.50.30.22-6Inadimplido - período igual ou maior que 21 meses-   
3.3.3.00.00.00-7Créditos Baixados como Prejuízo-   
3.3.3.10.00.00-6CRÉDITOS BAIXADOS COMO PREJUÍZO - ESTOQUE-Registrar o valor contábil dos créditos baixados como prejuízo, observando que: I - os valores somente podem conter as receitas e encargos de qualquer natureza reconhecidos contabilmente; e II - eventuais ajustes nos valores existentes na mencionada conta podem ser efetuados mediante a utilização de subtítulos de uso interno, para controle gerencial do saldo devedor da operação.  
3.3.3.10.10.00-3Setor Privado-   
3.3.3.10.20.00-0Setor Público-   
3.3.4.00.00.00-4Compromissos de Crédito e Crédito a Liberar-   
3.3.4.10.00.00-3NÃO CANCELÁVEIS-Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente. 
  
  
3.3.4.10.10.00-0Compromissos de Crédito-   
3.3.4.10.20.00-7Crédito a Liberar-   
3.3.4.20.00.00-2CANCELÁVEIS-Registrar os compromissos de crédito e os créditos a liberar não sujeitos à provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito, conforme regulamentação vigente.  
3.3.4.20.10.00-9Compromissos de Crédito-   
3.3.4.20.20.00-6Crédito a Liberar-   
3.3.5.00.00.00-1Garantias Financeiras Prestadas-   
3.3.5.10.00.00-0RESPONSABILIDADE POR GARANTIAS FINANCEIRAS PRESTADAS-Registrar os montantes totais das garantias financeiras prestadas pela instituição, em contrapartida ao título 9.3.5.10.00.00-4 RESPONSABILIDADES POR GARANTIAS PRESTADAS.  
3.3.5.10.10.00-7Vinculadas ao Comércio Internacional de Mercadorias-   
3.3.5.10.20.00-4Vinculadas a Licitações, Leilões, Prestação de Serviços ou Execução de Obras-   
3.3.5.10.30.00-1Vinculadas ao Fornecimento de Mercadorias-   
3.3.5.10.40.00-8Vinculadas à Distribuição de TVM por Oferta Pública-   
3.3.5.10.50.00-5Aval ou Fiança em Processos Judiciais e Administrativos de Natureza Fiscal-   
3.3.5.10.90.00-3Outros Avais-   
3.3.5.10.95.00-8Outras Fianças Bancárias-   
3.3.5.10.99.00-4Outras Garantias Financeiras Prestadas-   
3.3.9.00.00.00-9Outros -   
3.3.9.01.00.00-2PERDAS INCORRIDAS-Registrar os valores das perdas incorridas associadas ao risco de crédito na constituição de provisões dos ativos financeiros e dos arrendamentos, em contrapartida ao título 9.3.9.01.00.00-6 Perdas Incorridas - Controle.  
3.3.9.01.10.00-9Operações com Partes Relacionadas-   
3.3.9.01.20.00-6Operações com Residentes ou Domiciliados no Exterior-   
3.3.9.01.90.00-5Demais Operações-   
3.3.9.05.00.00-4 OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL COM CONSIGNAÇÃO-Registrar, pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas que, segundo regulamentação vigente, utilizem metodologia simplificada para fins de apuração da perda esperada associada ao risco de crédito, o valor contábil bruto das operações de crédito pessoal com consignação não caracterizadas como ativo problemático sem atraso ou com atraso de até quatorze dias.  
3.3.9.05.10.00-1 Sem Atraso-   
3.3.9.05.20.00-8 Atraso de até 14 Dias-   

"

 

 


NOTA 914/2023–BCB/DENOR, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa que define as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil - Cosif.

Senhor Chefe do Denor:

A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no art. 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, para definir as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa  do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

2.                         Com a edição da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e da Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023, que dispõem sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) e sobre  os procedimentos contábeis para a definição de fluxos de caixas de ativo financeiro como somente pagamento de principal e juros, a aplicação da metodologia para apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros, a constituição de provisão para perdas associadas ao risco de crédito e a evidenciação de informações relativas a instrumentos financeiros em notas explicativas a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o CMN e o BCB concluíram o processo de harmonização das normas contábeis previstas no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif) com o pronunciamento internacional IFRS 9 – Financial Instruments emitido pelo International Accounting Standards Board (IASB). A fim de permitir que a escrituração contábil no Plano de Contas do Cosif esteja alinhada com os critérios e os procedimentos contábeis estabelecidos na regulamentação emanada do CMN e do BCB, faz-se necessário alterar as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa do elenco de contas do Cosif.

3.                         Assim, com fundamento na Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021, que reordena a estrutura de contas atuais de forma a permitir a criação de novas rubricas e o atendimento das necessidades derivadas da implementação dos padrões internacionais, a presente proposta de instrução normativa consolida as rubricas contábeis do grupo Compensação Ativa, estabelece os códigos e as nomenclaturas dos subgrupos, desdobramentos de subgrupos, títulos e subtítulos contábeis, bem como as funções e os atributos dos títulos e subtítulos contábeis. Por consequência, será revogada a Instrução Normativa BCB nº 270, de 1º de abril de 2022.

4.                         Por fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

5.                         Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II e VI, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias ou que vise a manter a convergência a padrões internacionais. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

À consideração de V.Sa.

Uverlan Rodrigues Primo

Chefe Adjunto

De acordo.

João André Calvino Marques Pereira

Chefe de Departamento





Perguntas e respostas

Qual é a data de emissão da Instrução Normativa BCB N° 495?
A Instrução Normativa BCB N° 495 foi emitida em 26 de julho de 2024.
O que é a Instrução Normativa BCB N° 495?
A Instrução Normativa BCB N° 495 é um documento regulatório emitido pelo Banco Central do Brasil em 26 de julho de 2024, que estabelece diretrizes e procedimentos específicos para instituições financeiras.
Qual órgão emitiu a Instrução Normativa BCB N° 495?
A Instrução Normativa BCB N° 495 foi emitida pelo Banco Central do Brasil.