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Divulga o Fator de Inflação Implícita para operações de crédito rural com recursos controlados.
O Banco Central do Brasil, em cumprimento ao disposto nos itens 16 da Seção 4 (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros do Crédito Rural - TCR) e 15 da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR), divulga que o Fator de Inflação Implícita (FII), aplicável às operações de crédito rural com recursos controlados, a vigorar no período de 1º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, é de 1,0582 (um inteiro e quinhentos e oitenta e dois décimos de milésimo).
Claudio Filgueiras Pacheco Moreira
Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop)
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