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Cessa a liquidação extrajudicial da Uniletra Corretora de Câmbio e dispensa o liquidante Eduardo Félix Bianchini.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea ‘d’, e no art. 21, parágrafo único, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o que mais consta do PE 197484,
RESOLVE:
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Uniletra Corretora De Câmbio, Titulos e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 28.156.214/0001-70, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.350, de 13 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Fica dispensado o senhor Eduardo Félix Bianchini, carteira de identidade 5436983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91, do encargo de liquidante.
Renato Dias de Brito Gomes
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