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Prorroga prazo para conclusão de inquérito na Govesa Administradora de Consórcios Ltda. em liquidação extrajudicial.
O Chefe-Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora, no uso das atribuições que lhe confere o art. 94-C, inciso IV, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e no art. 3º do Regulamento anexo à Portaria nº 107.768, de 1º de julho de 2020,
A U T O R I Z A:
A prorrogação por 90 (noventa) dias, a contar de 1º de julho de 2022, do prazo para conclusão do inquérito instaurado na Govesa Administradora de Consórcios Ltda. - Em liquidação extrajudicial, CNPJ 02.798.858/0001-79, com sede em Aparecida de Goiânia/GO.
Aarão Diamantino Oliveira
Chefe Adjunto do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
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