Norma
23/06/2022
#50354

Resolução CMN N° 5.018

Estabelece a meta de inflação e seus intervalos de tolerância para 2025, definindo o índice de preços aplicável.

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Resolução Nº 5.018

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.018, DE 23 DE JUNHO DE 2022

Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância, bem como o índice de preços a que se aplicam, para o ano de 2025.

Fixa a meta para a inflação e seus respectivos intervalos de tolerância para o ano de 2025, bem como o índice de preços adotado para fins do regime de metas para a inflação. (Redação dada, a partir de 1º/7/2023, pela Resolução CMN nº 5.091, de 30/6/2023)

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de junho de 2022, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Fica Estabelecido que o índice de preços relacionado às metas para a inflação, referido no § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.088, de 21 de junho de 1999, é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Parágrafo único.  O Conselho Monetário Nacional, mediante proposta do Ministro de Estado da Economia, determinará índice substituto eventual, na impossibilidade de se aferir o índice de que trata o caput deste artigo.

Art. 1º (Revogado, a partir de 1º/1/2025, pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)

Art. 2º  É fixada, para o ano de 2025, a meta para a inflação de 3,00% (três inteiros por cento), com intervalo de tolerância de menos 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual) e de mais 1,50 p.p. (um e meio ponto percentual).

Art. 2º  (Revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)

Art. 3º  O Banco Central do Brasil efetivará as necessárias modificações em seus regulamentos e normas, visando à execução do contido nesta Resolução.

Art. 3º (Revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)

Art. 4º  Fica revogada a Resolução nº 2.744, de 28 de junho de 2000.

Art. 4º  (Revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.

Art. 5º  (Revogado pela Resolução CMN nº 5.141, de 26/6/2024.)

Roberto de Oliveira Campos Neto

Presidente do Banco Central do Brasil