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Ajusta normas para operações com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais no Manual de Crédito Rural.
O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.023, DE 29 DE JUNHO DE 2022
Ajusta normas aplicáveis às operações contratadas com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 29 de junho de 2022, tendo em vista as disposições do inciso VI do art. 4º da Lei nº 4.595, de 1964, e dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, da Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, e do § 6º do art. 26 da Lei nº 11.775, de 17 de setembro de 2008,
Art. 1º A Seção 7 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural (MCR), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“9 - A remuneração dos agentes financeiros para os financiamentos considerará os custos de contratação, manutenção, cobrança por edital e individualização, conforme estabelecido nos contratos firmados pelo órgão gestor do FTRA no âmbito de sua competência.” (NR)
“18 - Para os contratos coletivos celebrados até 30 de junho de 2011, fica autorizada a individualização até o término da vigência da operação ou de sua liquidação.” (NR)
Art. 2º Ficam revogadas as alíneas “a” e “b” do item 9 da Seção 7 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do MCR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2022.
Paulo
Sérgio
Neves de Souza
Presidente do Banco Central do Brasil, substituto
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