O Banco Central do Brasil suspendeu, por tempo indeterminado, os efeitos do inciso I do Comunicado nº 38.877, de 14 de julho de 2022. A suspensão está baseada no artigo 16 e seu parágrafo único do Regulamento da Custódia de Numerário, anexo à Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021.
O inciso I do Comunicado nº 38.877 estabelecia que, na composição da custódia do numerário dos tipos III ou IV, seriam aceitos, no máximo, 8% de cédulas do tipo V.