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Cessa a liquidação extrajudicial do Banco Econômico S.A. e dispensa o encargo de liquidante.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “b”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 19, inciso I, alínea “c”, e 21, parágrafo único, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, tendo em vista a transferência do controle acionário da sociedade, que propicia a retomada de suas atividades econômicas sob nova administração, com alteração da denominação social para Banco BESA S.A.,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial do Banco Econômico S.A., CNPJ 15.124.464/0001-87, com sede em São Paulo (SP), a que foi submetido pelo Ato Presi nº 561, de 9 de agosto de 1996, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1996.
Art. 2º Fica dispensado do encargo de liquidante o Senhor Natalício Pegorini, carteira de identidade nº 0.895.886-6 – SSP/PR e CPF nº 097.207.239-04.
Roberto de Oliveira Campos Neto
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