Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou
contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:
Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Bitz Instituição de Pagamento S.A. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 15.011.719)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nomes: Luiz Carlos Trabuco Cappi, CPF 250.319.028-68; Alexandre da Silva Glüher, CPF: 282.548.640-04; Carlos Alberto Rodrigues Guilherme, CPF: 021.698.868-34; Milton Matsumoto, CPF: 081.225.550-04 ; Octavio de Lazari Junior, CPF: 044.745.768-37; Maurício Machado
de Minas, CPF: 044.470.098-62.
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Curt Cortese Zimmermann, CPF 553.914.780-49; André Rodrigues Cano, CPF: 005.908.058-27; Marcelo de Araújo Noronha, CPF: : 360.668.504-15; Cassiano Ricardo Scarpelli, CPF: 082.633.238-27; Eurico Ramos Fabri, CPF: 248.468.208-58; Rogério Pedro Câmara,
CPF: 063.415.178-90; Moacir Nachbar Junior, CPF: 062.947.708-66; Edilson Wiggers, CPF: 641.036.099-15; Oswaldo Tadeu Fernandes, CPF: 088.897.978-94; Clayton Neves Xavier, CPF: 103.750.518-21; José Gomes Fernandes, CPF: 135.834.253-91; Marlos Francisco de Souza
Araujo, CPF: 274.447.478-90; Nairo José Martinelli Vidal Júnior, CPF: 116.088.168-50.
Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco
Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos
que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.
Carolina Pancotto Bohrer
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro