Norma
24/01/2023

Resolução BCB N° 286

Institui o regulamento de governança do portal de internet do Banco Central do Brasil, definindo diretrizes, normas e atribuições para gestão e divulgação de conteúdo.

A Resolução BCB nº 286, de 24 de janeiro de 2023, institui o Regulamento de Governança do Portal de Internet do Banco Central do Brasil, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2023.

O regulamento estabelece diretrizes, normas e processos de governança para o portal, abrangendo tanto o site principal (https://www.bcb.gov.br) quanto os hotsites temáticos.

Os principais objetivos do portal incluem:

  • Contribuir para a estratégia global de comunicação do Banco Central, fornecendo informações claras e tempestivas.

  • Informar a sociedade sobre o cumprimento da missão institucional do Banco Central.

  • Ser instrumento de transparência e prestação de contas.

  • Gerenciar a imagem do Banco Central e promover sua inserção internacional.

  • Garantir a fidedignidade e tempestividade das informações divulgadas.

As diretrizes gerais para a publicidade do conteúdo no portal são baseadas na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e incluem:

  • Observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção.

  • Divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações.

  • Fomento à cultura de transparência na administração pública.

  • Desenvolvimento do controle social da administração pública.

O regulamento também define diretrizes específicas para o conteúdo divulgado, como a utilização de linguagem clara e objetiva, priorização de conteúdo recente e informativo, e adoção de padrões de acessibilidade, usabilidade e responsividade conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG).

As atribuições dos gestores do portal são divididas entre o Departamento de Comunicação (Comun), o Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e as unidades que divulgam conteúdo. Entre as responsabilidades do Comun estão zelar pela integridade do portal, orientar a elaboração de conteúdo e monitorar periodicamente o conteúdo publicado. Já o Deinf é responsável por garantir a observância das diretrizes de tecnologia da informação, desenvolver e administrar o portal, e garantir a segurança das plataformas.

O regulamento prevê que todo conteúdo publicado deve ter uma área responsável por sua gestão e um prazo de validade definido, além de estabelecer procedimentos para a publicação de conteúdos em formato de dados abertos, sempre que possível.

A integração de sistemas e plataformas anteriores ao regulamento deve ser revalidada pelo Deinf e reavaliada pelo Comun, e o regulamento será revisado sempre que necessário para refletir mudanças nas diretrizes de governança.