Norma
24/01/2023

Resolução BCB N° 287

Divulga a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil com diretrizes para gestão e proteção de dados e segurança cibernética.

Resumo

O BCB divulgou a PSIBC: política de segurança da informação com governança, classificação e controles claros, vigente desde 1º/02/2023 (revoga Res. 115/2021).

🔐 Princípios e escopo: disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, irretratabilidade, privilégio mínimo, necessidade de conhecer, proteção de dados e privacidade; aplica-se a todos (servidores, terceiros, visitantes) e ao ciclo de vida da informação.

🗂️ Classificação/rotulação: informação pública por padrão; acesso restrito e dados pessoais devem ser rotulados; possível classificação (reservada/secreta/ultrassecreta); requer credenciamento ou TCMS e necessidade de conhecer.

💻 TIC e monitoramento: uso apenas institucional; identificação pessoal; armazenamento em locais autorizados; monitoramento e registros; retenção de e-mails por ≥ 5 anos; Deinf pode restringir/suspender acessos.

🧭 Governança: Coseg (delibera), GSI (coordena, planos e reporte), GSC (credenciamento/classificação); Deinf mantém a Etir, revisa manuais anualmente, mede risco/resiliência ao menos 1x/ano e reporta (mensal e semestral).

🧑‍💼 Pessoas e contratos: treinamentos; cláusulas contratuais de segurança/LGPD; controles em todo o ciclo de pessoas; diretrizes para trabalho remoto.

♻️ Riscos e continuidade: gestão de vulnerabilidades, descarte seguro; campanhas de conscientização; revisão da PSIBC a cada até 3 anos.

☁️ Nuvem: uso seguro regulado em norma específica (Res. BCB 288).

🚨 Sanções: descumprimento pode gerar processos disciplinares e éticos.

Essência: A Resolução BCB 287 divulga a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC), vigente desde 1º/02/2023, e revoga a Resolução BCB 115/2021. O Presidente do Coseg pode editar atos complementares para seu cumprimento.

Objetivos, propósitos e abrangência: A PSIBC estabelece diretrizes, responsabilidades e ações para assegurar segurança cibernética e física, proteção de dados organizacionais e pessoais, e os princípios de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade. Serve de referência para auditorias e corregedorias e abrange: todas as áreas do BCB; conhecimentos tácitos e explícitos; meios físicos; TIC; projetos e atividades dentro e fora das instalações; e todas as pessoas (dirigentes, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes, prestadores e visitantes). Deve ser observada em todo o ciclo de vida da informação.

Referências normativas e princípios: Fundamenta-se em PNSI (Dec. 9.637/2018), ENCC (Dec. 10.222/2020), IN GSI/PR nº 1/2020, IN GSI/PR nº 2/2013 e nº 3/2013, ISO/IEC 27001 e 27002, LAI (Lei 12.527/2011) e LGPD (Lei 13.709/2018), entre outros. Princípios: disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, irretratabilidade, privilégio mínimo, necessidade de conhecer, proteção de dados pessoais e privacidade.

Classificação e rotulação: Toda informação é pública por padrão, salvo a de acesso restrito e dados pessoais (inclusive sensíveis), que devem ser rotulados/classificados. Informações podem ser classificadas como reservadas, secretas ou ultrassecretas (LAI). Acesso e tratamento de informação de acesso restrito limitam-se a quem tenha necessidade de conhecer; para informação classificada, exigem credenciamento ou TCMS.

Pessoas e contratos: Servidores recebem orientações e ações educacionais sobre segurança; demais usuários recebem instruções no que couber. Contratos, acordos e convênios (inclusive com entes públicos e organismos internacionais) devem conter cláusulas de cumprimento da PSIBC e procedimentos para informação de acesso restrito, dados pessoais e sensíveis.

Áreas e instalações: Ambientes com informação de acesso restrito ou dados pessoais/sensíveis têm acesso limitado, com demarcação, sinalização e autorização formal. Visitantes/terceiros em obras/serviços necessitam autorização e, quando necessário, acompanhamento. Áreas de acesso público devem ser isoladas ou ter medidas complementares.

TIC: diretrizes, uso aceitável e nuvem: Todas as soluções de TIC devem observar os princípios da PSIBC. O uso é apenas para atividades institucionais; é vedado usar recursos para assédio, ofensas, ameaças, prejuízos ou veicular opiniões político-partidárias. Acesso é por identificação pessoal e intransferível, com privilégio mínimo. Informações digitais devem ser armazenadas em locais autorizados e com proteções recomendadas pelo Deinf. O uso seguro de computação em nuvem deve seguir norma específica (vide Res. BCB 288).

Monitoramento, registros e privacidade: O uso dos recursos de TI é monitorado e registrado. Não há expectativa de privacidade sobre dados corporativos (exceto informação de acesso restrito e dados pessoais/sensíveis). Acesso a conteúdos (e-mails, mensagens, arquivos) pelo Deinf ocorre somente mediante solicitação formal da Coger, PGBC, CEBCB ou comissões disciplinares/ordem legal. O Deinf pode restringir acessos (p. ex., sites/e-mails) e suspender acessos para preservar a segurança. Norma específica definirá requisitos mínimos dos registros para tratamento/resposta a incidentes; acesso a esses registros é controlado e justificado. Cópias de contas de e-mail (todas as mensagens) devem ser mantidas por pelo menos 5 anos.

Documentos e descarte: Informações rotuladas/classificadas seguem medidas específicas; ativos de informação destinados ao descarte (papel e outras mídias) devem ser inutilizados de modo seguro.

Gestão de riscos e continuidade: A segurança da informação deve orientar o levantamento, avaliação e tratamento de vulnerabilidades e ameaças que coloquem ativos de informação em risco inaceitável.

Governança e papéis: O Presidente do BCB designa o Gestor de Segurança da Informação (GSI) e o Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC). O Coseg assessora e delibera sobre temas de segurança, propõe alterações na PSIBC e normas internas. O GSI coordena o Coseg, lidera a elaboração da PSIBC/normas, aprova e acompanha planos e metas, reporta periodicamente à Diretoria Colegiada e comunica incidentes relevantes ao encarregado de dados pessoais. O GSC cuida da rotulação/classificação e do credenciamento de segurança para informação classificada.

Deinf e Etir: O Deinf publica manuais e procedimentos (parte da PSIBC), revisa-os ao menos anualmente, propõe norma sobre uso seguro de nuvem, promove cultura de segurança cibernética e provê recursos de TIC. Deve mensurar, ao menos anualmente, resiliência e risco cibernético, enviar relatório ao Deris, manter a Etir, encaminhar mensalmente ao Deris os incidentes cibernéticos relevantes e reportar semestralmente ao GSI o andamento de planos. Também fornece insumos para Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.

Outras unidades e gestores: Deseg: proteção física de áreas/instalações e normas complementares; Demap: infraestrutura para arquivamento/transporte e recuperação da informação física; Depes: ações educacionais aos servidores; Coger/PGBC/CEBCB: ações corretivas/disciplinas e éticas. Gestores devem zelar pelo cumprimento da PSIBC, incluir cláusulas contratuais, restringir acesso físico quando necessário, indicar credenciais de segurança, implantar proteção/recuperação da informação em meio físico e definir diretrizes para trabalho remoto considerando riscos e sensibilidade das informações.

Usuários e Termo de Responsabilidade: Usuários são responsáveis pela segurança das informações (inclusive em regime não presencial), tratamento adequado de informações de acesso restrito e dados pessoais/sensíveis, comunicação de incidentes ou suspeitas à Etir e sigilo de senhas. A assinatura do Termo de Responsabilidade é condição para acesso; a não assinatura pode suspender acessos e não exime obrigações.

Prazos e revisão: A PSIBC e a governança de riscos cibernéticos devem ser revisadas no máximo a cada 3 anos. Devem ser promovidas campanhas de conscientização. Manuais e procedimentos do Deinf: revisão ao menos anual. Medição de risco/resiliência cibernética: ao menos anual. Incidentes cibernéticos relevantes: reporte mensal ao Deris. Andamento de planos: reporte semestral ao GSI. E-mails: retenção mínima de 5 anos.

Sanções: Descumprimento pode ensejar procedimento disciplinar (Coger/PGBC) e penalidades cabíveis, além de procedimento ético (CEBCB). Casos omissos são resolvidos pelo Coseg.

Impactos práticos para compliance (SFN e fornecedores do BCB): • Atualizar modelos contratuais com cláusulas de segurança da informação e LGPD quando houver relação com o BCB. • Preparar equipes para credenciamento/TCMS e para o princípio de necessidade de conhecer. • Implementar treinamento contínuo e diretrizes para trabalho remoto seguro. • Alinhar processos de classificação/rotulação, descarte seguro, resposta a incidentes (com canal para Etir) e armazenamento em locais autorizados. • Em nuvem, observar a norma específica do BCB (Res. 288) quando aplicável a serviços/projetos com o Banco.

Lacunas operacionais a observar: A PSIBC remete a normas específicas (a serem publicadas/pelo Deinf) para requisitos mínimos de registros/logs, parâmetros de uso seguro de nuvem e detalhamento de proteções de armazenamento; esses detalhes não estão no texto da Resolução 287.