Norma
14/07/2021

Resolução BCB N° 115

Divulga a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil com diretrizes para gestão e proteção de dados e sistemas.

A Resolução BCB nº 115, de 14 de julho de 2021, divulga a Política de Segurança da Informação do Banco Central do Brasil (PSIBC). Esta resolução foi revogada pela Resolução BCB nº 287, de 24 de janeiro de 2023, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2023.

A PSIBC estabelece diretrizes, responsabilidades e ações para a gestão da segurança da informação, abrangendo segurança cibernética, segurança física, proteção de dados organizacionais e pessoais. Os principais objetivos incluem atender às exigências legais e normativas, orientar ações de segurança, definir competências e servir de referência para auditoria e corregedoria.

A PSIBC aplica-se a todas as áreas de negócio do Banco Central, conhecimentos tácitos e explícitos, meios físicos, TIC, projetos, ações e atividades, bem como a todos os dirigentes, servidores, terceirizados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço e visitantes.

Entre os princípios que regem a PSIBC estão a disponibilidade, integridade, confidencialidade, autenticidade, irretratabilidade, privilégio mínimo, necessidade de conhecer, proteção de dados pessoais e proteção da privacidade.

A política também define que toda informação tratada no âmbito do Banco Central deve ser considerada pública, salvo as informações de acesso restrito e dados pessoais, que devem ser devidamente rotulados ou classificados. O acesso a essas informações é limitado a pessoas autorizadas e, no caso de informações classificadas, condicionado ao credenciamento ou assinatura de Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS).

Os servidores e demais usuários do Banco Central receberão orientações sobre segurança da informação, e os contratos com pessoas naturais ou entidades privadas incluirão cláusulas referentes ao cumprimento da PSIBC.

A PSIBC também estabelece que o uso dos recursos de TIC do Banco Central é monitorado e registrado, e que não há privacidade em relação a informações contidas em arquivos, bases de dados, mensagens ou outros recursos de TIC, exceto informações de acesso restrito, dados pessoais ou dados pessoais sensíveis.

A segurança da informação deve orientar os processos de levantamento, avaliação e tratamento das vulnerabilidades e ameaças capazes de deixar os ativos de informação em situação de risco inaceitável pelo Banco Central.

A PSIBC será revista, no máximo, a cada três anos, e os manuais, regulamentos e atos normativos internos do Banco Central deverão estar em conformidade com a política. Campanhas de conscientização serão promovidas para divulgar a PSIBC, e o descumprimento das disposições poderá ensejar a instauração de procedimento disciplinar.