Norma
04/06/2025

Resolução BCB N° 481

Institui o Posto de Controle do Banco Central para armazenamento e gestão de informações classificadas.

Resumo

Res. BCB 481 cria o Posto de Controle (PCBC) para guardar e controlar acesso a informações classificadas no BCB. Vigência em 1º/12/2025.

🔐 Governança: GSC vinculado ao Presidente; APCs por área; Ouvidor na gestão.

🧾 Acesso e TCMS: princípio da necessidade de conhecer; não credenciados acessam via TCMS; cópias impressas só de forma excepcional.

🛂 Credenciamento: pedido formal com grau, funções, prazo e justificativa; FIDC; investigação do Deseg; termo de uso criptográfico. GSC decide e define a credencial.

🏷️ Ex officio: Presidente (ultrassecreto); Diretores (reservado na área); chefes de unidade e gabinete (reservado). GSC acessa ultrassecreto de qualquer área.

🚫 Descredenciamento: expiração, desligamento/transferência/aposentadoria, afastamentos, suspeita ou quebra, ou risco identificado pelo GSC.

🖥️ Documentos: assinatura em servidor seguro do Deinf, integrado ao e-BC, com ICP-Brasil; transporte em mídia criptografada; marcação de sigilo conforme Decreto 7.845/2012.

🧩 ORN2: áreas do BCB podem ser habilitadas como ORN2 pelo ORN1; indicação e credenciamento de GSC-N2; regras complementares locais.

📣 Impacto para regulados: baixo; em interações que envolvam informação classificada, pode haver exigência de TCMS e consulta em ambiente controlado.

Institui o Posto de Controle do Banco Central do Brasil (PCBC) para armazenamento e controle de acesso a informações classificadas em qualquer grau de sigilo, com regulamento próprio.

Vigência: 1º de dezembro de 2025. Escopo: aplicável ao BCB e seus servidores; pode alcançar terceiros quando houver necessidade de acesso a documentos classificados mediante Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo (TCMS).

Governança do PCBC: gestão composta pelo Gestor de Segurança e Credenciamento (GSC), pelos Agentes do Posto de Controle (APCs) de cada área subordinada à Diretoria Colegiada e pelo Ouvidor. O GSC é vinculado ao Presidente do BCB e atua como autoridade máxima do PCBC.

APCs e equipe de apoio: requisitos para APC incluem função comissionada, exercício em Brasília, credenciamento para graus reservado e secreto na área, e indicação por membro da Diretoria Colegiada. O GSC define quantitativo máximo por área e pode se manifestar sobre exceções. A equipe de apoio ao GSC é composta por 2 APCs do Deseg, 2 do Demap, 2 do Deinf (indicados pelo Diretor de Administração) e 2 da unidade do GSC.

Competências do GSC: propor normas complementares; assegurar o registro de dados no Sistema para Tratamento de Informações Classificadas (CMRI); designar APCs; decidir sobre credenciamentos; comunicar imediatamente ao Presidente do BCB e ao GSI quebras de segurança e solicitar relatórios/averiguações. Mantém interlocução com a PGBC, a Ouvidoria (Ouvid) e o GSI.

Acesso e cópias: o acesso a informação classificada segue o princípio da necessidade de conhecer e requer credenciamento. Não credenciados podem acessar via TCMS autorizado por autoridade classificadora. Cópias impressas somente de forma excepcional, com TCMS específico adicional e autenticação pela autoridade classificadora, pela autoridade superior ou pelo GSC. A sala do PCBC tem acesso restrito, com horário e procedimentos definidos pelo GSC. Quebras de segurança devem ser notificadas tempestivamente ao GSC. Serviços de manutenção/limpeza só com acompanhamento de APC da equipe de apoio.

Credenciamento de segurança: requisitos mínimos — solicitação formal da área (grau de acesso pretendido; atividades ou funções que demandam o acesso; prazo estimado; justificativa; outras informações pertinentes), preenchimento do Formulário Individual de Dados para Credenciamento (FIDC) e do modelo de credencial; investigação de segurança realizada pelo Deseg; e Termo de Uso de Recurso Criptográfico. Toda a documentação é de acesso restrito, pessoal e intransferível. O GSC decide sobre a concessão, com base em relatório do Deseg (não vinculativo), e define formato e conteúdo da credencial.

Credenciamento ex officio: autoridades classificadoras dentro de suas competências e graus; o Presidente do BCB para ultrassecreto; Diretores para reservado em suas áreas; chefes de unidade e de gabinete para reservado na unidade. O GSC é habilitado a acessar documentos ultrassecretos de qualquer área.

Descredenciamento: hipóteses incluem expiração da credencial, falecimento, cessação da necessidade de conhecer, transferência, aposentadoria, licenças e afastamentos, suspeita ou quebra de segurança, ou decisão do GSC diante de risco. APCs das áreas executam as providências operacionais, sob pena de responsabilização.

Criação, assinatura e guarda: minutas tratadas como documentos preparatórios. Documentos classificados e seus Termos de Classificação de Informação (TCI) são transportados pelos APCs à sala do PCBC em mídia digital criptografada fornecida pelo Deinf, após assinatura eletrônica da autoridade classificadora. A assinatura ocorre em servidor seguro do Deinf integrado ao e-BC, com certificado digital da ICP-Brasil. Documentos devem conter marcação visual do grau de sigilo conforme Decreto 7.845 de 2012.

Habilitação de ORN2: o ORN1 concede habilitação a áreas do BCB que necessitem tratar informação classificada. A autoridade máxima da área solicita ao Presidente do BCB e indica o GSC-N2, que é credenciado pelo ORN1. Substituições do GSC-N2 devem ser informadas ao ORN1. Após o credenciamento, o GSC-N2 solicita a habilitação do posto de controle do ORN2 e pode editar regras complementares, sem contrariar o regulamento.

Impactos práticos para regulados: impacto direto baixo. Em interações com o BCB envolvendo documentos classificados, pode ser exigida assinatura de TCMS e consulta em ambiente controlado do PCBC. Prestadores que atuem fisicamente nas dependências do BCB devem observar a regra de acesso acompanhado à sala do PCBC. A norma reforça governança, registro e resposta a incidentes sobre informações sensíveis no BCB.

Base legal e vigência: Lei 12.527 de 2011, Decretos 7.724 e 7.845 de 2012, IN GSI/PR 2 de 2013, Norma Complementar 01/IN02/NSC/GSI/PR de 2013 e IN CGU 33 de 2024. Entra em vigor em 1º de dezembro de 2025.