Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Decreta a liquidação extrajudicial da BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento e nomeia liquidante extrajudicial.
Comunico às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio
do Ato do Presidente nº 1.359 desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
CNPJ 12.865.507/0001-97, com sede em São Paulo (SP), e nomeada a empresa Veritas Regimes de Resolução Empresarial Ltda., CNPJ 28.905.680/0001-01, cujo responsável técnico é o Sr. José Moretzsohn de Castro, CPF 114.144.641-34, para exercer a função de liquidante
extrajudicial.
2. Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, ficam indisponíveis os bens do controlador e ex-administradores a seguir identificados:
a) Controlador
1. NELSON NOGUEIRA PINHEIRO CPF nº 610.648.828-20, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, engenheiro civil, portador de identidade nº 218836004 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
b) Ex-administradores
1. EDUARDO ROSA PINHEIRO CPF nº 064.275.078-50, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador da carteira de identidade nº 238460095 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);
2. VALDIR MORENO CPF nº 036.479.058-01, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador da carteira de identidade nº 132215901 SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).
3. Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da BRK S.A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce
sua função na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 1.355, 11º andar, salas 1101 e 1102, Jardim Paulistano – São Paulo (SP), CEP 01452-919.
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.