Norma
15/02/2023

Instrução Normativa BCB N° 352

Altera procedimentos para adesão ao Pix, ajustando etapas cadastral, homologatória e operação restrita, incluindo disposições transitórias e formulários de adesão.

Resumo

Esta norma atualiza os procedimentos de adesão ao Pix, com foco em flexibilizar prazos e otimizar processos para novas instituições.

⏳ Regime de Transição: Instituições elegíveis não precisam mais seguir o prazo padrão para concluir a etapa de homologação, bastando declarar essa condição no formulário de adesão.

🚦 Regras de Homologação: Foram definidos critérios claros para reprovação na fase de testes. Participantes indiretos agora dependem da conclusão dos testes de seus provedores diretos para entrar em produção.

🏦 Cooperativas e Pix Saque/Troco: Facilitada a autorização para cooperativas singulares ofertarem Pix Saque e Troco, permitindo que a cooperativa central estenda a permissão para toda a sua rede.

📝 Formulários Atualizados: Os formulários de adesão foram revisados para incluir o novo campo sobre o regime de transição.

📱 Simplificação de Processos: A etapa de verificação de aderência de aplicativos foi otimizada, exigindo apenas a reapresentação das telas que precisaram de ajuste.

A norma entrou em vigor em 1º de março de 2023.

Esta Instrução Normativa altera a IN BCB nº 291/2022, que detalha os procedimentos para a adesão de instituições ao Pix. As mudanças ajustam regras nas etapas cadastral, homologatória e de operação restrita, além de atualizar os formulários de adesão.

Uma das principais novidades é a criação de disposições transitórias. Instituições que se enquadrem no regime de transição, conforme previsto no Regulamento do Pix, não estão mais sujeitas ao prazo padrão para concluir a etapa homologatória. Para isso, a instituição deve declarar sua elegibilidade no novo campo incluído nos formulários de adesão.

Foram definidos com mais clareza os critérios que levam à reprovação na etapa homologatória. A instituição será reprovada se não concluir os testes no prazo, for reprovada nos testes formais do DICT ou na verificação de aderência de suas soluções aos usuários finais, ou ainda se desistir do processo.

Para os participantes indiretos, a norma estabelece uma nova condição para a entrada em produção: fica vedada a ativação de uma instituição cujo provedor de acesso direto ao DICT ou cujo liquidante no SPI não tenha concluído seus próprios testes e entrado em operação. Isso cria uma dependência direta do status do parceiro contratado.

A norma também introduz um procedimento específico para sistemas cooperativos. A entidade que atua como liquidante no SPI para cooperativas singulares pode, por meio de uma única comunicação ao Banco Central, estender a todas as suas filiadas a autorização para atuarem como facilitadoras do serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco).

Outros ajustes incluem a simplificação da etapa de verificação de aplicativos. Em caso de necessidade de ajustes no projeto do aplicativo, a instituição deverá reapresentar apenas as páginas e os itens que foram objeto da solicitação de mudança. Por fim, os formulários de adesão (Anexos I, II, III e IV da IN 291) foram atualizados para refletir as novas regras.

A Instrução Normativa entrou em vigor em 1º de março de 2023.