Comunicado
17/02/2023
#75938

Comunicado N° 39.822

Anuncia a intenção de cancelar a autorização de funcionamento da Central Cooperativa de Crédito no Espírito Santo - Cecoop.

O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 23, inciso I e §1º, inciso I, da Resolução nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Central Cooperativa de Crédito no Estado do Espírito Santo - Cecoop, CNPJ 05.790.149/0001-35, com sede em Vitória (ES).


2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste, acompanhadas da documentação comprobatória.

Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Selecionar, no campo "Assunto": Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo "Destino": DEORF/GTRJA

 

            Carolina Pancotto Bohrer

Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Perguntas e respostas

Como devem ser apresentadas as objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da Cecoop?
As objeções devem ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, no prazo de trinta dias contados da data da publicação, acompanhadas da documentação comprobatória.
Qual é o CNPJ da Central Cooperativa de Crédito no Estado do Espírito Santo - Cecoop?
O CNPJ da Cecoop é 05.790.149/0001-35.
Qual é a base legal para o Banco Central do Brasil cancelar a autorização de funcionamento da Cecoop?
A base legal é o artigo 23, inciso I e §1º, inciso I, da Resolução nº 4.970, de 25 de novembro de 2021.
Onde está localizada a sede da Cecoop?
A sede da Cecoop está localizada em Vitória, no Espírito Santo.
Qual é o procedimento para selecionar o assunto correto no Protocolo Digital do Banco Central do Brasil ao apresentar objeções?
No Protocolo Digital, deve-se selecionar o campo 'Assunto': Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB.
Qual é o prazo para apresentar objeções ao cancelamento da autorização de funcionamento da Cecoop?
O prazo para apresentar objeções é de trinta dias contados da data da publicação do aviso.
Quem é a chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro do Banco Central do Brasil?
A chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro é Carolina Pancotto Bohrer.
Qual é o destino que deve ser selecionado no Protocolo Digital ao apresentar objeções ao cancelamento da autorização da Cecoop?
Deve-se selecionar o campo 'Destino': DEORF/GTRJA.

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