Norma
17/02/2023

Instrução Normativa BCB N° 355

Estabelece procedimentos para remessa diária de informações sobre depósitos de poupança ao Banco Central.

Resumo

Esta norma moderniza e estabelece os novos procedimentos para o envio diário de informações sobre depósitos de poupança ao Banco Central.

📄 Documento: As informações devem ser enviadas pelo novo "Documento de código 5500 - Poupança - Informações Diárias", em formato XML.

🏦 Obrigatório para: Instituições dos segmentos S1, S2, S3 e S4.

⏰ Prazo: A remessa é diária e deve ser feita até o 3º dia útil após a data-base.

📊 Dados a enviar: Saldo final do dia, rendimentos creditados, depósitos e retiradas, segregados entre as modalidades SBPE e Poupança Rural.

✅ Dispensa: Instituições sem saldo em poupança podem solicitar a dispensa do envio via sistema CRD, mas devem retomar o reporte caso voltem a ter saldo.

🚨 Vigência: Atenção, a norma entrou em vigor em 1º de setembro de 2023, após adiamento pela IN BCB nº 360/2023.

Esta Instrução Normativa estabelece os novos procedimentos para a remessa diária de informações sobre depósitos de poupança ao Banco Central. A norma se aplica a instituições financeiras e demais autorizadas a funcionar pelo BCB que se enquadrem nos segmentos S1, S2, S3 ou S4.

A comunicação das informações deve ser feita por meio do Documento de código 5500 - Poupança - Informações Diárias. A remessa é obrigatória para todos os dias e deve ser realizada até o terceiro dia útil posterior à data-base de referência.

As informações que devem constar no documento são:

  1. saldo total ao final do dia;
  2. total de rendimentos creditados;
  3. total de depósitos efetuados;
  4. total de retiradas realizadas.

Esses dados precisam ser segregados entre as modalidades SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo) e Poupança Rural.

A responsabilidade pelo envio é da instituição líder do conglomerado prudencial, dos bancos cooperativos ou confederações para seus sistemas, ou da própria instituição, caso não integre um conglomerado. É importante notar que deve ser enviado um documento individual por CNPJ.

A transmissão do arquivo deve ser feita em formato XML através do Sistema de Transferência de Arquivos (STA). O leiaute e as instruções de preenchimento estão disponíveis na página de leiautes do Banco Central.

Dispensa de envio: Instituições que não possuam saldos em depósitos de poupança estão dispensadas da remessa, desde que registrem essa condição no Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). Caso a instituição volte a ter saldo, deve atualizar o registro no CRD e retomar o envio do documento 5500.

As instituições devem indicar um diretor responsável e um empregado apto a responder questionamentos sobre as informações. Ambos devem ser registrados e mantidos atualizados no Sistema Unicad.

Atenção: Conforme alteração promovida pela Instrução Normativa BCB nº 360/2023, a vigência desta norma foi adiada e ela passou a vigorar em 1º de setembro de 2023. A mesma norma também atualizou o e-mail para solução de dúvidas, que é o [email protected].

Esta norma consolida e revoga a regulamentação anterior sobre o tema, incluindo a Carta Circular nº 3.327/2008 e a Carta Circular nº 4.047/2020.