Norma
23/12/2020

Instrução Normativa BCB N° 64

Altera procedimentos para prestação de informações sobre direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança.

Resumo

🛑 Norma revogada!

Esta Instrução Normativa não está mais em vigor. Ela foi substituída pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 2024.

Durante sua vigência, seu principal objetivo foi:

📈 Aumentar o rigor na fiscalização do envio de informações sobre o direcionamento de recursos da poupança.

⚠️ A principal mudança foi equiparar o tratamento de falhas nesse reporte ao do recolhimento compulsório, tornando as sanções por atrasos ou erros mais severas.

➡️ As regras atuais sobre o tema estão consolidadas na IN BCB nº 455/2024.

Atenção: Esta Instrução Normativa foi expressamente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29 de fevereiro de 2024.

Durante sua vigência, o objetivo desta norma foi alterar a Instrução Normativa BCB nº 4, de 2020, para reforçar a fiscalização sobre a prestação de informações relativas ao direcionamento de recursos de depósitos de poupança, conforme a Resolução CMN nº 4.676/2018.

A principal mudança foi a inclusão do Art. 85-A, que determinou que o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central acompanharia o envio dessas informações. O ponto crucial era que o tratamento dado a falhas ou atrasos seria idêntico ao aplicado ao recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança, elevando o nível de criticidade e as possíveis sanções para o descumprimento.

Tanto esta norma quanto a IN BCB nº 4/2020 foram substituídas pela IN BCB nº 455/2024, que agora consolida todos os procedimentos sobre o tema.