INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 64, DE 23 DE dezembro DE
2020
Documento
normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 455, de 29/2/2024.
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de agosto de 2020, que estabelece os
procedimentos para a prestação de informações relativas ao direcionamento dos
recursos captados em depósitos de poupança, de que trata a Resolução CMN nº
4.676, de 31 de julho de 2018.
O Chefe do
Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) e o
Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso das
atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea "a",
combinado com os arts. 111, inciso V, alínea "e", e 116, inciso I,
alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto na
Resolução CMN nº 4.676, de 31 de julho de 2018,
R E S O L V E
M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 4, de 10 de
agosto de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art.
85-A. Para fins do disposto na Circular
nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o Departamento de Operações Bancárias e de
Sistema de Pagamentos (Deban) acompanhará a conduta das instituições no envio
das informações de que tratam os artigos 1º e 85 desta Instrução Normativa e
dará tratamento idêntico ao relacionado ao envio de informações associadas ao
recolhimento compulsório sobre os depósitos de poupança." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na
data de sua publicação.
Flávio Túlio Vilela João
André Calvino Marques Pereira
Chefe do Departamento de Chefe do Departamento
de Regulação
Operações Bancárias e de Sistema do Sistema Financeiro
de Pagamentos