Revogada Norma
14/10/2025
#86681

Instrução Normativa BCB N° 675

Divulga procedimentos para recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança conforme Resolução BCB 188.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 675, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 677, de 29/10/2025.

Divulga procedimentos a respeito da Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022, que define e consolida as regras do recolhimento compulsório sobre​ recursos de depósitos de poupança.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa divulga procedimentos a respeito do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, de que trata a Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.

Art. 2º  Para envio e consulta de informações e movimentação de recursos acerca do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, as instituições devem observar os seguintes procedimentos:

I - instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas – STR com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional – RSFN: utilizar a RSFN; e

II - demais instituições: utilizar o aplicativo STR-Web.

Art. 3º  Para a prestação das informações de que trata o art. 2º, as instituições devem utilizar a mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do Grupo de Serviços RCO, constante do Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional, preenchendo o campo “CodRCO” com o valor “7 - Depósitos de poupança”, observando os seguintes códigos do Dicionário de Domínios:

I - CodItem “7001 – Depósitos de Poupança Livre”;

II - CodItem “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”;

III - CodItem “7005 – Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012”;

IV - CodItem “7006 – APE - Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012”;

V - CodItem “7009 – Dedução relativa a operações de crédito imobiliário, originadas a partir de 13 outubro de 2025, nos termos do art. 6º-A da Res. BCB nº 188/2022”, correspondente ao montante que a instituição deseja utilizar de dedução da exigibilidade no recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança, na modalidade livre, oriundo da contratação de novas operações de crédito imobiliário;

VI - CodItem “7011 – Depósitos de Poupança Rural”;

VII - CodItem “7015 – Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012”;

VIII - CodItem “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”; e

IX - CodItem “7024 – Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012”.

§ 1º  Para cada um dos CodItens ativos em ambiente de produção desde junho de 2002, “7001 – Depósitos de Poupança Livre”, “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”, “7011 – Depósitos de Poupança Rural” e “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”, o valor informado continua a ser o saldo, na data de referência, de todos os depósitos de poupança da respectiva modalidade, independentemente se realizados antes ou a partir de 4 de maio de 2012.

§ 2º  O CodItem 7009, descrito no inciso V do caput, deve:

I - ser informado relativamente apenas ao último dia do período de cálculo; e

II - conter exclusivamente operações que observem as regras de elegibilidade e os parâmetros previstos na Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, com a redação dada pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025, guardando harmonia com os critérios do novo modelo de direcionamento dos depósitos de poupança.

Art. 4º  Para fins do disposto na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021, o Deban acompanhará a conduta das instituições no que diz respeito ao fornecimento e ao envio dentro do prazo estabelecido de documentos, dados ou informações relativas aos recolhimentos compulsórios, sujeitando-se a instituição e seus administradores às penalidades previstas na regulamentação em vigor.

Art. 5º  No caso de sistema cooperativo organizado em três níveis no qual a confederação não seja de crédito, o banco cooperativo responsável pela comprovação do cumprimento da exigibilidade, bem como pelo recolhimento e pelo pagamento de custos financeiros, deve contatar o Deban (Subdivisão Operacional – Recolhimentos Compulsórios e Direcionamentos – Sucom - telefone: (11) 3491-6758) para receber as orientações quanto aos procedimentos operacionais, durante o processo de autorização para captação de poupança rural e de depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo – SBPE.

Art. 6º  Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2024.)

Art. 7º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

FÁBIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA


 

NOTA

O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, dispõe, em seu art. 3º, que a edição, a alteração ou a revogação de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional será precedida de análise de impacto regulatório – AIR.

Contudo, esse mesmo Decreto lista, nos incisos do § 2º do seu art. 3º, atos normativos aos quais não se aplica a supracitada obrigatoriedade, dentre os quais destacamos os atos “que disponham estritamente sobre política cambial e monetária” (inciso IV do referido parágrafo).

Portanto, tendo em conta dispor estritamente sobre política monetária, não se aplica à Instrução Normativa ora proposta a elaboração de AIR.

FÁBIO MARTINS TRAJANO DE ARRUDA

Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

Perguntas e respostas

Quais são as regras para informar a dedução de operações de crédito imobiliário (CodItem 7009)?
A informação da dedução relativa a operações de crédito imobiliário (CodItem 7009) deve seguir duas regras específicas:1. O valor deve ser informado referindo-se apenas ao último dia do período de cálculo.2. Devem ser incluídas exclusivamente operações que atendam às regras de elegibilidade e aos parâmetros definidos na Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, conforme alterada pela Resolução CMN nº 5.255, de 10 de outubro de 2025.
Qual mensagem e código devem ser usados para prestar informações sobre o recolhimento compulsório de depósitos de poupança?
Para prestar as informações sobre o recolhimento compulsório de depósitos de poupança, as instituições devem utilizar a mensagem “RCO0002 - IF informa Demonstrativo”, do Grupo de Serviços RCO, disponível no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional. Dentro dessa mensagem, o campo “CodRCO” deve ser preenchido com o valor “7 - Depósitos de poupança”.
Como as instituições financeiras devem enviar informações e movimentar recursos para o recolhimento compulsório sobre depósitos de poupança?
Os procedimentos para envio de informações e movimentação de recursos dependem do tipo de instituição:1. Instituições participantes do Sistema de Transferência de Reservas (STR) com acesso principal pela Rede do Sistema Financeiro Nacional (RSFN) devem utilizar a RSFN.2. As demais instituições devem utilizar o aplicativo STR-Web.
Como deve ser informado o saldo dos depósitos de poupança para os códigos mais antigos (7001, 7002, 7011 e 7021)?
Para os códigos CodItem “7001 – Depósitos de Poupança Livre”, “7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores”, “7011 – Depósitos de Poupança Rural” e “7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio”, que estão ativos desde junho de 2002, o valor a ser informado deve corresponder ao saldo total de todos os depósitos da respectiva modalidade. Essa informação deve incluir tanto os depósitos realizados antes quanto os realizados a partir de 4 de maio de 2012.
Sistemas cooperativos de crédito possuem procedimentos operacionais diferentes para o recolhimento compulsório sobre poupança?
Sim. No caso de um sistema cooperativo organizado em três níveis onde a confederação não é de crédito, o banco cooperativo responsável pela comprovação da exigibilidade e pelo recolhimento deve contatar o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) do Banco Central. Esse contato visa receber orientações sobre os procedimentos operacionais durante o processo de autorização para captação de poupança rural e de depósitos de poupança no âmbito do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
Quais são os códigos (CodItem) que identificam os tipos de depósitos de poupança para o recolhimento compulsório?
As instituições devem utilizar códigos específicos, chamados de CodItem, para detalhar os saldos dos depósitos de poupança. Conforme a Instrução Normativa BCB nº 675/2025, os códigos são:7001 – Depósitos de Poupança Livre;7002 – APE - Recursos de Associados Poupadores;7005 – Depósitos de Poupança Livre a partir de 4 de maio de 2012;7006 – APE - Recursos de Associados Poupadores a partir de 4 de maio de 2012;7009 – Dedução relativa a operações de crédito imobiliário, originadas a partir de 13 de outubro de 2025;7011 – Depósitos de Poupança Rural;7015 – Depósitos de Poupança Rural a partir de 4 de maio de 2012;7021 – Depósitos de Poupança Pecúlio;7024 – Depósitos de Poupança Pecúlio a partir de 4 de maio de 2012.
Qual o objetivo da Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 675/2025 tem como objetivo divulgar os procedimentos relacionados ao recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança. Ela detalha as regras estabelecidas pela Resolução BCB nº 188, de 23 de fevereiro de 2022.
Por que a Instrução Normativa BCB nº 675/2025 não exigiu uma Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) não foi necessária porque a Instrução Normativa BCB nº 675/2025 trata estritamente de política monetária. De acordo com o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, atos normativos que dispõem sobre esse tema estão isentos da obrigatoriedade de elaboração de AIR.
Qual norma foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025?
A Instrução Normativa BCB nº 675, de 14 de outubro de 2025, revogou a Instrução Normativa BCB nº 556, de 2 de dezembro de 2024.
Quais são as consequências para a instituição que não fornecer as informações sobre recolhimento compulsório no prazo estabelecido?
A instituição e seus administradores que não fornecerem documentos, dados ou informações relativas aos recolhimentos compulsórios dentro do prazo estabelecido estão sujeitos às penalidades previstas na regulamentação em vigor. O acompanhamento dessa conduta é realizado pelo Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), com base na Resolução BCB nº 131, de 20 de agosto de 2021.