INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 360, DE 8 DE MARÇO DE 2023
Altera a Instrução Normativa BCB nº 355, de 17 de
fevereiro de 2023, que estabelece os procedimentos para a remessa de informações diárias
ao Banco Central do Brasil referentes aos depósitos de poupança, de que trata o art. 2º, inciso II, da Resolução BCB nº 208, de 22 de
março de 2022.
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no
uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e
tendo em vista o disposto nas Resoluções BCB ns. 208, de 22 de março de 2022,
e 292, de 14 de fevereiro de 2023,
R E S O L V E
:
Art. 1º A Instrução Normativa BCB
nº 355, de 17 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 10.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023.” (NR)
Art. 2º O Anexo à Instrução
Normativa BCB nº 355, de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“.......................................................................................................................
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o
Preenchimento e a Remessa do Documento: [email protected] .
................................................................................................................”
(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor na data da sua publicação.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
NOTA
A
Remessa de Informações Diárias ao Banco Central do Brasil, regulada pelo art. 2º, inciso
II, da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022, consiste no envio de
informações relativas à captação diária dos depósitos de poupança, com
o objetivo de oferecer suporte ao monitoramento da estabilidade, da eficiência,
da liquidez e da solvência do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e das entidades
supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).
2. As
alterações propostas nesta Instrução Normativa (IN) visam retificar:
I
- a data de vigência da Instrução Normativa BCB nº 355, de 17 de fevereiro de 2023, conforme data de vigência estabelecida no inciso II do
art. 9º da Resolução BCB nº 208, de 22 de março de 2022; e
II
- o Endereço
Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre o Preenchimento e a Remessa do
Documento, no Anexo à Instrução Normativa BCB nº 355, de 2023.
3. Dado
que a presente IN apenas retifica a Instrução Normativa BCB nº 355, de 2022,
entende-se necessário que entre em vigor na data da sua publicação.
4. O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamentou a realização de análise
de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu artigo 4º, estabelece as hipóteses de dispensa de realização
de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra no inciso III - ato
normativo considerado de baixo impacto. Assim, com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020,
entendo que a edição da presente Instrução Normativa dispensa a realização de
AIR.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe
do Departamento de Monitoramento
do
Sistema Financeiro (Desig)