Norma
23/03/2023

Resolução BCB N° 306

Altera normas sobre avaliação de adequação de capital, riscos operacionais, divulgação de relatórios e governança em conglomerados prudenciais Tipo 3.

Resumo

Esta resolução atualiza um conjunto de normas sobre gestão de capital e riscos, estendendo várias obrigações aos conglomerados prudenciais do Tipo 3.

🏢 Conglomerados Tipo 3: Passam a ser formalmente incluídos nas regras do Icaap (Avaliação de Capital), na obrigatoriedade de divulgação do Relatório de Pilar 3 e do Relatório GRSAC.

🌱 Riscos ASG em destaque: A avaliação de adequação de capital (Icaap) agora deve incluir, de forma explícita, a mensuração dos riscos social, ambiental e climático. As perdas operacionais relacionadas a esses riscos também devem ser registradas na base de dados.

📊 Mais transparência no Pilar 3: O relatório passa a exigir novas informações, como o risco de juros na carteira bancária (IRRBB), remuneração de administradores e uma comparação detalhada entre os ativos ponderados pelo risco (RWA) de abordagens padronizadas e modelos internos.

🗂️ Risco Operacional: A exigência de manter uma base de dados de risco operacional é estendida aos conglomerados do Tipo 3 enquadrados no S2. O Diretor de Riscos (CRO) é o responsável por essas informações.

📅 A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023.

Esta resolução promove uma série de ajustes em diversas normas para harmonizar as regras de gerenciamento de riscos e divulgação de informações, principalmente para abranger os conglomerados prudenciais do Tipo 3, liderados por instituições de pagamento. As mudanças afetam processos-chave como a avaliação de capital, a gestão de risco operacional e a publicação de relatórios prudenciais.

Processo Interno de Avaliação da Adequação de Capital (Icaap)

A norma atualiza a Circular nº 3.846/2017, estendendo formalmente o Icaap e o Icaap Simplificado (IcaapSimp) aos conglomerados do Tipo 3. Uma das alterações mais relevantes é a inclusão explícita de novos riscos que devem ser considerados na avaliação da necessidade de capital. Além do risco de reputação, as instituições agora devem avaliar e mensurar a necessidade de capital para cobrir:

• Risco social;

• Risco ambiental; e

• Risco climático.

Base de Dados de Risco Operacional

A Circular nº 3.979/2020 foi alterada para que os conglomerados do Tipo 3 enquadrados no Segmento 2 (S2) também constituam uma base de dados de risco operacional. A norma reforça que as perdas operacionais associadas aos riscos social, ambiental e climático devem ser devidamente registradas nesta base. A responsabilidade pelas informações da base de dados é atribuída ao Diretor de Gerenciamento de Riscos (CRO).

Relatório de Pilar 3

A Resolução BCB nº 54/2020, que trata da divulgação do Relatório de Pilar 3, passa a abranger os conglomerados do Tipo 3 enquadrados nos Segmentos S2, S3 e S4. Foram adicionados novos tópicos obrigatórios de divulgação, incluindo:

• Risco de variação das taxas de juros em instrumentos da carteira bancária (IRRBB);

• Remuneração de administradores;

• Comparação entre os ativos ponderados pelo risco (RWA) calculados por abordagem padronizada e por modelos internos;

• Informações sobre ativos vinculados.

As instituições que utilizam modelos internos (abordagens IRB) para risco de crédito deverão divulgar novas tabelas detalhadas, como a CRE, CR6 a CR9, CMS1 e CMS2, que trazem informações qualitativas e comparações de backtesting, entre outros dados.

Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (GRSAC)

A exigência de divulgação do Relatório GRSAC, estabelecida pela Resolução BCB nº 139/2021, foi estendida aos conglomerados do Tipo 3 (S1 a S4). O relatório deve ser elaborado de forma consolidada, seguindo a mesma base do conglomerado prudencial.

Outras Alterações Relevantes

A resolução também promoveu ajustes na Resolução BCB nº 111/2021, sobre a classificação de instrumentos na carteira de negociação e bancária, e na Resolução BCB nº 265/2022, que estabelece a estrutura de gerenciamento de riscos para conglomerados do Tipo 3, garantindo o alinhamento entre as normas.

A vigência de todas as alterações é a partir de 1º de julho de 2023.