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Orientações sobre o preenchimento dos dados do garantidor em operações de crédito com garantia da União.
Considerando o disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 196, de 9 de março de 2022, comunico às instituições financeiras e demais entidades supervisionadas que mantêm operações de crédito com os Órgãos e Entidades do Setor Público que:
2. Os campos relativos às informações do garantidor no cadastro de operações de crédito com garantia da União devem ser preenchidos com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional e da seguinte forma:
I- CGC: 00.394.460/0289-09;
II- Município: Brasília; e
III- UF: DF.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)
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