O Banco Central do Brasil informa que, a partir de 12 de abril de 2023, volta a vigorar o disposto no inciso I do Comunicado nº 38.877, de 14 de julho de 2022.
Com isso, fica revogado o Comunicado nº 39.179, de 22 de setembro de 2022, que havia suspendido os efeitos do inciso I mencionado.
Essa medida está baseada no artigo 16 e seu parágrafo único do Regulamento da Custódia de Numerário, anexo à Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021.