INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 371, DE 10 DE
ABRIL DE 2023
Documento
normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 587, de 31/1/2025.
Divulga a
versão 5.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.
Os Chefes do Departamento de Regulação
do Sistema Financeiro (Denor) e do Departamento de Tecnologia da Informação
(Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 23, inciso I, alínea
"a", 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea "b", do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso I, da Resolução BCB nº 32, de
29 de outubro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º Esta Instrução Normativa
divulga a versão 5.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance,
de observância obrigatória por parte das instituições participantes, conforme Anexo.
Parágrafo único. O manual de que
trata o caput, em sua versão mais recente, estará disponível na página
do Open Finance no sítio eletrônico do Banco Central do Brasil na
internet e no Portal Open Financedo Brasil, mantido pela Estrutura
Responsável pela Governança do Open Finance de que trata o art. 44, §
1º, da Resolução Conjunta nº 1, de 4 de maio de 2020.
Art. 2º Fica revogada a Instrução
Normativa BCB nº 184, de 12 de novembro de 2021.
Art. 3º Esta Instrução Normativa
entra em vigor em 2 de maio de 2023.
João
André Calvino Marques Pereira Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe
do Departamento de Regulação Chefe do Departamento de Tecnologia
do
Sistema Financeiro da Informação
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 371,
DE 10 DE ABRIL DE 2023
Manual de Escopo de Dados e Serviços
do Open Finance Versão 5.0
Sumário
das alterações
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Data
|
Versão
|
Descrição das alterações
|
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10/4/2023
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5.0
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Aprimoramentos na redação do texto, sem alteração de
mérito.
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|
Substituição das expressões “Open Banking” por “Open
Finance”, conforme alteração promovida pela Resolução Conjunta nº 4, de
24 de março de 2022, na Resolução Conjunta nº 1, de 2020.
|
|
Retirada da menção expressa a atos normativos específicos e
adoção de expressões genéricas referentes ao assunto dos atos normativos.
|
|
Exclusão
dos campos “Código da agência do pagador/recebedor” e “Número da conta do
pagador/recebedor” (Item 5.1); inclusão de nome e CPF ou CNPJ na descrição do
campo “Identificação do pagador/recebedor de transação de pagamento” (Item 5.1).
|
|
Inclusão de
parágrafo na introdução destacando que as informações de que trata este
manual devem seguir padronizações presentes na regulamentação, quando houver.
|
Termos de
Uso
Este manual detalha os requisitos
técnicos para a implementação dos elementos necessários à operacionalização do Open
Finance, complementando a regulamentação vigente sobre o tema.
O
manual será revisto e atualizado periodicamente a fim de assegurar a
compatibilidade com a regulamentação, bem como para incorporar os
aprimoramentos decorrentes da evolução do Open Finance e da tecnologia.
Informações
mais detalhadas e exemplos da aplicação deste manual poderão ser encontradas
nos guias e tutoriais disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil,
na Área do Desenvolvedor.
Sugestões,
críticas ou pedidos de esclarecimento de dúvidas relativas ao conteúdo deste
documento podem ser enviados ao Banco Central do Brasil por meio dos canais
institucionais dessa autarquia.
Referências
As
especificações constantes deste manual baseiam-se, referenciam e complementam, quando aplicável, os seguintes documentos e elementos:
|
Referência
|
Origem
|
|
Resolução
Conjunta nº 1, de 2020
|
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20Conjunta&numero=1
|
|
Circular nº
4.015, de 2020
|
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=4015
|
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Resolução
BCB nº 32, de 2020
|
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=32
|
|
Resolução
BCB nº 1, de 2020
|
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o%20BCB&numero=1
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Lei nº
13.709, de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
|
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
|
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ISO 4217
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https://www.iso.org/iso-4217-currency-codes.html
|
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ISO 3166
|
https://www.iso.org/iso-3166-country-codes.html
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Documento
3040
|
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040
|
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Portal do Open
Finance no Brasil
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https://openfinancebrasil.org.br/
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Resolução
CNSP nº 415, de 20 de julho de 2021
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https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnsp-n-415-de-20-de-julho-de-2021-333272165
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Circular
Susep nº 635, de 20 de julho de 2021
|
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-susep-n-635-de-20-de-julho-de-2021-333254618
|
1. Introdução
Os dados e
serviços objeto de compartilhamento representam parte primordial do Open Finance,
pois serão determinantes para o grau de utilidade e de interesse no Open Finance
pela sociedade. Desse modo, garantir a qualidade, disponibilidade e integridade
é fundamental para construir a confiança no Open Finance.
Este manual
foi elaborado com o objetivo de assegurar o nível de detalhamento e
padronização necessários para os dados e serviços relacionados na Resolução
Conjunta nº 1 e na Circular nº 4.015, ambas de 4 de maio de 2020.
Como regra
geral, os dados listados neste manual são de implementação obrigatória pelas
instituições participantes, de acordo com
a Circular nº 4.015, de 2020.
Excepcionalmente, há campos cuja implementação neste momento é opcional, porém
recomendável, assinalados com asterisco (*), de modo a disponibilizar um
período para adequação dos sistemas de informação das instituições
participantes antes da sua conversão em obrigatórios.
Cabe
ressaltar que as instituições participantes do Open Finance possuem
autonomia para decidir sobre o compartilhamento de dados adicionais aos
relacionados neste manual, desde que respeitado o consentimento prévio do
cliente ao se tratar de dados pessoais e observada a legislação e regulamentação
vigentes. A exigência de consentimento prévio do cliente, para finalidades e
prazos determinados, também é exigência para o compartilhamento dos dados
cadastrais e transacionais de clientes previstos neste manual.
Este
manual também especifica os dados mínimos necessários para o compartilhamento
do serviço de iniciação de transação de pagamento, bem como detalha o escopo
das modalidades de pagamento que devem ser implementados no Open Finance,
conforme cronograma estabelecido pelo Banco Central do Brasil. Com relação aos
dados, além das informações mínimas para a iniciação de transação de pagamento,
devem ser observados, de forma geral, os dados dispostos nos regulamentos ou
instrumentos que disciplinam o funcionamento do arranjo de pagamento referente
à respectiva transação de pagamento e demais dados estabelecidos nas
especificações disponíveis no Portal do Open Finance no Brasil.
Para os
aspectos operacionais do Open Finance, é necessário consultar fontes
complementares de informação, disponíveis no Portal do Open Finance no
Brasil, no qual poderão ser encontradas as especificações relativas à visão de
alto nível, o dicionário de dados, no caso o tipo, formato, tamanho e demais
atributos pertinentes aos campos de dados, bem como os agrupamentos de dados e
os códigos das Application Programming Interface (APIs).
Finalmente,
cabe destacar que o fomento à concorrência entre instituições financeiras, de
pagamento e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, por meio da comparabilidade das informações compartilhadas, é um dos
objetivos que se pretende alcançar com o Open Finance. Assim, todas as
informações constantes deste manual devem seguir a padronização estabelecida na
regulamentação vigente, quando houver.
2. Dados sobre Canais de Atendimento
A Resolução
Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a
obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os canais de atendimento
dos participantes, a exemplo de dependências próprias, correspondentes no País e canais eletrônicos, além de
outros canais disponíveis aos clientes. Esses dados precisam abranger, no
mínimo, os divulgados na forma de dados abertos conforme a regulamentação em
vigor, e atender, no mínimo, o nível de granularidade especificado nos campos
relacionados nas tabelas a seguir, com informações adicionais e descrição de
atributos, quando pertinentes, observado que campos de implementação opcional estão assinalados com asterisco (*).
Para a
implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente,
orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no
Portal do Open Finance no Brasil.
2.1 Dependências próprias
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pela dependência.
|
|
CNPJ da instituição
|
Número
completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
|
|
Nome da dependência
|
|
|
CNPJ da dependência*
|
|
|
Código identificador da dependência
|
|
|
Dígito verificador da dependência
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Tipo de dependência
|
Tipo
de dependência, segundo a classificação estabelecida pela regulamentação que
dispõe sobre a instalação, no País, de dependências de instituições
financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central
do Brasil.
|
|
Código da agência vinculada ao Posto de Atendimento -
se aplicável*
|
|
|
Data de abertura da dependência*
|
|
|
Localização
|
Endereço completo
|
|
|
Complemento*
|
|
|
Bairro*
|
|
|
Município
|
|
|
Código IBGE do município*
|
7 dígitos
(o último é um código verificador).
|
|
Sigla da Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País*
|
|
|
Código do país*
|
De
acordo com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Latitude*
|
Entre
-90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Longitude*
|
Entre
-180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Forma de acesso
|
Horário de abertura
|
|
|
Horário de encerramento
|
|
|
Dias de funcionamento
|
|
|
Indicador de restrição de acesso*
|
|
|
Tipo de telefone*
|
Fixo ou
celular.
|
|
DDI*
|
|
|
DDD*
|
|
|
Número de telefone*
|
|
|
Serviços prestados
|
Nomes dos serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
|
Códigos dos serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
Tabela 2.1: Dados de dependências próprias e
respectivos campos
2.2
Correspondentes no País
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição titular
|
Nome da
instituição responsável pelo correspondente no País.
|
|
CNPJ da instituição titular
|
Número completo
do CNPJ da instituição responsável pelo correspondente no País.
|
|
Nome do contratante
|
|
|
CNPJ do contratante
|
|
|
Nome do correspondente no País
|
|
|
Nome do conglomerado do correspondente no País*
|
|
|
CNPJ do correspondente no País
|
|
|
Substabelecimento*
|
1. não, 2.
sim.
|
|
Localização
|
Endereço completo
|
|
|
Complemento*
|
|
|
Bairro*
|
|
|
Município
|
|
|
Código IBGE do município*
|
7 dígitos
(o último é um código verificador).
|
|
Sigla da Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País*
|
|
|
Código do país*
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Latitude*
|
Entre
-90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Longitude*
|
Entre
-180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Forma de acesso
|
Horário de abertura*
|
|
|
Horário de encerramento*
|
|
|
Dias de funcionamento*
|
|
|
Indicador de restrição de acesso*
|
|
|
Tipo de telefone*
|
Fixo ou
celular.
|
|
DDI*
|
|
|
DDD*
|
|
|
Número de telefone*
|
|
|
Serviços prestados
|
Nomes dos serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
|
|
Códigos dos serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.3 deste manual.
|
Tabela 2.2: Dados de correspondentes no País e respectivos campos
2.3 Canais eletrônicos
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Canal
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em fornecer uma série específica de atributos,
benefícios e serviços uniformes aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pelo canal eletrônico.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de instituições oferecerem produtos e serviços com
as mesmas características.
|
|
Tipo de canal
|
Internet
banking,
mobile banking ou chat.
|
|
Forma de acesso
|
Tipo de acesso
|
1. URL para
acesso ao internet banking, 2. URL para aquisição do app, 3. URL para
chat, 4.outros.
|
|
Serviços prestados
|
Nomes dos serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
|
Códigos dos serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados na Subitem2.5.2 deste manual.
|
Tabela 2.3: Dados de canais de atendimento
eletrônico e respectivos campos
2.4 Outros canais disponíveis
2.4.1 Canais telefônicos
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Canal
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituiçãoresponsável pelo canal telefônico.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Tipo de canal
|
Central
telefônica, SAC e ouvidoria.
|
|
Forma de acesso
|
DDI
|
|
|
DDD
|
|
|
Número de telefone
|
|
|
Tipo de acesso
|
1. central
telefônica, 2. SAC, 3. ouvidoria, 4. outros.
|
|
Serviços prestados
|
Nomes dos serviços prestados
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
|
Códigos dos serviços prestados
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
Tabela 2.4.1: Dados de canais telefônicos e
respectivos campos
2.4.2 Terminais de autoatendimento compartilhados
No momento, é
facultativa a implementação de endpoint para o compartilhamento dos
dados relativos aos terminais de autoatendimento de terceiros compartilhados.
Assim, todos os campos deste subitem estão assinalados com asterisco (*).
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação*
|
Marca*
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição titular*
|
Nome da
instituição responsável pela dependência.
|
|
CNPJ da instituição titular*
|
Número
completo do CNPJ da instituição responsável pela dependência.
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável*
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso
instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas
características.
|
|
Nome do proprietário*
|
|
|
Localização*
|
Endereço completo*
|
|
|
Complemento*
|
|
|
Bairro*
|
|
|
Município*
|
|
|
Código IBGE do município*
|
7 dígitos
(o último é um código verificador).
|
|
Sigla da Unidade da Federação*
|
|
|
CEP*
|
|
|
País*
|
|
|
Código do país*
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Latitude*
|
Entre
-90 e 90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Longitude*
|
Entre
-180 e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Forma de acesso*
|
Horário de abertura*
|
|
|
Horário de encerramento*
|
|
|
Dias de funcionamento*
|
|
|
Indicador de restrição de acesso*
|
|
|
Serviços prestados*
|
Nomes dos serviços prestados*
|
Relação dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
|
Códigos dos serviços prestados*
|
Códigos dos
serviços efetivamente prestados, discriminados no Subitem 2.5.2 deste manual.
|
Tabela 2.4.2: Dados de terminais de
autoatendimento e respectivos campos
2.5
Classificação de dependências e serviços prestados
2.5.1 Tipos de dependências
Os tipos de
dependências das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do
Brasil, conforme a regulamentação em vigor que dispõe sobre a instalação, no
País, de dependências de instituições financeiras e demais instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, e que podem ser
compartilhados no Open Finance, são os seguintes:
I - Agência;
II - Posto de
Atendimento (PA);
III - Posto de
Atendimento Eletrônico (PAE); e
IV - Unidade
Administrativa Desmembrada (UAD).
2.5.2 Tipos de serviços prestados por agências ou
postos de atendimento
A relação de
serviços prestados por agências ou postos de atendimento deve estar em
conformidade com a estabelecida pela regulamentação aplicável à sua divulgação
na forma de dados abertos, discriminando, no mínimo, o seguinte:
I - abertura de
contas de depósitos ou de pagamento pré-paga;
II - saque de
moeda em espécie;
III -
recebimentos, pagamentos de qualquer natureza;
IV -
transferências eletrônicas visando à movimentação de contas de depósitos ou de
pagamento de titularidade de clientes;
V - consulta a
saldos e extratos de contas de depósitos e de contas de pagamento;
VI - aplicações
e resgates de investimentos;
VII - execução
ativa e passiva de ordens de pagamento por solicitação de clientes e usuários;
VIII -
depósitos de moeda em espécie e de cheques;
IX - operações
de crédito, bem como outros serviços prestados para o acompanhamento da
operação;
X - cartão de
crédito;
XI - seguros;
XII - operações
de arrendamento mercantil;
XIII - abertura
de conta de pagamento pós-paga;
XIV - compra e
venda de moeda estrangeira em espécie;
XV - compra e
venda de cheque ou cheque de viagem, bem como carga de moeda estrangeira em
cartão pré-pago;
XVI - compra e
venda de ouro; e
XVII - outros
produtos ou serviços.
Os códigos
correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para
observância comum por todas as instituições participantes.
2.5.3 Tipos
de serviços prestados por correspondentes no País
As atividades
de atendimento realizadas por correspondentes no País, conforme regulamentação
vigente, são as seguintes:
I - recepção e
encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos e de pagamento
mantidas pela instituição contratante;
II - realização
de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à movimentação
de contas de depósitos e de pagamento de titularidade de clientes mantidas pela
instituição contratante;
III -
recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes
da execução de contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela
instituição contratante com terceiros;
IV - execução
ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da instituição
contratante por solicitação de clientes e usuários;
V - recepção e
encaminhamento de propostas de operações de crédito e de arrendamento mercantil
concedidas pela instituição contratante, bem como outros serviços prestados
para o acompanhamento da operação;
VI -
recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da
instituição contratante; e
VII -
realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição
contratante.
Os códigos
correspondentes aos serviços relacionados deverão ser padronizados para
observância comum por todas as instituições participantes.
3. Dados sobre produtos e serviços disponíveis à contratação
A
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, estabelece a obrigatoriedade de
compartilhamento de dados de produtos e serviços disponibilizados pelas
instituições a seus clientes, enquanto a Circular nº 4.015, de 2020, especifica
os campos mínimos desses dados. Esses campos estão relacionados nas tabelas a
seguir com informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes.
Para
a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação, orientações
detalhadas de caráter mais técnico deverão ser disponibilizadas no Portal do Open
Finance no Brasil.
3.1 Contas de
depósitos à vista, de poupança e de pagamento pré-pagas
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pela conta.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso
instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas
características.
|
|
Tipo de conta
|
Conta de
depósito à vista, conta de depósito de poupança ou conta de pagamentos
pré-paga, nos termos na regulamentação vigente.
|
|
Tarifas cobradas por serviços
avulsos
|
Denominação
|
Relação dos
serviços objeto de cobrança de tarifas, conforme regulamentação vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos geradores de cobrança
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores sobre cobrança de tarifas pela prestação
dos serviços prioritários, de serviços no âmbito do Pix e do serviço de
iniciação de transação de pagamento, informados nos termos da Resolução BCB
nº 32, de 2020.
|
|
Pacotes de serviços
|
Denominação dos pacotes de serviços
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Nome dos serviços incluídos
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos geradores de cobrança
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Eventos previstos no pacote de serviços
|
Quantidade
mensal.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Tarifa mensal
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas, nos
termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Formas de movimentação
|
Formas de movimentação
|
1.
movimentação eletrônica, 2. movimentação com cheque, 3. movimentação com
cartão, 4. movimentação presencial.
|
|
Termos e condições contratuais
|
Saldo mínimo (moeda)
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Saldo mínimo (valor)
|
Campo
aberto.
|
|
Critérios de elegibilidade
|
Campo
aberto.
|
|
Procedimentos de encerramento
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
|
Canais disponíveis para abertura e encerramento
|
Lista de canais
|
1.
dependências próprias, 2. correspondentes no País, 3. internet banking,
4. mobile banking, 5. canais telefônicos, 6. chat, 7. outros.
|
|
Público-alvo
|
Lista de público-alvo
|
1. pessoa
natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Forma de remuneração e taxa de
rendimento
|
Descrição da forma de remuneração,
se aplicável
|
Informação
conforme a regulamentação em vigor.
|
|
Percentual em favor do titular da
conta de pagamento pré-paga, se aplicável
|
Campo
aberto.
|
Tabela 3.1: Dados de contas de depósito à
vista, de poupança e de pagamento pré-pagas e respectivos campos
3.2 Contas de pagamento pós-pagas
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pela conta.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso depara o caso
instituições ofertantesoferecerem de produtos e serviços com as mesmas
características.
|
|
Denominação
|
Identificação
do nome da conta de pagamento pós-paga (cartão).
|
|
Classificação
|
Categoria
atribuída ao cartão de pagamento, sob uma certa denominação, que lhe agrega
um conjunto de benefícios, diferenciando-o de acordo com o perfil do cliente.
|
|
Arranjo de pagamento
|
Instituidor
do arranjo de pagamento.
|
|
Programa de benefícios e recompensas
|
Programa de benefícios ou
recompensas
|
1. não, 2.
sim.
|
|
Termos e condições do programa
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL)
|
|
Tarifas
|
Denominação
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos geradores de cobrança
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes à cobrança de tarifas pela
prestação de serviços prioritários relacionados à cartão de crédito,
informados nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de remuneração
|
Crédito rotativo (moeda)
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Crédito rotativo (valor)
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Parcelamento de saldo devedor da fatura (moeda)
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Parcelamento de saldo devedor da fatura
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes ao crédito rotativo nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Outras operações de crédito
|
1. saque na
função crédito, 2. pagamento de contas, 3.outros.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Público-alvo
|
Lista de público-alvo
|
1. pessoa
natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Termos e condições contratuais
|
Regra de pagamento mínimo de saldo
devedor da fatura, se aplicável
|
Percentual
do valor do saldo devedor da fatura.
|
|
Critérios de elegibilidade
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
|
Procedimentos de encerramento
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
Tabela 3.2: Dados de contas de pagamento
pós-pagas e respectivos campos
3.3 Operações de crédito
3.3.1 Adiantamento a depositantes
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição concedente do adiantamento a depositantes.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Tarifas
|
Denominação
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos geradores de cobrança
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas pela
prestação do serviço prioritário de concessão de adiantamento a depositante,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de juros remuneratórios
|
Referencial ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa nominal pré-fixada contratada
|
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de público-alvo
|
1. pessoa
natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Termos e condições contratuais
|
Termos e condições contratuais
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
Tabela 3.3.1: Dados de adiantamento a
depositantes e respectivos campos
3.3.2 Empréstimos
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituições em
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pelos empréstimos.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Modalidades
|
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
|
|
Tarifas
|
Denominação das tarifas
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Siglas das tarifas
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Fatos geradores de cobrança
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de juros remuneratórios
|
Referencial ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa nominal pré-fixada contratada
|
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de público-alvo
|
1. pessoa natural,
2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Tipos de garantia exigíveis
|
Lista de tipos de garantias
|
Conforme
Anexo do Documento 3040.
|
|
Termos e condições contratuais
|
Termos e condições contratuais
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
Tabela 3.3.2: Dados de empréstimos e
respectivos campos
3.3.3 Direitos creditórios descontados
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
O conceito
a que se refere a marca é, em essência, uma promessa das instituiçõesem
fornecer uma série específica de atributos, benefícios e serviços uniformes
aos clientes.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pela operação de direitos creditórios descontados.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Modalidades
|
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
|
|
Tarifas
|
Denominação
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos geradores de cobrança
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de juros remuneratórios
|
Referencial ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa nominal pré-fixada contratada
|
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros cobrados na situação de
adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução BCB nº 32, de
2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de público-alvo
|
1. pessoa
natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Tipos de garantia exigíveis
|
Lista de tipos de garantias
|
Conforme
Anexo do Documento 3040;
|
|
Termos e condições contratuais
|
Termos e condições contratuais
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
Tabela 3.3.3: Dados de direitos creditórios
descontados e respectivos campos
3.3.4 Financiamentos
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pelo financiamento.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Campo adicional para URL (CNPJs) - se aplicável
|
URL de link,
para lista complementar, com os nomes e CNPJs agrupados no caso de
instituições oferecerem produtos e serviços com as mesmas características.
|
|
Modalidades
|
Conforme
Circular nº 4.015, de 2020 e Anexo do Documento 3040.
|
|
Tarifas
|
Denominação
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Siglas
|
Conforme regulamentação
vigente.
|
|
Fatos geradores de cobrança
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Moeda
|
De acordo
com o ISO 4217.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às tarifas cobradas, nos termos
da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas de juros remuneratórios
|
Referencial ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa nominal pré-fixada contratada
|
Distribuição
de frequência relativa da parcela prefixada dos juros nominais cobrados na
situação de adimplência, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução
BCB nº 32, de 2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de público-alvo
|
1. pessoa
natural, 2. pessoa jurídica, 3. ambos.
|
|
Tipos de garantia exigíveis
|
Lista de tipos de garantias
|
Conforme
Anexo do Documento 3040.
|
|
Termos e condições contratuais
|
Termos e condições contratuais
|
Campo
aberto (possibilidade de incluir URL).
|
Tabela 3.3.4: Dados de financiamentos e
respectivos campos
3.4
Operações de câmbio
3.4.1 Valor
efetivo total (VET) – Informações sobre os VETs praticados pela instituição nas
operações de câmbio conforme previstas na regulamentação vigente.
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome
da marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da instituição
|
Nome da
instituição responsável pelas operações de câmbio.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
VET
|
Tipo de operação de câmbio
|
Compra
ou venda.
|
|
Moeda
|
Moeda
estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no
mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
|
|
Natureza-fato da operação
|
1.
comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5.
transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8.
capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou
transferência internacional (eFX).
|
|
Forma de entrega da moeda
estrangeira
|
1.
espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago;*
|
|
Faixa de valor da operação
(equivalente em USD)
|
1. até US$200,00; 2. de US$200,01 a
US$500,00; 3. de US$500,01 a US$1.000,00; 4. US$1.000,01 a US$3.000,00; 5.
US$3.000,01 a US$10.000,00; 6. de US$10.000,01 a US$30.000,00; e 7. de
US$30.000,01 a US$100.000,00.
|
|
Valor
|
VET
calculado e expresso conforme regulamentação vigente.
Distribuição
de frequência dos VETs, em periodicidade mensal, de acordo com a Resolução
BCB nº 32, de 2020.
|
|
Público-alvo
|
Lista de público-alvo *
|
1.
pessoa natural; 2. pessoa jurídica
|
Tabela 3.4.1: Dados de VET e respectivos
campos
3.4.2 Taxa
de câmbio – Informações sobre as taxas de câmbio praticadas pela instituição no
momento da consulta em operações com clientes para liquidação pronta, conforme regulamentação
vigente.
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome
da marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da instituição
|
Nome
da instituição responsável pelas operações de câmbio.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Taxa de câmbio
|
Tipo de operação de câmbio
|
Compra
ou venda.
|
|
Moeda
|
Moeda
estrangeira, de acordo com o modelo ISO 4217. Devem ser disponibilizadas, no
mínimo, informações sobre as moedas USD e EUR.
|
|
Natureza-fato da operação
|
1.
comércio exterior; 2. transportes; 3. seguros; 4. viagens internacionais; 5.
transferências unilaterais; 6. serviços diversos; 7. rendas de capitais; 8.
capitais brasileiros; 9. capitais estrangeiros; e 10. serviço de pagamento ou
transferência internacional (eFX).
|
|
Forma de entrega da moeda
estrangeira
|
1.
espécie; 2. teletransmissão; 3. cartão pré-pago;*
|
|
Valor
|
Informação
da taxa de câmbio praticada pela instituição no momento da consulta para uma
operação de câmbio de US$500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o
seu equivalente em outras moedas.
|
|
Público-alvo
|
Lista de público-alvo
|
1.
pessoa natural; 2. pessoa jurídica
|
Tabela 3.4.2: Dados de taxa de câmbio e
respectivos campos
3.5 Serviços
de credenciamento em arranjo de pagamento
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Taxas e tarifas por serviço
|
Denominação
|
Taxa de desconto.
|
|
Modalidade
|
Conta
pós-paga (crédito), conta de depósitos (débito).
|
|
Fato gerador
|
Recebimento
por meio de transação de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga
(cartão de crédito), recebimento por meio de transação de arranjo de pagamento
baseado em conta de depósitos (cartão de débito).
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas de desconto cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Sigla identificadora
|
Sigla da
tarifa cobrada sobre o serviço de credenciamento informado.
|
Tabela 3.5: Dados de serviços de
credenciamento em arranjo de pagamento e respectivos campos
3.6 Contas
de depósito a prazo e outros produtos com natureza de investimento
3.6.1
Produtos
Incluem-se no
escopo mínimo desta seção os produtos de investimento que permitam a
contratação automática ou o regate automático em conta de livre movimentação de
clientes.
3.6.1.1
Certificado de Depósito Bancário, Recibo de Depósito Bancário, Letra de Crédito
Imobiliário e Letra de Crédito do Agronegócio
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da instituição
|
Razão
social da instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
CNPJ da instituição
|
CNPJ da
instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
Identificação e Características do
produto
|
Nome da instituição
|
Razão
social da instituição emissora do produto.
|
|
CNPJ da instituição
|
CNPJ da instituição
emissora do produto.
|
|
Denominação do produto
|
Conforme
regulamentação vigente.
|
|
Taxas, indicadores e característica
de remuneração
|
Indexador
|
Índice
utilizado como referência para a correção da rentabilidade ou rendimentos do
ativo financeiro.
|
|
Taxa de remuneração na emissão
|
Taxa
efetiva percebida no momento da emissão do título.
|
|
Condições de investimento e resgate
|
Data de vencimento
|
Data de
vencimento do ativo financeiro.
|
|
Investimento inicial
|
Valor
mínimo de investimento inicial.
|
|
Prazo de carência
|
Prazo a
partir do qual passa a ser possível resgatar o investimento.
|
|
Liquidez
|
Capacidade
de conversão do título em dinheiro (resgate ou recompra).
|
Tabela 3.6.1.1: Dados de CDB, RDB, LCI e LCA
e respectivos campos
3.6.1.2
Cotas de fundo de investimento relativas a fundos de investimento classificados
como cambial, multimercado, de renda fixa e de ações
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da instituição
|
Razão
Social da instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
CNPJ da instituição
|
CNPJ da
instituição responsável pela distribuição do produto.
|
|
Identificação do produto
|
Nome do fundo de investimento
|
Razão
social do fundo de investimento.
|
|
CNPJ do fundo de investimento
|
|
|
Código ISIN
|
Código
universal que identifica cada valor mobiliário ou instrumento financeiro,
conforme Norma ISSO 6166.
|
|
Nome do administrador
|
Razão
social da pessoa jurídica autorizada pela CVM para o exercício de
administrador de carteiras de valores mobiliários e responsável pela
administração do fundo de investimento.
|
|
CNPJ do administrador
|
|
|
Nome do gestor
|
Pessoa
natural ou jurídica responsável pela gestão profissional dos ativos da
carteira de valores mobiliários autorizado pela CVM.
|
|
CNPJ do gestor
|
|
|
Taxas
|
Taxa de administração
|
Taxa
cobrada pelo administrador do fundo como remuneração pela prestação dos
serviços de administração, gestão da carteira, e demais serviços necessários
ao funcionamento do fundo.
|
|
Taxa de entrada
|
Taxa
cobrada no momento da aplicação, que incide sobre o valor investido no fundo
de investimento.
|
|
Taxa de saída
|
Taxa
paga pelo cotista ao resgatar recursos de um fundo de investimento.
|
|
Taxa de performance
|
Taxa
cobrada do fundo em função do resultado, conforme regras dispostas no
regulamento do fundo de investimento.
|
|
Condições de investimento e resgate
|
Investimento inicial
|
Valor
mínimo de investimento inicial.
|
|
Tipo de cota
|
Abertura ou
fechamento.
|
|
Prazo de cotização da aplicação
|
Prazo em
dias indicado no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.
|
|
Prazo de cotização para resgate
|
Prazo em
dias indicada no regulamento do fundo para a conversão das cotas em dinheiro.
|
|
Prazo de pagamento do resgate
|
Prazo em
dias do efetivo pagamento, pelo fundo, do valor líquido devido ao cotista que
efetuou pedido de resgate.
|
|
Prazo de carência
|
Indica
se o fundo estabelece um período em que o investidor não pode resgatar os
recursos aplicados no fundo. Caso ocorra resgate antes do período, o
investidor perderá a rentabilidade do período.
|
|
Tributação
|
Tipo de tributação
|
Indica se o
tipo de tributação é de curto prazo, longo prazo ou variável.
|
Tabela 3.6.1.2: Dados de fundos de
investimento e respectivos campos
3.6.2 Serviço
de corretagem ou de agente de custódia
Conforme
estabelecido pela Circular nº 4.015, de 4 de maio de 2020, os campos relativos
a esta seção devem ser informados para os seguintes produtos: títulos públicos
disponibilizados pelo Tesouro Direto; ações; cotas de fundos de índices
listados em bolsa; debêntures; Certificados de Recebíveis Imobiliários; e
Certificados de Recebíveis do Agronegócio.
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Marca
|
Nome da
marca reportada pelo participante do Open Finance.
|
|
Nome da instituição
|
Razão
social da instituição responsável pela prestação do serviço.
|
|
CNPJ da instituição
|
|
|
Taxas ou tarifas de serviços de
corretagem
|
Denominação
|
Especifica
o tipo de ativo financeiro negociado.
|
|
Fato gerador
|
Descrição
de forma clara e objetiva do serviço que justifica a cobrança de tarifa.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
|
Taxas ou tarifas de serviços de
agente de custódia
|
Denominação
|
Especifica
o tipo de ativo financeiro negociado.
|
|
Fato gerador
|
Indicação
do fato ou serviço que dá origem à cobrança de tarifa.
|
|
Valor
|
Distribuição
de frequência relativa dos valores referentes às taxas ou tarifas cobradas,
nos termos da Resolução BCB nº 32, de 2020.
|
Tabela 3.6.2: Dados de serviços relacionados
a contas de depósito e outros produtos com natureza de investimento e
respectivos campos
3.7 Seguros,
previdência complementar aberta e capitalização
As instituições
devem observar o disposto no Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open
Insurance, disponível na página do Open
Insurance no endereço
eletrônico da Superintendência de Seguros Privados (Susep) na internet.
4.
Dados sobre o cadastro de clientes e de seus representantes
A
Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a
obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre os cadastros de clientes e
de seus representantes, sejam eles pessoas naturais ou jurídicas, mediante
prévio consentimento, para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem
abranger, no mínimo, os campos relacionados nas tabelas a seguir com
informações adicionais e descrição de atributos, quando pertinentes, observado
que campos de implementação opcional estão
assinalados com asterisco (*).
Para a
implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente,
orientações detalhadas de caráter técnico deverão estar disponíveis no Portal
do Open Finance no Brasil.
4.1 Pessoa
natural
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Nome completo
|
|
|
Número do CPF
|
Número
completo do CPF da pessoa natural.
|
|
Número do documento de viagem
|
Número do
documento de viagem, aplicável somente à pessoa natural residente no exterior
desobrigada de inscrição no CPF.
|
|
Data de vigência do documento de
viagem
|
Se
aplicável. Data de vigência do documento de viagem, conforme especificação
RFC-3339.
|
|
País emissor do documento de viagem
|
Se
aplicável. Pais de emissão do documento de viagem, conforme o código
"alpha3" do ISO-3166.
|
|
Endereço residencial
|
|
|
Complemento*
|
|
|
Bairro*
|
|
|
Município
|
|
|
Sigla da Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País
|
|
|
DDI
|
Se
aplicável.
|
|
DDD
|
|
|
Número de telefone
|
|
|
Ramal
|
Se
aplicável.
|
|
E-mail(s)
|
Se
aplicável.
|
|
Nome social
|
Se aplicável.
|
|
Tipo de filiação
|
|
|
Filiação
|
Nome civil
completo das pessoas relativas à filiação.
|
|
Data de nascimento
|
|
|
Estado marital
|
1.solteiro,
2.casado, 3.viúvo, 4.separado judicialmente, 5.divorciado, 6.união estável,
7.outros.
|
|
Sexo
|
|
|
Tipo do(s) documento(s) de
identificação
|
1.CNH,
2.RG, 3.NIF, 4. RNE, 5.outros, 6. sem outros documentos.
|
|
Número/código do(s) documento(s) de identificação
|
|
|
Data de validade do(s) documento(s) de identificação
|
Se
aplicável.
|
|
Local de emissão*
|
Se
aplicável.
|
|
Nacionalidade brasileira
|
1.sim,
2.não.
|
|
Outras nacionalidades
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Documento(s) estrangeiro(s) de identificação
|
|
|
Tipo do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
|
|
|
País do(s) documento(s) estrangeiro(s) de identificação
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Data de validade do(s) documento(s) estrangeiro(s) de
identificação
|
|
|
Qualificação
|
Frequência da renda informada
|
1.diária,
2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7.
semestral, 8.anual
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor da renda
|
|
|
Data de referência da renda
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor do patrimônio
|
|
|
Ano de referência do patrimônio
|
|
|
Ocupação
|
|
|
Código da ocupação*
|
|
|
Tipo de código da ocupação*
|
1.RFB,
2.CBO, 3.outros.
|
|
Relacionamento
|
Data de início de relacionamento da
pessoa natural
|
Conforme
especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central
do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro (CCS).
|
|
Tipos de produtos e serviços com contratos
vigentes
|
1.conta de
deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança,
4.cartão de crédito, 5.operação de crédito,
|
|
6.seguro,
7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário, 11.credenciamento,
12.outros.
|
|
Natureza de conta
|
1.depósito
à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
|
|
Subtipo de conta
|
1.individual,
2. conjunta simples, 3. conjunta solidária, 4. não se aplica.
|
|
Número da(s) Conta(s)
|
Se aplicável.
|
|
Código(s) da(s) Agência(s)
|
Se
aplicável.
|
|
Natureza dos poderes vigentes de
representante
|
1.representante
legal, 2.procurador. 3. não se aplica.
|
|
CPF do representante
|
Se
aplicável.
|
|
Nome civil completo do representante
|
Se aplicável.
|
|
Nome social do representante
|
Se
aplicável.
|
Tabela
4.1: Dados cadastrais de cliente pessoa natural
4.2 Pessoa
jurídica
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Razão social
|
|
|
Nome fantasia
|
Se
aplicável.
|
|
Data de constituição
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Número do CNPJ
|
Número
completo do CNPJ da pessoa jurídica.
|
|
Número de registro no país de origem
|
Aplicável
somente as pessoas jurídicas com domicílio ou sede no exterior desobrigadas
de inscrição no CNPJ.
|
|
País de emissão do documento de registro
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Data de vigência do documento de registro
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Endereço comercial
|
|
|
Complemento*
|
|
|
Bairro*
|
|
|
Município
|
|
|
Código IBGE do município*
|
|
|
Sigla da Unidade da Federação
|
|
|
CEP
|
|
|
País
|
|
|
Código do país*
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Latitude*
|
Entre -90 e
90. Formato numérico, 2 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
Longitude*
|
Entre -180
e 180. Formato numérico, 3 casas antes da vírgula, 11 posições.
|
|
DDI
|
|
|
DDD
|
|
|
Número de telefone
|
|
|
Ramal
|
Se
aplicável.
|
|
E-mail(s)
|
Se
aplicável.
|
|
Tipo de vínculo com a pessoa jurídica
|
1.sócio,
2.administrador.
|
|
Nome completo do sócio ou administrador
|
|
|
Nome social do sócio ou administrador
|
Se
aplicável.
|
|
Data de início do vínculo
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Percentual da participação societária
|
Percentual
de participação societária (informar com 2 casas decimais). Sócio só deve ser
informado se sua participação societária for igual ou superior a 25%.
|
|
Tipo de documento de identificação do sócio ou
administrador
|
|
|
Número/código do documento do sócio ou administrador
|
|
|
País emissor do documento do sócio ou administrador
|
De acordo
com o código "alpha3" do ISO-3166.
|
|
Data de vigência do documento do sócio ou administrador
|
Data
vigência do documento, se aplicável, conforme especificação RFC-3339.
|
|
Qualificação
|
Ramo de atuação principal
|
Código do
ramo da atividade da empresa consultada, segundo padrão CNAE (Classificação
Nacional de Atividades Econômicas).
|
|
Ramo de atuação secundária*
|
Códigos
relativos às demais atividades econômicas da empresa, segundo padrão CNAE
(Classificação Nacional de Atividades Econômicas). Se disponível.
|
|
Frequência do faturamento informado
|
1.diária,
2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral, 7.
semestral, 8.anual.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor de faturamento
|
|
|
Ano de referência do faturamento
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor do patrimônio da empresa
|
|
|
Data do patrimônio informado
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Relacionamento
|
Data de início de relacionamento da
pessoa jurídica
|
Conforme
especificação RFC-3339. Deve trazer o menor valor reportada ao Banco Central
do Brasil por meio do DOC 3040 e do Cadastro de Clientes do Sistema
Financeiro (CCS).
|
|
Tipos de produtos e serviços
com contratos vigentes
|
1.conta de
deposito à vista, 2.conta de pagamento pré-paga, 3.conta de poupança,
4.cartão de crédito, 5.operação de crédito,
|
|
6.seguro,
7.previdência, 8.investimento, 9.operações de câmbio, 10.conta salário,
11.credenciamento, 12.outros.
|
|
Natureza de conta
|
1.depósito
à vista, 2.poupança, 3.pagamento pré-paga, 4. não se aplica.
|
|
Número da(s) conta(s)
|
Se
aplicável.
|
|
Código(s) da(s) agência(s)
|
Se
aplicável.
|
|
Natureza dos poderes vigentes de representante
|
1.representante
legal, 2.procurador, 3. não possui.
|
|
Nome ou razão social do representante
|
Se
aplicável.
|
|
Nome social do representante
|
Se
aplicável.
|
|
CPF ou CNPJ do representante
|
Se
aplicável.
|
Tabela
4.2: Dados cadastrais de cliente pessoa jurídica
5.
Dados transacionais
A
Resolução Conjunta nº 1 e a Circular nº 4.015, ambas de 2020, estabelecem a
obrigatoriedade de compartilhamento dos dados sobre as transações de cliente,
seja ele pessoa natural ou pessoa jurídica, mediante seu prévio consentimento
para finalidades e prazo determinados. Esses dados devem abranger, no mínimo,
os campos relacionados nas tabelas a seguir com informações adicionais e
descrição de atributos, quando pertinentes, observado que campos de
implementação opcional estão
assinalados com asterisco (*).
Para a
implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente,
orientações detalhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no
Portal do Open Finance no Brasil.
5.1 Contas
de depósitos à vista ou de poupança e de pagamento pré-pagas
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação
|
Natureza da conta
|
1.conta de
depósitos à vista, 2.conta de depósitos de poupança, 3.conta de pagamento
pré-paga.
|
|
Subtipo de conta
|
1.individual,
2. conjunta simples, 3. conjunta solidária.
|
|
Número da conta
|
|
|
Código da agência
|
|
|
Saldo Disponível
|
Moeda
|
BRL
|
|
Saldo disponível
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Saldo bloqueado
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Saldo disponível com aplicação automática
|
|
|
Transações da conta
|
Indicador da transação
|
1.transação
efetivada, 2. lançamento futuro.
|
|
Tipo de lançamento
|
1.crédito,
2.débito.
|
|
Tipo de transação
|
1. TED, 2.
DOC, 3. Pix, 4. Transferência entre contas na mesma instituição, 5. Pagamento
de boleto, 6. Pagamento de convênio ou de outros documentos de arrecadação,
7. Pacote de serviços, 8. Tarifa, 9. Portabilidade de salário,
|
|
10.
Depósito, 11. Saque, 12. Pagamento de cartão, 13. Rendimento de aplicação
financeira, 14. Resgate de aplicação financeira, 15. Operações de crédito,
16. Juros, multas e demais encargos financeiros, 17. Outros.
|
|
Identificação da transação
|
Campo de
livre preenchimento.
|
|
Identificador único da transação*
|
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para
representar a transação individual.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor
|
|
|
Data
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Identificação do pagador/recebedor de transação de
pagamento
|
Nome e CPF
ou CNPJ do pagador/recebedor de transação de pagamento.
|
|
Identificação da instituição do pagador/recebedor
|
Código
identificador da instituição do pagador/recebedor atribuído pelo Banco
Central do Brasil às instituições participantes do STR (Sistema de
Transferência de reservas).
|
|
Limites contratados
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor do limite de cheque especial
|
Valor do
limite de cheque especial contratado pelo cliente.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor utilizado do limite de cheque
especial
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor de operação de adiantamento a
depositantes contratada
|
Valor de
operação contratada em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em
conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite pactuado de cheque
especial.
|
Tabela
5.1: Dados transacionais de contas de depósitos à vista ou de poupança e de
pagamento pré-pagas
5.2 Conta de
pagamento pós-paga
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Tipos de conta
|
Denominação
|
Denominação
da conta de pagamento pós-paga.
|
|
Produto
|
|
|
Instituidor do arranjo de pagamento
pós-pago
|
|
|
Identificador do instrumento de
pagamento pós-pago (cartão de crédito)
|
|
|
Funcionalidade de cartão múltiplo
|
1.sim,
2.não.
|
|
Limite de crédito total associado ao
cartão de crédito
|
Indicador de consolidação
|
1.consolidado,
2. Individual.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor total do limite de crédito
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor utilizado do limite de crédito
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor disponível não utilizado do limite de crédito
|
|
|
Limites por modalidade de
operação associada ao cartão de
crédito
|
Modalidade de operação
|
1. crédito
à vista, 2. crédito parcelado, 3. saque a crédito no Brasil, 4. saque a
crédito no exterior, 5. empréstimo cartão consignado, 6. Outros.
|
|
Indicador de consolidação
|
1.consolidado,
2. Individual.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor total por modalidade
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor utilizado
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor disponível não utilizado dos limites por
modalidade
|
|
|
Transações realizadas
|
Tipo de transação
|
1.pagamento,
2.tarifa, 3.operações de crédito contratadas no cartão, 4.estorno,
5.cashback, 6.outros.
|
|
Identificação da transação
|
Campo de
livre preenchimento.
|
|
Identificador único da transação*
|
Código ou
identificador único prestado pela instituição que mantém a conta para
representar a transação individual.
|
|
Identificação da fatura*
|
Informação
que identifica a fatura onde consta a transação informada.
|
|
Indicador da operação
|
1.crédito,
2.débito.
|
|
Tipo de pagamento
|
1.à
vista, 2.a prazo.
|
|
Tipo de tarifa
|
Observar a
padronização estabelecida na regulamentação vigente.
|
|
Tipo de operação de crédito
contratada no cartão
|
Quando
aplicável. 1.crédito rotativo, 2.parcelamento de fatura, 3.empréstimo.
4.outros.
|
|
Identificador da parcela
|
|
|
Quantidade de parcelas
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor
|
|
|
Data da transação
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Identificação do pagador/recebedor
|
Nome e CPF
ou CNPJ do pagador/recebedor de transação de pagamento.
|
|
Pagamento da fatura
|
Data do vencimento
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Data do pagamento efetivo
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor total da fatura
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor de pagamento mínimo
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor de pagamento da fatura
|
|
|
Parcelamento
|
1.sim,
2.não.
|
|
Forma de pagamento
|
|
|
Tipo de encargo
|
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor do encargo
|
|
Tabela
5.2: Dados transacionais de contas de pagamento pós-pagas
5.3
Operações de Crédito
|
Dado
|
Campo
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Identificação do contrato
|
Denominação
|
Denominação
da operação de crédito definida pela instituição contratante.
|
|
Modalidade
de crédito contratada
|
1.
Adiantamento a depositantes; 2. Empréstimos, 3. Direitos creditórios
descontados; 4. Financiamentos; 5. Financiamentos Rurais; 6. Financiamentos
Imobiliários. Conforme documento 3040.
|
|
Subtipo da modalidade de crédito contratada
|
|
|
Número do contrato dado pela instituição contratante
|
|
|
Número padronizado do contrato
|
Identificação
Padronizada da Operação de Crédito (IPOC).
|
|
Data de contratação da operação
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Data da liberação de recursos*
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Data de liquidação da operação
|
Se aplicável,
conforme especificação RFC-3339.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor contratado
|
|
|
Data de vencimento final da operação
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Periodicidade
|
1. sem
periodicidade regular, 2. semanal, 3. quinzenal, 4. mensal, 5. bimestral, 6. trimestral,
7. semestral, 8. anual, 9. outros.
|
|
Data de vencimento da primeira
prestação
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Custo Efetivo Total (CET)
|
Expresso na
forma de taxa percentual anual, com observância da regulamentação vigente.
|
|
Sistema de amortização
|
|
|
CNPJ do ente consignante
|
Se
aplicável.
|
|
Taxa de juros remuneratórios
|
Tipo de taxa
|
1.nominal,
2.efetiva.
|
|
Tipo de juros
|
1.simples, 2.composto.
|
|
Periodicidade da taxa
|
1.a.m,
2.a.a.
|
|
Base de cálculo
|
1.21/252,
2.30/360, 3.30/365.
|
|
Referencial ou indexador
|
Tipos de
taxas referenciais ou indexadores e percentuais adotados, conforme Anexo do
Documento 3040.
|
|
Taxa pré-fixada contratada
|
|
|
Tarifas
|
Denominação da tarifa
|
Conforme a regulamentação
vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
|
|
Sigla identificadora da tarifa
|
Conforme a regulamentação
vigente, no caso de tarifas cobradas de pessoas naturais.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor
|
|
|
Data de pagamento
|
Conforme
especificação RFC-3339.
|
|
Encargos
|
Tipo de encargo
|
Observado
os tipos de encargos cuja cobrança é admitida pela legislação e pela
regulamentação vigente.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor
|
|
|
Data de pagamento
|
Conforme especificação
RFC-3339.
|
|
Garantias
|
Tipo da garantia
|
De acordo
com o Anexo 12 do Documento 3040.
|
|
Subtipo da garantia
|
De acordo
com o Anexo 12 do Documento 3040.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor original*
|
|
|
Pagamentos
|
Moeda
|
BRL
|
|
Saldo devedor
|
Valor do
saldo devedor remanescente.
|
|
Data de pagamento das prestações
|
Relação das
datas dos pagamentos realizados no período. Conforme especificação RFC-3339.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor do pagamento
|
Relação dos
valores dos pagamentos realizados no período.
|
|
Prazo do contrato
|
Prazo total do contrato
|
Em
meses.
|
|
Prazo remanescente do contrato
|
Em
meses.
|
|
Quantidade de prestações pagas
|
Considerar
somente as parcelas quitadas no valor integral.
|
|
Quantidade de prestações a vencer
|
|
|
Quantidade de prestações vencidas
|
Se
aplicável.
|
|
Data de vencimento das prestações não regulares
|
Relação das
datas de vencimento das prestações não regulares a pagar.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Valor da prestação não regular a pagar
|
Relação dos
valores dos pagamentos a realizar no período.
|
Tabela
5.3: Dados transacionais de operações de crédito
6.
Dados e escopo referentes ao serviço de iniciação de
transação de pagamento
A
Resolução Conjunta nº 1, de 2020, determina a obrigatoriedade de
compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento às
instituições detentoras de conta e às instituições iniciadoras de transação de
pagamento, mediante prévio consentimento do cliente. Por sua vez, a Circular nº
4.015, de 2020, estabelece os serviços de pagamento abrangidos no referido
compartilhamento.
Com
relação aos dados necessários para o compartilhamento do serviço de iniciação
de transação de pagamento, a tabela da seção 6.1 deste manual apresenta os
dados mínimos que devem estar abrangidos para a iniciação da transação de
pagamento. Além desses dados, devem ser observados, de forma geral, os dados
dispostos nos regulamentos ou instrumentos que disciplinem o funcionamento do
arranjo de pagamento referente à respectiva transação de pagamento e demais
dados estabelecidos nas especificações disponíveis no Portal do Open Finance
no Brasil.
Para
a implementação das APIs nos moldes requeridos pela regulamentação vigente,
orientações deta-lhadas de caráter técnico deverão ser disponibilizadas no
Portal do Open Finance no Brasil.
6.1 Dados mínimos para o
serviço de iniciação de transação de pagamento
Dados
mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do serviço de
iniciação de transação de pagamento.
|
Dados
|
Esclarecimentos
adicionais
|
|
Dados mínimos
|
Informações do cliente
pagador
|
Identificação
do cliente pagador.
|
|
Conta do pagador a ser
debitada
|
Informações
sobre a conta a ser debitada, caso informado pelo cliente à instituição
iniciadora de transação de pagamento, incluindo ISPB, tipo e número da conta
e agência, se aplicável.
|
|
Informações do recebedor
|
Identificação
do recebedor/beneficiário, incluindo nome relacionado à identificação e
número do CPF ou CNPJ.
|
|
Forma de pagamento
|
Conforme
serviços de pagamento de que trata o art. 6º da Circular nº 4.015, de 2020.
|
|
Valor
|
Facultativo
nos casos de transações de pagamento sucessivas cujo valor pactuado seja
variável.
|
|
Moeda
|
BRL
|
|
Data do pagamento
|
Com
a inclusão da periodicidade e do prazo, em caso de transações de pagamento
sucessivas.
|
Tabela
6.1: Dados mínimos para consentimento e solicitação do compartilhamento do
serviço de iniciação de transação de pagamento
6.2 Serviço
de iniciação de transação de pagamento de Pix
O Pix é um
arranjo de pagamentos instantâneos instituído pelo Banco Central do Brasil,
disciplinado nos termos da Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020, e
demais regulamentos correspondentes.
Para o
compartilhamento do serviço de iniciação de transação de pagamento de Pix, os
requisitos técnicos, o escopo, as formas de iniciação e demais procedimentos
operacionais necessários devem ser implementados pelas instituições
participantes conforme os limites estabelecidos pela regulamentação vigente.
Os
dados e demais requisitos para o compartilhamento do serviço de iniciação de
transação de pagamento na modalidade Pix devem ser consultados nos
regulamentos, documentos, manuais técnicos e demais instruções desse arranjo de
pagamento. Demais
dados e informações detalhados de caráter técnico necessários para o referido
compartilhamento deverão ainda ser disponibilizadas no Portal do Open Finance
no Brasil.
Brasília, 10 de abril de 2023.
NOTA 360/2023-BCB/DENOR,
DE 6 de ABRIL de 2023
Fundamenta
proposta de edição de instrução normativa que estabelece a versão 5.0 do Manual
de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance.
Senhores Chefes do Denor e do Deinf,A
presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa pelo
Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) e pelo Departamento de
Tecnologia da Informação (Deinf), no uso da atribuição que lhes conferem os arts.
23, inciso I, alínea "a", 62, inciso IV, e 116, inciso I, alínea
"b", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 3º, inciso I,
da Resolução BCB nº 32, de 29 de outubro de 2020.
2. A
respeito, a proposta trata de edição de instrução normativa que estabelece a
versão 5.0 do Manual de Escopo de Dados e Serviços do Open Finance. As
alterações esclarecem que os dados de contraparte precisam incluir informações
de nome e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do pagador ou recebedor de transação de
pagamento; retiram menções expressas a atos normativos específicos,
considerando que as numerações se alteram com as atualizações normativas; e substituem
a expressão Open Banking por Open Finance, conforme mudanças
realizadas pela Resolução Conjunta nº 4, de 24 de março de 2022.
3. Por
fim, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro
de 2019, o Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, determina que as
propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos
formuladas por órgãos e entidades da administração pública federal direta,
autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da
entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de
Análise de Impacto Regulatório (AIR).
4. No
entanto, as alterações e esclarecimentos propostos trarão poucos impactos para as
instituições participantes do Open Finance, já que apenas adequam o
arcabouço normativo às especificações técnicas, retiram menção expressa a atos
normativos específicos, atualizam a denominação de Open Banking para Open
Finance e esclarecem que as instituições participantes devem seguir a
padronização estabelecida nos atos normativos do Conselho Monetário Nacional e
do Banco Central do Brasil, quando houver. Nesse sentido, de acordo com o art.
4º, inciso III, do referido Decreto, o ato normativo ora proposto fica
dispensado de elaboração de AIR por ser considerado de baixo impacto.
À consideração de V.Sa.
Mardilson Fernandes Queiroz Aristides
Andrade Cavalcante Neto
Consultor do Denor Chefe
Adjunto do Deinf
De
acordo.
João
André Calvino Marques Pereira Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe
do Denor Chefe do Deinf