Comunicado
24/04/2023
#76171

Comunicado N° 40.080

Comunica a desabilitação dos queue managers do domínio MES02 no Banco Central do Brasil.

 

Em conformidade com o disposto na Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, e em razão da exclusão do Grupo de Serviços RGT do Catálogo de Serviços do SFN, comunicamos a desabilitação dos “queue managers” do domínio de mensageria MES02, no Banco Central do Brasil (ISPB 00038166), em homologação a partir do dia 19/6/23 e em produção a partir do dia 1/7/23.

 

O Banco Central do Brasil (ISPB 00038166) não mais recepcionará ou enviará mensagens no domínio MES02, nos ambientes de homologação e de produção, a partir das datas mencionadas.

 

Serão desabilitados os "queue managers" QM.00038166.03 ativos na porta 13422 do servidor "mqm01.bcb.rsfn.net.br" (produção) e na porta 13522 do servidor "mqm02.bcb.rsfn.net.br" (homologação).

 

As definições para uso do domínio MES02, descritas no Manual de Redes da SFN, permanecem válidas e passíveis de adoção pelos participantes da RSFN e pelo Banco Central do Brasil, em novos serviços que vierem a ser incorporados no Catálogo.

 

Questões a respeito dos “queue managers” poderão ser encaminhadas à Central de Atendimento de TI do Banco Central do Brasil, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo endereço eletrônico [email protected]

 

 

Wylber Polonini

Deinf - Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN

Gestor do Manual de Redes do SFN

 

Eduardo Weller

Deinf - Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN

Gestor do Catálogo de Serviços do SFN

 

Perguntas e respostas

Como os participantes podem esclarecer dúvidas sobre os 'queue managers'?
Questões a respeito dos 'queue managers' podem ser encaminhadas à Central de Atendimento de TI do Banco Central do Brasil, pelo telefone (61) 3414-2156 ou pelo endereço eletrônico [email protected].
O que é a Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019?
A Circular nº 3.970, de 28 de novembro de 2019, é um documento normativo emitido pelo Banco Central do Brasil que estabelece diretrizes e regulamentações específicas para o Sistema Financeiro Nacional (SFN).
As definições para uso do domínio MES02 continuarão válidas?
Sim, as definições para uso do domínio MES02, descritas no Manual de Redes da SFN, permanecem válidas e podem ser adotadas pelos participantes da RSFN e pelo Banco Central do Brasil em novos serviços que vierem a ser incorporados no Catálogo.
Quem são os gestores mencionados no documento?
Os gestores mencionados são Wylber Polonini, responsável pela Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN e gestor do Manual de Redes do SFN, e Eduardo Weller, também responsável pela Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN e gestor do Catálogo de Serviços do SFN.
Quais são os detalhes técnicos dos 'queue managers' que serão desabilitados?
Serão desabilitados os 'queue managers' QM.00038166.03, ativos na porta 13422 do servidor 'mqm01.bcb.rsfn.net.br' (produção) e na porta 13522 do servidor 'mqm02.bcb.rsfn.net.br' (homologação).
O que acontecerá com os 'queue managers' do domínio de mensageria MES02?
Os 'queue managers' do domínio de mensageria MES02 serão desabilitados no Banco Central do Brasil (ISPB 00038166), em homologação a partir de 19/6/23 e em produção a partir de 1/7/23.
O que significa a desabilitação dos 'queue managers' do domínio MES02?
A desabilitação dos 'queue managers' do domínio MES02 significa que o Banco Central do Brasil não mais recepcionará ou enviará mensagens nesse domínio, tanto nos ambientes de homologação quanto de produção, a partir das datas especificadas.

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