INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 375, DE 28 de abril de 2023
Documento normativo revogado, a partir
de 1º/12/2023, pela Instrução Normativa BCB nº 418, de 26/10/2023.
Divulga
a versão 7.0 do Manual Operacional do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que compõe o Regulamento do
Pix.
O Chefe do Departamento
de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das
atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 97-A do
Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27
de fevereiro de 2015, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso X, do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta Instrução Normativa divulga a versão 7.0 do Manual Operacional do Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que
compõe o Regulamento do Pix, conforme art. 2º do Regulamento anexo à Resolução
BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Parágrafo
único. O Manual Operacional do DICT está disponível no endereço eletrônico do
Banco Central do Brasil na internet: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/pix/Regulamento_Pix/X_ManualOperacionaldoDICT.pdf
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa BCB nº 334, de 5 de dezembro de 2022.
Art. 3º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 5 de novembro de 2023.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto
ANEXO
À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 375, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Manual
Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT)
Histórico de revisão
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Data
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Versão
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Descrição
das alterações
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11/8/2020
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1.0
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10/9/2020
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1.1
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Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de
reivindicação, para deixar mais claro seu funcionamento:
·
caso o usuário doador não se manifeste dentro do período de
resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no
DICT;
·
no período de encerramento, o usuário doador pode somente
validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível
durante esse período; e
·
previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o
processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a validação ativa
da chave até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação.
Seção
6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação mais clara e para
incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção
6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a redação mais clara e
para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.3:
·
ajuste no fluxo; e
·
ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.4:
·
ajuste no fluxo; e
·
ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção
9: ajuste para deixar claro que a verificação de sincronismo não precisa ser
realizada diariamente. Ela precisa ser realizada em intervalos máximos de 36
horas, conforme Manual de Tempos do Pix.
Seção
10: ajuste para prever que a notificação de infração pode ser cancelada a
qualquer tempo.
Seção
10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
Seção
10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas para o DICT.
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13/11/2020
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2.0
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Estrutura:
inserção da seção 15 “Limitação de requisições à API do DICT”.
Seção
5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados
da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de portabilidade
estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
Seção
6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é possível atualizar dados
da conta vinculados à chave enquanto o status da requisição de reivindicação
de posse estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”.
Seção
9: inserção de texto para detalhar como deve ser o processo de correção de
chave divergente após uma verificação de sincronismo.
Seção
10: retirada do campo “Motivo” no processo de abertura de uma notificação de
infração.
Seção
14: retirada das informações, que o DICT armazena, relativas a transações com
suspeita de infração à regulação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo.
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17/11/2020
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2.1
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Seção
9: orientação para que eventuais divergências encontradas entre a base
interna e o DICT, após processo de verificação de sincronismo, sejam corrigidas
na base interna.
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18/3/2021
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3.0
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Estrutura:
inserção das seções 16 “Fluxo de verificação de chaves Pix registradas” e 17
“Cache de existência de chave Pix”.
Seção
7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade
de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção
7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo, para prever possibilidade
de alteração do nome do usuário vinculado à chave Pix.
Seção
15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha a política de rate
limit, com a inclusão dos limites para o keys.read.
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8/6/2021
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4.0
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Estrutura:
inserção da seção 18 “Fluxo de solicitação de devolução”.
Estrutura:
inserção das subseções 10.3 “Fluxo de notificação de infração para abertura
de solicitação de devolução (participantes do Pix com acesso direto ao DICT)”
e 10.4 “Fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de
devolução (participantes do Pix com acesso indireto ao DICT)”.
Seção
5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma portabilidade com status
“Confirmado” pelo PSP reivindicador.
Seção
10: inserção do campo “Motivo” e detalhamento dos campos na abertura de uma
notificação de infração; detalhamento dos campos no fechamento de uma
notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do fluxo de
notificação de infração para abertura de solicitação de devolução.
Seção
10.1: alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre
participantes do Pix com acesso direto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção
10.1: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser
oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção
10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser
sete dias (etapa 7).
Seção
10.2: alteração do nome da seção para “Fluxo de notificação de infração entre
participantes do Pix com acesso indireto ao DICT, por motivo ‘fraude’”.
Seção
10.2: prazo máximo para abertura de notificação de infração passa a ser
oitenta dias corridos (etapa 2).
Seção
10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de infração passa a ser
sete dias (etapa 14).
Seção
13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a ser 1.000 fichas, com
incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho máximo do balde do
participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento temporal de 6.000
fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar flexibilidade ao Banco
Central do Brasil na gestão dos baldes.
Seção
15: ajustes na tabela com os limites de requisições à API do DICT.
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29/6/2021
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4.1
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Seção
15: incorporação de novos limites de requisição à API do DICT.
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22/7/2021
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4.2
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Estrutura:
inserção das subseções 8.3 “Fluxo de consulta para o participante do Pix que
atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento, com
acesso direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo de consulta para o participante do Pix
que atua como prestador de serviço de iniciação de transação de pagamento,
com acesso indireto ao DICT”.
Seção
10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar clara a data a partir da
qual os prazos relacionados à notificação de infração começarão a valer.
Seção
13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de leitura para os participantes
que prestem serviço de iniciação de transação de pagamento.
Seção
15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro que os mesmos limites
para a verificação de chaves Pix registradas são aplicáveis aos participantes
iniciadores.
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24/8/2021
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4.3
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Seção
10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que a notificação de
infração para abertura de solicitação de devolução estará disponível somente
a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103.
Seção
13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT. As
consultas sem liquidação para todos os tipos de chave passam a consumir
fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto para os
participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas, para as
chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado o
incremento temporal de fichas para os participantes.
Seção
13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas regras de formação do
campo PayerId.
Seção
15: criação de um balde específico para o endpoint updateEntry.
Com isso, o balde do createEntry e do deleteEntry foi
diminuído.
Seção
18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a solicitação de
devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos
termos da Resolução BCB nº 103.
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21/9/2021
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4.4
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Seção
10: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade.
Seção
10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o
Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção
10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro os casos em que o
Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado.
Seção
13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de leitura do DICT.
Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com definição de
parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de pessoa pelo
campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de participantes passam a
ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho e incremento, de forma
a se adequar às necessidades de cada participante.
Seção
13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o formato a ser usado no
campo PayerId.
Seção
15: remoção da política geral entries.read e inclusão de nota de rodapé, para
explicar que essa política está sendo tratada com mais detalhes na seção 13.
Além disso, os parâmetros da política update.entries foram reduzidos.
Seção
18: inserção de texto para deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade.
Seção
18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais claro.
Seção
18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que estava identificando um
estado de forma equivocada.
Seção
18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que estava identificando um
estado de forma equivocada.
Seção
18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais claro o funcionamento da
funcionalidade.
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3/11/2021
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5.0
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Estrutura:
inserção da seção 19 “Consulta a informações vinculadas às chaves Pix para
fins de segurança do Pix”.
Seção
8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a forma de identificação do
usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio
de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado.
Seção
8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a forma de identificação do
usuário pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio
de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção
10: ajustes no texto para prever os novos campos que permitirão a notificação
de infração para transações liquidadas fora do SPI e para transações
rejeitadas.
Seção
10.1: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos
de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção
10.2: ajustes para explicar como deve ser a interpretação do fluxo nos casos
de transações liquidadas fora do SPI e de transações rejeitadas.
Seção
13: alteração na forma de identificação do usuário pagador na consulta
(usuário pagador deve ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais
por meio de um identificador pseudonimizado).
Seção
14: alteração nas informações para fins de segurança que são retornadas pelo
DICT sempre que uma chave é consultada.
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19/11/2021
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5.1
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Seção
14: as informações para fins de segurança referentes a 3 dias continuarão,
provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma chave é consultada.
Seção
15: inserção da limitação de requisições ao endpoint “statistics_read”.
Seção
18: inserção de novo domínio no campo “RefundRejectionReason”.
Seção
19: previsão de que informações sobre transações rejeitadas que sofreram
notificação de infração também serão retornadas na consulta a informações
vinculadas às chaves Pix.
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12/1/2022
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5.2
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Seção
10: ajuste no texto para prever que, em transações “INTERNAL” em que o PSP do
pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo liquidante, quem fecha a
notificação, concordando ou discordando, é a contraparte que não abriu a
notificação.
Seção
16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da
possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção
16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em decorrência da
possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix.
Seção
17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade de verificação de
registro de todos os tipos de chaves Pix.
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11/2/2022
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5.3
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Seção
13: alteração no modo de recomposição de fichas dos baldes de consulta do
DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da ordem de pagamento pelo
SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação.
Seção
15: inclusão da informação em nota de rodapé da quantidade máxima de 200
(duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por cada requisição da
operação checkKeys.
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1/9/2022
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5.4
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Seção
8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação
deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção
8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId de uma transação
deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação.
Seção
13: participantes que prestam serviço de iniciação devem passar a usar o
mesmo endpoint para consulta de chaves que os participantes provedores
de conta transacional. Como consequência, as regras de limites e de
decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as mesmas para todos os
participantes.
Seção
15: aumento do incremento do balde e do tamanho máximo do balde para a
transação statistics_read.
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3/10/2022
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6.0
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Estrutura:
inserção da seção 20 “Consulta de baldes”.
Seção 10.3:
ajuste na tabela de passo a passo (passo 12), para deixar claro que não há
especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.
Seção
10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16), para deixar claro que não
há especificação de valor a ser devolvido em uma notificação de infração.
Seção
13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas por consulta inválida
de qualquer chave, para usuários pessoa natural e pessoa jurídica; (ii)
aumento de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no incremento de fichas
por minuto dos baldes das categorias A e B, respectivamente; e (iii) ajuste
no tamanho máximo do balde para usuários finais pessoa natural e pessoa
jurídica.
Seção
15: (i) alteração no nome da política de rate limit de keys.read para
keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas de rate limit.
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2/1/2023
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6.1
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Seção
10: ajustes no texto para enfatizar que o PSP do pagador deve abrir a
notificação de infração no DICT imediatamente após a reclamação do usuário
pagador.
Seção 10.3:
ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em que o
PSP não pode acionar o MED.
Seção
10.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em
que o PSP não pode acionar o MED.
Seção
18: (i) ajuste no texto para esclarecer que a solicitação do cancelamento de
devolução deve ser criada pelo PSP do recebedor; (ii) inclusão do
detalhamento sobre o monitoramento a ser realizado pelo PSP em caso de
devoluções parciais; e (iii) remoção da condição em que o PSP não pode
acionar o MED.
Seção
18.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em
que o PSP não pode acionar o MED.
Seção
18.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em
que o PSP não pode acionar o MED.
Seção
18.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em
que o PSP não pode acionar o MED.
Seção
18.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo para remover a condição em
que o PSP não pode acionar o MED.
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5/11/23
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7.0
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Estrutura:
exclusão da seção 14 “Informações vinculadas às chaves para fins de
segurança” e renumeração das seções posteriores
Seção
8: inclusão das informações retornadas pelo DICT quando uma chave é
consultada.
Seção
10: reestruturação da seção, com criação de duas subseções: uma para detalhar
a notificação de infração para solicitação de devolução ou para cancelamento
de devolução; e outra para detalhar a notificação de infração para marcação
de fraude transacional. O detalhamento da funcionalidade foi atualizado para
incluir novas informações de segurança a serem compartilhadas com os
participantes. As subseções 10.1 e 10.2 da versão anterior foram
transformadas em subseções 10.2.1 e 10.2.2, respectivamente, com ajustes no
fluxo. As subseções 10.3 e 10.4 da versão anterior foram transformadas em
subseções 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente. Foram criadas, ainda, duas
subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para detalhar, respectivamente, o fluxo de
notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre
participantes com acesso direto ao DICT e o fluxo de notificação de infração
do tipo “cancelamento de devolução” entre participantes com acesso indireto
ao DICT
Seção
13: criação de duas subseções: 13.2.1 Mecanismos adotados pelo DICT (que
manteve o texto da versão anterior, com a atualização da política de crédito
de ficha em transações envolvendo prestadores de serviço de iniciação e o
detalhamento da política de limitação para a nova operação getKeyStatistics)
e 13.2.2 Mecanismos que devem ser adotados pelos participantes do Pix.
Seção
14 (corresponde à seção 15 da versão anterior): ajuste na política de limite
de requisições da operação getOwnerStatistics e criação da política de
limite de requisição para as novas operações getKeyStatistics e createFraudMarker.
Seção
17 (corresponde à seção 18 da versão anterior): ajuste no texto para deixar
claro que a conta deve ser monitorada em caso de devolução parcial ou de
rejeição da solicitação de devolução, desde que a conta transacional não
tenha sido encerrada, pelo usuário ou pelo próprio PSP.
Seção
18 (corresponde à seção 19 da versão anterior): reestruturação completa da
seção, inclusive de seu título, para refletir as novas informações de
segurança que serão retornadas pelo DICT quando um CPF, um CNPJ ou uma chave
é consultada no endpoint statistics.
Seção
18.1 (corresponde à seção 19.1 da versão anterior): ajuste no título e no
fluxo.
Seção
18.2 (corresponde à seção 19.2 da versão anterior): ajuste no título e no
fluxo.
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NOTA
O Decreto nº 10.411, de
30 de junho de 2020, prevê a obrigatoriedade da realização de análise de
impacto regulatório (AIR) para a edição de atos normativos de interesse geral
produzidos pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e
indireta.
Todavia, consoante se
definiu no parágrafo 8 do Voto 280/2021–BCB, de 10 de novembro de 2021, o
Regulamento do Pix, inclusive os demais documentos que o integram ou que o
detalham e o complementam, não se caracterizam como ato regulatório de força
cogente, ostentando, em verdade, natureza eminentemente contratual. Assim,
modificações promovidas no referido regulamento e nos demais documentos que o
integram ou que o detalham e o complementam não se sujeitam à produção prévia
de AIR.
O Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, prevê que os atos normativos devem entrar em vigor
sempre no primeiro dia do mês ou em seu primeiro dia útil. Este ato normativo
dispõe que as alterações na versão 7.0 do Manual Operacional do DICT entrarão
em vigor no dia 5 de novembro de 2023, que não é o primeiro dia do respectivo
mês nem seu primeiro dia útil. Isso se justifica por questões operacionais.
Como o Pix é composto por uma infraestrutura que funciona 24 horas por dia, em
todos os dias do ano, mudanças nessa infraestrutura devem ser realizadas em
dias de menor movimentação, para mitigar os riscos de essas mudanças afetarem o
seu bom desempenho. Os dias de menor movimentação do Pix são os domingos, razão
pela qual prevê-se que os ajustes entrem em vigor em um domingo.
Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e
de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto