Norma
29/06/2023

Instrução Normativa BCB N° 397

Altera procedimentos e documentos para autorização e cancelamento de funcionamento de instituições de pagamento e operação no mercado de câmbio.

A Instrução Normativa BCB nº 397, de 29 de junho de 2023, altera a Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021, com o objetivo de atualizar os procedimentos e documentos necessários para a autorização e cancelamento de autorização de instituições de pagamento para operar no mercado de câmbio.

Entre as principais alterações, destacam-se:

  • Inclusão de declarações dos controladores e detentores de participação qualificada sobre a capacidade econômico-financeira e a origem lícita dos recursos, conforme modelos Sisorf 8.13.30.13 e 8.13.30.14.

  • Autorização para o Banco Central do Brasil realizar o tratamento e uso compartilhado de dados pessoais, inclusive sensíveis, conforme a legislação vigente.

  • Atualização dos requisitos para a eleição ou nomeação de pessoas para cargos de administração, incluindo a necessidade de comunicação ao Banco Central das datas de posse, renúncia e desligamento, via Unicad, em até cinco dias do evento.

  • Especificação dos documentos necessários para a autorização e cancelamento da autorização para operar no mercado de câmbio, incluindo justificativa fundamentada de viabilidade econômico-financeira e declarações de liquidação ou transferência de operações de câmbio.

A IN BCB nº 397 entra em vigor em 1º de julho de 2023.