Norma
20/12/2024

Instrução Normativa BCB N° 569

Altera procedimentos e documentos para autorização e funcionamento de instituições de pagamento e prestação de serviços de pagamento.

A Instrução Normativa BCB nº 569, de 20 de dezembro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 103, de 30 de abril de 2021, que estabelece procedimentos, documentos, prazos e informações necessárias para pedidos de autorização relacionados ao funcionamento das instituições de pagamento e à prestação de serviços de pagamento.

As principais alterações incluem:

  • Inclusão de novos requisitos documentais, como a declaração de capacidade econômico-financeira e demonstrações financeiras auditadas dos três últimos exercícios para controladores residentes ou domiciliados no exterior.

  • Adição de justificativas fundamentadas para operações de fusão, cisão, incorporação, transferência ou alteração de controle, e redução de capital, detalhando impactos estratégicos, operacionais e econômico-financeiros.

  • Exigência de comunicação ao Banco Central do Brasil sobre alterações na estrutura de cargos de administração e eventos como posse, renúncia, desligamento e afastamentos temporários superiores a quinze dias.

  • Estabelecimento de prazos específicos para a instrução de pedidos de autorização, como quinze dias para fusões, cisões, incorporações e alterações de controle.

  • Inclusão de novos modelos de documentos no Sisorf, como as declarações de definição de controle e de arquivamento de acordos de acionistas.

A norma visa uniformizar e racionalizar a instrução dos pedidos de autorização aplicáveis às instituições de pagamento, promovendo a consolidação normativa e a clareza no cumprimento das obrigações definidas em normas superiores.