Norma
29/06/2023

Resolução CMN N° 5.078

Altera normas do crédito rural para Pronamp e Funcafé, incluindo condições de liberação, taxas de juros e requisitos ambientais.

A Resolução CMN nº 5.078, de 29 de junho de 2023, introduz diversas alterações no Manual de Crédito Rural (MCR), com destaque para as seguintes mudanças:

  • Na Seção 1 do Capítulo 2, a verificação pela instituição financeira do imóvel rural onde se situa o empreendimento objeto do crédito rural, conforme MCR 2-9-11.

  • Na Seção 5 do Capítulo 2, o crédito rural deve ser liberado diretamente ao mutuário, podendo ser em parcelas ou em conta de depósito, conforme cronograma de aquisições e serviços. Para créditos de custeio com recursos controlados, a liberação pode ser em parcela única se o prazo de reembolso for de até 180 dias e o valor contratado for de até R$20.000,00.

  • Na Seção 2 do Capítulo 3, inclusão de despesas com colocação de brincos numerados e cápsulas de microchip nos animais, e despesas para manutenção de infraestrutura de rede e soluções digitais de gestão de dados e conectividade.

  • Redução de 0,5 ponto percentual na taxa de juros para operações de custeio contratadas a partir de 2 de outubro de 2023, caso o imóvel rural atenda a determinadas condições de registro no CAR.

  • Na Seção 3 do Capítulo 3, inclusão de despesas com certificação da produção agropecuária e prêmio do seguro do bem adquirido pelo crédito de investimento ou dado em garantia.

  • Na Seção 1 do Capítulo 8, beneficiários do Pronamp devem possuir renda bruta anual de até R$3.000.000,00, com no mínimo 80% dessa renda originária da atividade agropecuária.

  • Na Seção 6 do Capítulo 9, reembolso em até 24 meses para crédito de giro para indústrias de café solúvel e de torrefação de café.

  • Na Seção 7 do Capítulo 9, reembolso em parcelas anuais e subsequentes para recuperação de cafezais danificados, com prazos variando conforme o tipo de procedimento (decote, esqueletamento, recepa, arranquio).

A Resolução entra em vigor em 2 de outubro de 2023 para os itens relacionados à redução de taxa de juros e em 3 de julho de 2023 para os demais dispositivos.