Norma
29/06/2023

Resolução CMN N° 5.082

Define encargos financeiros e limites de crédito para linhas e programas do Manual de Crédito Rural.

A Resolução CMN nº 5.082, de 29 de junho de 2023, traz importantes alterações no Manual de Crédito Rural (MCR), com destaque para as seguintes mudanças:

Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR):

  • Taxa efetiva de juros de 3,00% a.a.: -0,5587893

  • Taxa efetiva de juros de 4,00% a.a.: -0,4004921

  • Taxa efetiva de juros de 5,00% a.a.: -0,2421948

  • Taxa efetiva de juros de 6,00% a.a.: -0,0838975

  • Taxa efetiva de juros de 7,00% a.a.: 0,0743997

  • Taxa efetiva de juros de 8,00% a.a.: 0,2326970

  • Taxa efetiva de juros de 8,50% a.a.: 0,3118456

  • Taxa efetiva de juros de 10,50% a.a.: 0,6284401

  • Taxa efetiva de juros de 11,00% a.a.: 0,7075887

  • Taxa efetiva de juros de 11,50 a.a.: 0,7867373

  • Taxa efetiva de juros de 12,00 a.a.: 0,8658860

  • Taxa efetiva de juros de 12,50 a.a.: 0,9450346

Encargos Financeiros e Limites de Crédito:

  • Créditos de Custeio, Investimento, Comercialização e Industrialização com taxa prefixada de 12,00% a.a. e pós-fixada de 3,73% + FAM.

  • Créditos de Investimento subvencionados pela União com taxa prefixada de 10,50% a.a. e pós-fixada de 3,73% + FAM.

  • Créditos de Investimento para Programas com Recursos do BNDES com encargos financeiros vigentes para os Programas.

  • Créditos de Custeio e Investimento no Pronamp com taxa prefixada de 8,00% a.a. e pós-fixada de 1,38% + FAM.

Limites de Crédito:

  • Crédito de Custeio no Pronamp: R$1.500.000,00 por beneficiário.

  • Crédito de Investimento no Pronamp: R$600.000,00 por beneficiário.

  • Crédito para Recuperação de Cafezais Danificados: até R$750.000,00, limitado a R$25.000,00 por hectare.

Encargos Financeiros para Financiamentos ao Amparo do Pronaf:

  • Crédito de Custeio para produtos da sociobiodiversidade e sistemas de produção agroecológica: taxa prefixada de 3,00% a.a.

  • Crédito de Investimento para aquisição de tratores e implementos: taxa prefixada de 5,00% a.a. e pós-fixada de -1,44% + FAM.

  • Crédito de Investimento para demais finalidades: taxa prefixada de 6,00% a.a. e pós-fixada de -0,50% + FAM.

A Resolução entra em vigor em 3 de julho de 2023.