Norma
07/07/2023

Instrução Normativa BCB N° 402

Altera instruções normativas para ajustar a apuração da Razão de Alavancagem conforme mudanças na regulamentação vigente.

Resumo

Esta instrução normativa simplifica o reporte da Razão de Alavancagem (RA) para instituições específicas.

📉 Ficam dispensadas de apurar e remeter a RA as cooperativas de crédito que utilizam a metodologia simplificada (PRS5).

🏢 Também estão dispensadas as instituições financeiras que integram conglomerado prudencial do Tipo 3.

📄 A mudança alinha as Instruções Normativas 81/2021 e 396/2023 à Resolução BCB 330/2023, impactando o DLO.

🗓️ A norma entra em vigor imediatamente, com validade a partir da data-base de julho de 2023.

Esta Instrução Normativa atualiza as regras para a apuração e remessa de informações sobre a Razão de Alavancagem (RA), simplificando as obrigações para grupos específicos de instituições.

A principal mudança é a exclusão de certas entidades da obrigatoriedade de calcular e reportar a RA, uma medida que visa reduzir o custo regulatório. A norma altera a Instrução Normativa BCB nº 81 de 2021, que define os detalhes para o cálculo de limites operacionais.

A partir de agora, ficam dispensadas da apuração da RA as seguintes instituições:

  1. Cooperativas de crédito: aquelas que optam pela metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), conforme a Resolução nº 4.606 de 2017.

  2. Instituições financeiras que sejam integrantes de conglomerado prudencial do Tipo 3, nos termos da Resolução BCB nº 197 de 2022.

As alterações também impactam a Instrução Normativa BCB nº 396 de 2023, que orienta o preenchimento do Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), documento de código 2061, para refletir as novas dispensas.

A norma entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos válidos a partir da data-base de julho de 2023.