Vigente Norma
25/08/2023
#76760

Instrução Normativa BCB N° 408

Altera leiaute e instruções para informações de operações de crédito relacionadas ao Programa Desenrola Brasil no Sistema de Informações de Créditos.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 408, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Altera o Leiaute e as Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), de que tratam a Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e a Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III do referido Regimento, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023, na Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º  Entram em vigor,  a partir da data-base de setembro de 2023, as novas versões do Leiaute e das Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º  Foram feitas as seguintes modificações no documento 3040:

I - no Leiaute:

a) no Anexo 37: Tipo de Uso Regulatório, inclusão dos domínios:

1. 06, com a descrição “Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil (MPV nº 1.176/2023) - Faixa 1”;

2. 07, com a descrição “Operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil (MPV nº 1.176/2023) - Faixa 2”;

II - alteração da denominação do documento “Instruções Específicas Covid-19” para “Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais”.

III - nas Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais, inclusão dos itens:

1. 11, com a descrição “Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 (MPV 1.176/2023)”

2. 12, com a descrição “Operações renegociadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil - Faixa 2 (MPV 1.176/2023)”.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2023.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

 

NOTA

                            O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017. As informações de crédito devem ser encaminhadas por meio do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito.

2.                         Em 5 de junho de 2023, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.176, que institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil, com o objetivo de incentivar a renegociação de dívidas de natureza privada de pessoas físicas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir seu endividamento e facilitar a retomada do acesso ao mercado de crédito. Em 27 de junho de 2023 foi publicada a Portaria Normativa MF nº 634, que estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola Brasil, tendo por base a referida MP.

3.                         A citada Portaria, estabeleceu regras para as duas faixas de qualificação dos participantes:

- faixa 1, para dívidas registrada de valor até R$ 5 mil;

- faixa 2, para devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil.

4.                         Em 13 de julho de 2023, foi publicada a Portaria Normativa MF no 733, que habilitou as instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que detenham autorização para realizar operações de crédito, a oferecer renegociação de dívidas no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 2, a partir de 17 de julho de 2023.

5.                         Para viabilizar o controle no SCR das operações renegociadas com base no programa Desenrola Brasil, estão sendo criadas 2 informações (domínios) para permitir a identificação dessas renegociações relativas a cada faixa. Além disso, o documento “Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais” também foi alterado visando conter informações relativas ao programa.

6.                         A captação das informações sobre operações renegociadas, permitirá ao Banco Central controlar essas operações, cumprindo o disposto na citada MPV, bem como municiando o Ministério da Fazenda de informações a respeito do programa.

7.                         O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. As alterações aqui implementadas visam facilitar o controle pelo Banco Central e pelas instituições financeiras participantes do programa das operações renegociadas, e apresentam um custo muito baixo para sua implementação. Por isso, a presente Instrução Normativa BCB se enquadra na hipótese prevista no inciso III, qual seja, ato normativo considerado de baixo impacto. Diante do exposto e com base no inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição desta IN BCB está dispensada da realização de AIR.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

Documento indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema gerido pelo Banco Central do Brasil, onde são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira é igual ou superior a R$ 200,00. O SCR é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras.
Qual é o objetivo da captação de informações sobre operações renegociadas no SCR?
A captação de informações sobre operações renegociadas permite ao Banco Central controlar essas operações, cumprindo o disposto na Medida Provisória nº 1.176, de 2023, e fornecendo informações ao Ministério da Fazenda sobre o programa.
Quais são as funções do SCR?
O SCR cumpre as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro de 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017. Ele é utilizado para registrar e monitorar as operações de crédito das instituições financeiras.
Por que a Instrução Normativa BCB está dispensada da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR)?
A Instrução Normativa BCB está dispensada da realização de AIR porque as alterações implementadas visam facilitar o controle das operações renegociadas e apresentam um custo muito baixo para sua implementação, enquadrando-se na hipótese de ato normativo de baixo impacto, conforme o inciso III do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020.
O que é o documento 3040 - Dados de Risco de Crédito?
O documento 3040 - Dados de Risco de Crédito é utilizado para encaminhar informações de crédito ao Banco Central do Brasil. Ele contém dados sobre operações de crédito voltadas a programas emergenciais.
Quais são as faixas de qualificação do Programa Desenrola Brasil?
O Programa Desenrola Brasil possui duas faixas de qualificação: Faixa 1, para dívidas registradas de valor até R$ 5 mil, e Faixa 2, para devedores com renda mensal igual ou inferior a R$ 20 mil.
Quais instituições financeiras podem oferecer renegociação de dívidas no âmbito do Programa Desenrola Brasil?
As instituições financeiras criadas por lei própria ou autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, que detenham autorização para realizar operações de crédito, podem oferecer renegociação de dívidas no âmbito do Programa Desenrola Brasil – Faixa 2, a partir de 17 de julho de 2023.
O que é o Programa Desenrola Brasil?
O Programa Desenrola Brasil é um programa emergencial de renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes, instituído pela Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023. Ele visa incentivar a renegociação de dívidas privadas para reduzir o endividamento e facilitar o acesso ao mercado de crédito.
Quais foram as modificações feitas no documento 3040?
As modificações incluem a inclusão de novos domínios no Anexo 37 para operações contratadas no âmbito do Programa Desenrola Brasil e a alteração da denominação do documento 'Instruções Específicas Covid-19' para 'Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais'.