Norma
28/09/2023
#73785

Resolução CMN N° 5.104

Ajusta normas para operações de crédito rural no Fundo de Terras, Reforma Agrária e Pronaf.

RESOLUÇÃO Nº

O texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico: www3.bcb.gov.br/mcr.

RESOLUÇÃO CMN Nº 5.104, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Ajusta normas aplicáveis às operações de crédito rural contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de setembro de 2023, de acordo com os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 48, § 2º, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e 8º do Decreto nº 11.585, de 28 de junho de 2023,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A condição adicional prevista na alínea “a” do item 4 da Tabela 1 (Encargos Financeiros para o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais MCR 4-7) da Seção 2 (Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte alteração:

“a) o risco do financiamento será assumido pela instituição financeira ou pelo FTRA, ou compartilhado entre ambos, nos financiamentos concedidos aos beneficiários enquadrados nas condições previstas no item 4.” (NR)

Art. 2º  O Crédito para Integralização de Cotas-Partes – Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12) da Tabela 2 (Limites de Crédito para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf, respeitados os limites de endividamento de que trata o MCR 10-1-34) da Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do Capítulo 7 do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Crédito para Integralização de Cotas-Partes – Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12)

 

 

1 - produtor rural

R$60.000,00

a) limites por ano agrícola;

b) o mesmo associado somente pode manter “em ser” até 2 (duas) operações contratadas nesta linha de crédito;

c) o crédito para cooperativa deve observar o limite de R$60.000,00 por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido que seja participante do projeto financiado.

2 - cooperativa de produção agropecuária

R$50.000.000,00

” (NR)

Art. 3º  A Seção 18 (Normas Transitórias) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

“6 - Admite-se, até 30 de junho de 2024, para as cooperativas de produção agropecuária que tenham, no mínimo, 60% (sessenta por cento) e, no máximo, 74,99% (setenta e quatro inteiros e noventa e nove centésimos por cento) de seus sócios ativos classificados como beneficiários do Pronaf, mediante a apresentação de relação com o número da DAP ativa ou do CAF-Pronaf válido de cada associado, o acesso às seguintes linhas de crédito, observadas as condições previstas para cada linha e os limites de crédito a seguir definidos:

a) Crédito de Investimento para Agregação de Renda – Pronaf Agroindústria (MCR 10-6), pessoa jurídica - cooperativa da agricultura familiar: limite de R$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais), respeitado o limite de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por associado com DAP ativa ou CAF-Pronaf válido relacionado na DAP emitida para a cooperativa ou no RICAF da cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

b) Crédito de industrialização para Agroindústria Familiar Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar (MCR 10-11):

I - pessoa jurídica - cooperativa singular da agricultura familiar: limite de R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), observado o limite de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por associado com DAP ativa ou CAF-Pronaf válido relacionado na DAP ou no RICAF emitidos para a cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

II - pessoa jurídica - cooperativa central da agricultura familiar: limite de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), observado o limite de R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) por associado relacionado na DAP ou no RICAF emitidos para a cooperativa, relativo aos produtos entregues pelas cooperativas singulares, bem como a sua armazenagem, conservação e venda, desde que os produtos não tenham sido objeto de financiamento concedido às mesmas cooperativas singulares ao amparo desta linha, respeitado o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento;

c) Crédito para Integralização de Cotas-Partes por Beneficiários do Pronaf Cooperativados Pronaf Cotas-Partes (MCR 10-12), cooperativa de produção agropecuária: limite de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), respeitado o limite de R$40.000,00 (quarenta mil reais) por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido participante de projeto financiado.” (NR)

“7 - As cooperativas de produção agropecuária que contratarem financiamentos sob as condições de que trata o item 6 e que, no decorrer do ano agrícola 2023/2024, comprovarem que atingiram o percentual mínimo de que trata o MCR 10-6-3 podem obter novo crédito, desde que o somatório do valor das operações contratadas com base no item 6 e do valor da nova operação não ultrapasse os limites definidos na Tabela 2 (Limites de Crédito para os Financiamentos ao Amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf, respeitados os limites de endividamento de que trata o MCR 10-1-34) da Seção 6 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar Pronaf) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR.” (NR)

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quais são os limites de crédito para o Pronaf Cotas-Partes?
Para produtores rurais, o limite é de R$60.000,00, enquanto para cooperativas de produção agropecuária, o limite é de R$50.000.000,00. Além disso, o crédito para cooperativa deve observar o limite de R$60.000,00 por associado com DAP Ativa ou CAF-Pronaf válido.
Quais são os limites de crédito para cooperativas de produção agropecuária no Pronaf Agroindústria?
O limite é de R$35.000.000,00 por cooperativa, respeitado o limite de R$45.000,00 por associado com DAP ativa ou CAF-Pronaf válido.
O que é o Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais?
O Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais é uma iniciativa que oferece financiamentos para beneficiários enquadrados em determinadas condições, com o risco do financiamento sendo assumido pela instituição financeira, pelo FTRA ou compartilhado entre ambos.
Quais são os limites de crédito para cooperativas singulares e centrais no Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar?
Para cooperativas singulares, o limite é de R$15.000.000,00, e para cooperativas centrais, o limite é de R$30.000.000,00, ambos respeitando o limite de R$45.000,00 por associado com DAP ativa ou CAF-Pronaf válido.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as condições para cooperativas de produção agropecuária acessarem linhas de crédito até 30 de junho de 2024?
As cooperativas devem ter entre 60% e 74,99% de seus sócios ativos classificados como beneficiários do Pronaf e apresentar a relação com o número da DAP ativa ou do CAF-Pronaf válido de cada associado. Elas podem acessar linhas de crédito como o Pronaf Agroindústria e o Pronaf Industrialização de Agroindústria Familiar, respeitando os limites de crédito definidos para cada linha.
O que acontece se uma cooperativa de produção agropecuária atingir o percentual mínimo de sócios beneficiários do Pronaf durante o ano agrícola 2023/2024?
Se a cooperativa comprovar que atingiu o percentual mínimo, ela pode obter novo crédito, desde que o somatório do valor das operações contratadas e do valor da nova operação não ultrapasse os limites definidos na Tabela 2 do MCR.