Norma
04/01/2024

Instrução Normativa BCB N° 447

Cria e altera rubricas contábeis no Cosif para registro de precatórios e direitos creditórios em processo de execução.

Resumo

O Banco Central ajusta o plano de contas (Cosif) para o registro de precatórios e outros direitos creditórios contra o poder público. A medida visa melhorar a transparência e o controle sobre essas exposições.

🧾 Novas Contas: Foram criadas rubricas específicas para registrar direitos creditórios em processo de execução contra entes governamentais.

⚖️ Segregação por Origem: As contas distinguem direitos creditórios “próprios” (originados na instituição) de “adquiridos” (comprados de terceiros).

🏛️ Divisão por Ente Devedor: Há uma separação clara entre créditos contra a União e créditos contra Estados, Distrito Federal e Municípios.

🔄 Reorganização: A norma retifica e reordena contas introduzidas por uma instrução anterior (IN BCB 442/2023) e revoga um item que se tornou obsoleto.

🗓️ Vigência Imediata: As alterações já são válidas para os balancetes a partir de janeiro de 2024.

Esta Instrução Normativa altera o Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif) para criar e reorganizar rubricas contábeis destinadas ao registro de direitos creditórios em processo de execução contra entes públicos, comumente conhecidos como precatórios. A medida ajusta a Instrução Normativa BCB nº 268/2022, retificando alterações que haviam sido introduzidas pela IN BCB nº 442/2023.

O objetivo é aprimorar a evidenciação contábil e o monitoramento das exposições que as instituições financeiras possuem em decorrência de ações judiciais contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme as diretrizes da Resolução BCB nº 229/2022.

Foram criadas as seguintes contas no grupo 1.8.0.00.00-9 - OUTROS CRÉDITOS:

Para direitos creditórios originados pela própria instituição:

  • 1.8.6.40.00-5 - DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS- 1.8.6.40.10-8 - Contra a União;
  • 1.8.6.40.20-1 - Contra Estados, Distrito Federal e Municípios.

Para direitos creditórios adquiridos de terceiros:

  • 1.8.6.50.00-2 - DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO- 1.8.6.50.10-5 - Contra a União;
  • 1.8.6.50.20-8 - Contra Estados, Distrito Federal e Municípios.

Como parte da reorganização, a norma também revoga o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa BCB nº 268/2022.

As novas regras são aplicáveis aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.