Vigente Norma
04/01/2024
#75891

Instrução Normativa BCB N° 447

Cria e altera rubricas contábeis no Cosif para registro de precatórios e direitos creditórios em processo de execução.

Resumo

Cosif - Cria contas para registro de Precatórios

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 447, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Altera a Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, para criar rubricas contábeis do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

O Chefe substituto do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 53-A.  .......................................................................................................

.........................................................................................................................

§ 1º  .................................................................................................................

.........................................................................................................................

III - 1.8.6.40.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:

a) 1.8.6.40.10-8 Contra a União; e

b) 1.8.6.40.20-1 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios;

IV - 1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO, todos com atributos UBDKIFJACTSWRLMNHYZ:

a) 1.8.6.50.10-5 Contra a União; e

b) 1.8.6.50.20-8 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios; e

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.

Art. 3º  Fica revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa BCB nº 268, de 2022.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Uverlan Rodrigues Primo

 

NOTA 7/2024 – BCB/DENOR, DE 4 DE JANEIRO DE 2024

Fundamenta proposta de edição de instrução normativa para alterar a Instrução Normativa nº 268, de 1º de abril de 2022, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

                        Senhor Chefe substituto do Denor,

                       A presente Nota fundamenta proposta de edição de instrução normativa que visa a alterar a Instrução Normativa nº 268, de 1º de abril de 2022, que define as rubricas contábeis do grupo Ativo Realizável do elenco de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), conforme competência do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil (BCB), anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base nos arts. 12 da Resolução CMN nº 4.858, de 23 de outubro de 2020, e 10 da Resolução BCB nº 92, de 6 de maio de 2021.

2.                    A Instrução Normativa BCB nº 442, de 20 de dezembro de 2023, que alterou, entre outras, a Instrução Normativa nº 268, de 2022, foi editada para atualizar o plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), a fim de permitir a evidenciação contábil e o acompanhamento das exposições decorrentes de ações judiciais contrárias à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme estabelecido na Resolução BCB nº 229, de 12 de maio de 2022, com redação da Resolução BCB nº 346, de 5 de outubro de 2023.

3.                    No entanto, faz-se necessário retificar o código numérico de algumas rubricas contábeis da Instrução Normativa BCB nº 268, de 2022, assim como reordenar alguns incisos, mediante edição de nova instrução normativa.

4.                    Adicionalmente, em atendimento ao previsto no art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, o Decreto nº 10.411, de 2020, determina que as propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos formulados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como por colegiados por meio do órgão ou da entidade encarregada de lhe prestar apoio administrativo, sejam precedidas de análise de impacto regulatório (AIR).

5.                   Contudo, conforme dispõe o art. 4º, incisos II e III, desse Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR pode ser dispensada, desde que haja decisão fundamentada do órgão ou da entidade competente, para ato normativo que vise a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias, ou para ato normativo de baixo impacto. Desse modo, em face desses dispositivos, a instrução normativa ora proposta está dispensada da elaboração de AIR.

                            À sua consideração.

 

Antonio Augusto de Sá Freire Filho

Chefe de Subunidade substituto

 

De acordo.

 

Uverlan Rodrigues Primo

Chefe de Departamento substituto

Conteúdo regulatório disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa BCB nº 447 entra em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 447 entra em vigor na data da sua publicação, em 4 de janeiro de 2024.
A partir de quando as alterações da Instrução Normativa BCB nº 447 devem ser aplicadas aos documentos contábeis?
As alterações devem ser aplicadas aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de janeiro de 2024.
Qual inciso foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 447?
Foi revogado o inciso V do § 1º do art. 53-A da Instrução Normativa BCB nº 268, de 2022.
O que é a Análise de Impacto Regulatório (AIR) e quando pode ser dispensada?
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é uma avaliação exigida para propostas de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos. Pode ser dispensada se o ato normativo disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita diferentes alternativas regulatórias, ou se for um ato normativo de baixo impacto, conforme o art. 4º, incisos II e III, do Decreto nº 10.411, de 2020.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 447, de 4 de janeiro de 2024?
A Instrução Normativa BCB nº 447, de 4 de janeiro de 2024, altera a Instrução Normativa BCB nº 268, de 1º de abril de 2022, para criar rubricas contábeis no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Quais são as novas rubricas contábeis criadas pela Instrução Normativa BCB nº 447?
As novas rubricas contábeis criadas são:1.8.6.40.00-5 DIREITOS CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRÓPRIOS:
  • 1.8.6.40.10-8 Contra a União
  • 1.8.6.40.20-1 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios
1.8.6.50.00-2 DIREITO CREDITÓRIOS EM PROCESSO DE EXECUÇÃO - ADQUIRIDOS - COM REGISTRO PÚBLICO:
  • 1.8.6.50.10-5 Contra a União
  • 1.8.6.50.20-8 Contra Estados, Distrito Federal e Municípios
Qual é a finalidade da Instrução Normativa BCB nº 442, de 20 de dezembro de 2023?
A Instrução Normativa BCB nº 442, de 20 de dezembro de 2023, foi editada para atualizar o plano de contas do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), permitindo a evidenciação contábil e o acompanhamento das exposições decorrentes de ações judiciais contrárias à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.