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Divulga intenção de cancelar autorização de funcionamento da Dourada Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda.
O Banco Central do Brasil, com base no disposto no artigo 23, incisos I e II, e §1º, inciso I, da Resolução CMN nº 4.970, de 25 de novembro de 2021, divulga sua intenção de cancelar a autorização para funcionamento da Dourada Sociedade
de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda., CNPJ 11.545.653/0001-72, com sede em Lagoa Dourada (MG).
2. Eventuais objeções à adoção da medida deverão ser apresentadas por meio do Protocolo Digital do Banco Central do Brasil, na forma especificada abaixo, no prazo de trinta dias contados da data da publicação deste, acompanhadas da documentação comprobatória.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo "Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE" com 194344
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo “Destino”: Gerência Técnica em Salvador
Luciano Garcia Roman
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Substituto
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