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Zapay Instituição de Pagamento S.A. solicitou cancelamento da autorização para atuar como iniciador de transação de pagamento.
Divulgamos que a Zapay Instituição de Pagamento S.A. solicitou o cancelamento da autorização para funcionamento na modalidade iniciador de transação de pagamento, em 12 de janeiro de 2024.
Eventuais objeções ao pedido divulgado por este comunicado, acompanhadas da documentação comprobatória, devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil, por meio do Protocolo Digital, na forma especificada abaixo, no prazo de quinze dias contados
da divulgação deste comunicado, observado que a sociedade pode, na forma da legislação em vigor, ter o direito a vista do processo respectivo.
Protocolo Digital (disponível na página do Banco Central do Brasil na internet)
Preencher o campo “Número do Processo Administrativo Eletrônico – PE” com o número 262520.
Selecionar, no campo “Assunto”: Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB
Selecionar, no campo “Destino”: Deorf/Difin
Luciano Garcia Roman
Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro, Substituto
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