Norma
25/01/2024

Resolução CMN N° 5.116

Altera diversas resoluções para excluir corretoras e distribuidoras de títulos e câmbio de seus escopos, remetendo à regulamentação do Banco Central.

Resumo

A Resolução 5.116 altera o escopo de diversas normas do CMN, simplificando o arcabouço regulatório para corretoras.

📢 Foco da Mudança: Exclui sociedades corretoras de títulos e valores (SCTVM), distribuidoras (SDTVM) e de câmbio (SCC) do alcance de 17 resoluções do CMN.

➡️ Nova Diretriz: Essas entidades passam a ser regidas por normas específicas do Banco Central do Brasil (BCB) para os temas abordados, e não mais pelo CMN.

📄 Normas Impactadas: A lista inclui diversas resoluções importantes sobre critérios contábeis e gestão de riscos, entre outros temas, publicadas entre 2009 e 2021.

🗓️ Vigência: As novas regras são válidas a partir de 1º de março de 2024.

Esta resolução promove um importante ajuste no arcabouço regulatório, excluindo as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários (SCTVMs), as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários (SDTVMs) e as sociedades corretoras de câmbio (SCCs) do escopo de aplicação de diversas normas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Na prática, a medida transfere a competência regulatória sobre os temas tratados nessas resoluções para o Banco Central do Brasil (BCB). Com a mudança, essas instituições deverão seguir as regras editadas diretamente pelo BCB, e não mais as resoluções do CMN que foram alteradas.

As resoluções do CMN que tiveram seu escopo alterado para não mais abranger SCTVMs, SDTVMs e SCCs são: Resolução nº 3.823/2009; Resolução nº 3.989/2011; Resolução nº 4.516/2016; Resolução nº 4.534/2016; Resolução nº 4.535/2016; Resolução nº 4.747/2019; Resolução nº 4.817/2020; Resolução nº 4.818/2020; Resolução CMN nº 4.842/2020; Resolução CMN nº 4.858/2020; Resolução CMN nº 4.872/2020; Resolução CMN nº 4.877/2020; Resolução CMN nº 4.910/2021; Resolução CMN nº 4.911/2021; Resolução CMN nº 4.924/2021; Resolução CMN nº 4.950/2021; e Resolução CMN nº 4.967/2021.

As instituições de pagamento e as administradoras de consórcio, que já eram excetuadas em muitas dessas normas, permanecem seguindo a regulamentação específica emitida pelo BCB.

A alteração entra em vigor em 1º de março de 2024.