Vigente Norma
28/09/2023
#74181

Resolução CMN N° 5.105

Estabelece diretrizes mínimas para a disciplina das condições de constituição e de funcionamento, para a autorização para constituição e funcionamento e para a supervisão das atividades das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades corretoras de câmbio e das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários.

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Perguntas e respostas

Quais são as diretrizes mínimas estabelecidas pela Resolução do Banco Central do Brasil?
A Resolução estabelece diretrizes mínimas para a constituição, funcionamento e supervisão das sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, das sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e das sociedades corretoras de câmbio.
Quais são as normas aplicáveis às instituições mencionadas na Resolução?
As normas devem manter uniformidade e equivalência com as normas aplicáveis às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e convergência com padrões internacionalmente aceitos, considerando a natureza, porte, complexidade e riscos das operações das instituições.
Quais são os princípios que norteiam a regulamentação das matérias tratadas na Resolução?
Os princípios incluem: prevenção e mitigação de riscos, prestação clara de informações, atendimento às necessidades dos clientes, promoção da eficiência e competição, estímulo à inovação, aumento da oferta e segurança dos produtos, fomento à inclusão financeira, integridade e conformidade das operações, transparência e adequação dos produtos e serviços, e implementação de práticas de controle interno e prevenção à lavagem de dinheiro.
O que é necessário para o funcionamento das instituições mencionadas na Resolução?
O funcionamento das instituições depende de prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução entra em vigor?
A Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
Quem assinou a Resolução do Banco Central do Brasil?
A Resolução foi assinada por Roberto de Oliveira Campos Neto, Presidente do Banco Central do Brasil.