Norma
19/12/2024

Resolução CMN N° 5.194

Exclui sociedades corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e de câmbio do escopo de aplicação de várias resoluções do CMN.

A Resolução CMN nº 5.194, de 19 de dezembro de 2024, altera diversas resoluções anteriores para excluir de seus escopos de aplicação as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, as sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários e as sociedades corretoras de câmbio autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

As resoluções alteradas são:

  • Resolução nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017

  • Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017

  • Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017

  • Resolução CMN nº 4.945, de 15 de setembro de 2021

  • Resolução CMN nº 4.955, de 21 de outubro de 2021

  • Resolução CMN nº 4.958, de 21 de outubro de 2021

Essas instituições seguirão as normas editadas pelo Banco Central do Brasil no exercício de suas atribuições legais.

A Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.