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Comunica a decretação da falência da cooperativa MUNICRED e a cessação da liquidação extrajudicial.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre – MUNICRED, por meio de sentença de 24 de janeiro de 2024, prolatada pelo Dr. Gilberto Schafer, Juiz de Direito da Vara Regional Empresarial de Porto Alegre (RS), e a nomeação da empresa CREDIBILITÁ ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL E SERVIÇOS LTDA (CNPJ/MF nº 26.649.263/0001-60), sendo representante o Dr. Alexandre Correa Nasser de Melo, inscrito na OAB/PR nº 38515, cujo endereço eletrônico é [email protected], para exercer a função de Administradora Judicial, nos autos do Processo n.º 5255923-74.2023.8.21.0001, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Servidores da Administração Pública Municipal de Porto Alegre - MUNICRED, CNPJ 05.460.750/0001-60, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.361, de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023.
II. Fica dispensada a empresa J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda. CNPJ nº 24.543.129/0001-04, do encargo de liquidante.
Climerio Leite Pereira
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