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Comunica a cessação da liquidação extrajudicial da BRK S.A. e dispensa a Veritas Regimes de Resolução Empresarial Ltda. do encargo de liquidante.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad), nos termos do art. 101, inciso VII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista a decretação da falência da BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, por meio de sentença de 7 de março de 2024, prolatada pelo Dr. Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, Juiz de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo (SP), e a nomeação da empresa BRAJAL VEIGA ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL LTDA (CNPJ/MF nº 46.277.677/0001-72), sendo representante o Dr. Daniel Brajal Veiga, inscrito na OAB/SP nº 258449, cujo endereço é Rua Renato Paes de Barros nº 750 – 3º andar – cj. 32, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CEP 04530-001, para exercer a função de Administradora Judicial, nos autos do Processo n.º 1181262-51.2023.8.26.0100, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com a redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a BRK S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, CNPJ 12.865.507/0001-97, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.359, de 15 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 16 de fevereiro de 2023.
II. Fica dispensada a empresa Veritas Regimes de Resolução Empresarial Ltda. CNPJ/MF nº 28.905.680/0001-01, do encargo de liquidante.
CLIMERIO LEITE PEREIRA
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