Norma
27/03/2024

Resolução BCB N° 374

Estabelece as Linhas Financeiras de Liquidez do Banco Central e aprova regulamentos para seu funcionamento.

Resumo

Linhas Financeiras de Liquidez (LFL): LLI (até 45 dias úteis, automático) e LLT (até 359 dias corridos), garantidas por cesta de ativos e recursos em espécie.

🏦 Acesso: LLT para bancos e cooperativas selecionadas; LLI mais ampla. S1/S2: ao menos um banco com Conta Reservas Bancárias deve participar.

📝 Adesão: contrato ICP-Brasil com 2 signatários, certidões RFB/PGFN e FGTS, e testes homologatórios; não concluiu até 01/07/2024 = Participante Inativo.

💼 Garantias: debêntures, notas comerciais, CCB e espécie (CGE). Eventos de debêntures/notas vão à CGE (remunerada pela Selic). Concentração por emissor limitada a 20%.

📊 Deságios (haircuts) e precificação: PUref diário por ativo; haircuts variam por rating, prazo e estrutura; CCB com Valor Ajustado (desconta 90 dias e provisões).

⛔ Encargos: Selic + spreads — LLI: +0,65% a.a.; LLT: +0,90% (1–21 úteis), +0,65% (22–126), +0,55% (>126). Atraso: +2,50% a.a.; inadimplência com juros/multa.

📈 Limites: LT.LLI = VLD_A; LT.LLT = VLD_A + VLD_B; LO.LLT = EPmax – EP (VO = 5% PLA/S1; 8% demais; adicional temporário possível). LO.LLT negativo impede novas LLT.

🧮 Cestas: A (LLI/LLT) exige oferta pública, IMm ≤ 0,7, rating AA/A; B (só LLT) inclui CCB e ativos não A; risco B exclusivo não elegível.

🗓️ Atualização: base SCR de dez/2024 passa a referência para validações a partir de jan/2025 (Res. BCB 439).

A Resolução BCB nº 374 estrutura as Linhas Financeiras de Liquidez (LFL) permanentemente disponíveis pelo Banco Central do Brasil, com duas modalidades de empréstimo: Linha de Liquidez Imediata (LLI), para descasamentos de caixa de curto prazo (prazo de até 45 dias úteis, rito automático), e Linha de Liquidez a Termo (LLT), para descasamentos entre ativos e passivos (prazo de até 359 dias corridos).

Elegibilidade e participação — Para LLT: bancos múltiplos, comerciais, de investimento, caixas econômicas, SCFI e cooperativas singulares (exceto capital e empréstimo). Para LLI: além dos anteriores, bancos de desenvolvimento, câmbio, corretoras, distribuidoras, instituições de pagamento (SCD/SEP), sociedades de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo, SCM, etc. É obrigatória a participação operacional de ao menos uma instituição titular de Conta Reservas Bancárias no conglomerado prudencial dos segmentos S1 e S2.

Adesão — Exige: (i) ser participante do STR; (ii) assinatura de Contrato de Abertura de Limite de Crédito (ICP-Brasil) com 2 representantes com poderes plenos; (iii) certidões de regularidade fiscal (RFB/PGFN) e FGTS válidas; (iv) formulário de contatos e conta de custódia; e (v) testes de homologação com todas as classes de ativos. Quem não concluir contrato e testes até 1º/07/2024 torna-se Participante Inativo até atender às exigências.

Vigência e transição — Entra em vigor em 2/05/2024. A Resolução BCB nº 110/2021 fica revogada a partir de 1º/07/2024. Os regulamentos anexos devem ser observados pelas instituições a partir de 1º/07/2024.

Garantias e cesta — Todas as operações são garantidas por uma cesta de garantias com: (i) debêntures, notas comerciais, cédulas de crédito bancário (CCB); e (ii) recursos em espécie caucionados na Conta de Garantia em Espécie no Banco Central do Brasil (CGE). Os ativos são alienados/cedidos fiduciariamente ao BCB. Eventos financeiros de debêntures/notas (juros, amortizações, resgates) vão à CGE; os de CCB vão ao participante. A CGE é remunerada pela Taxa Selic sobre o menor valor entre CGE e saldo total das operações, com crédito até 16h30 do dia útil seguinte.

Pré-posicionamento e limites — O pré-posicionamento de ativos (com gravame em depositário central ou entidade registradora) abre/atualiza limites de crédito por modalidade (LLI/LLT) conforme a categorização e deságios. Há limite de concentração por emissor de 20% (tolerância de 0,1 p.p.) sobre o Valor Posicionado Total; acima disso, aplica-se FRCC que reduz o aproveitamento por emissor. Se houver menos de 3 emissores na cesta, FRCC passa a 100% para todos os ativos.

Cestas de ativos — Cesta A: gera limites para LLI e LLT; admite debêntures/notas emitidas por oferta pública ou esforços restritos, com IMm (índice de concentração de mercado médio de 21 dias) ≤ 0,7, depositadas em depositário central e emissores com risco AA/A (no caso de A e notas, emissor deve ser cliente comum no SCR). Cesta B: gera limites apenas para LLT; inclui CCB e ativos elegíveis que não atendem aos critérios da Cesta A; não aceita ativos de risco B com emissor cliente exclusivo. Recursos na CGE são Cesta A.

Elegibilidade – debêntures e notas — Em reais; registradas/depositadas; vencimento determinado; Agente de Pagamento; agenda de eventos confiável; estruturas: Percentual do DI, DI + acréscimo, IPCA + acréscimo, ou pré. Debêntures requerem Agente Fiduciário, vencimento a decorrer < 40 anos, preço unitário ao par padronizado e cálculo de juros com base de 252 dias úteis. Não admissíveis: emissores como holdings de IFs, arrendamento mercantil, hipotecárias, securitizadoras, fomento mercantil e instituições de pagamento; títulos com subordinação/conversibilidade; fluxo com inconsistências de juros; histórico de inadimplência; repactuações nos últimos 90 dias; emissor risco B e cliente exclusivo.

Elegibilidade – CCB — Devem representar operações admissíveis no SCR, identificadas por IPOC, nas submodalidades de PJ: 215, 216, 401, 501, 599, 601, 801, 802, 803, 804; emissores com risco AA/A ou B (se cliente comum); depositadas em depositário central, sem pendências/inadimplência; não podem ser lastro de outros ativos/certificados. CCB são Cesta B. O Valor Ajustado por CCB desconsidera fluxos dos próximos 90 dias e provisões; PUref diário = mínimo(Valor Ajustado/QtD, PU do depositário). Eventos extraordinários/aditamentos exigem retirada da CCB da cesta e recomposição de garantias.

Deságios (haircuts) e apreçamento — O BCB calcula PUref diário para cada ativo a partir dos fluxos (descontados por curva livre de risco e prêmio de risco) e aplica haircuts para mitigar riscos de crédito, mercado e apreçamento (debêntures/notas), ou riscos de crédito e redução de carteira (CCB). Os percentuais variam por prazo, rating, estrutura de remuneração, tipo de emissor e classe (incluindo debêntures incentivadas e de infraestrutura).

Limites financeiros — VLD_A e VLD_B somam os valores líquidos de concentração (VLCC) com os deságios aplicados, adicionando CGE. LT.LLI = VLD_A. LT.LLT = VLD_A + VLD_B. Limites utilizados: somatório dos saldos de operações (LLI/LLT). LB.LLI = LT.LLI – LU.LLI. LBC = LT.LLT – LU.LLI – LU.LLT. A LLT também se restringe por LO.LLT = EPmax – EP, onde EPmax = VO + VV.

Estoques operacionais (LLT) — VO (Valor Operacional permanente) é percentual do PLA: 5% (segmento prudencial S1) ou 8% (demais), atualizado no início do 2º semestre. O VV (adicional temporário) pode ser autorizado pelo BCB, inclusive de forma escalonada. Se LO.LLT ficar negativo, há desenquadramento passivo e não se podem contratar novas LLT.

Encargos financeiros — Incidem diariamente, sobre o saldo devedor: Taxa Selic + acréscimo fixo na contratação: LLI: 0,65% a.a.. LLT: 0,90% a.a. do 1º ao 21º dia útil; 0,65% a.a. do 22º ao 126º; 0,55% a.a. a partir do 127º até o pagamento. Operações liquidadas no mesmo dia de contratação não têm encargos. Atraso (devedor): +2,50% a.a. de mora, além dos encargos. Inadimplente: juros e multa de mora (Lei nº 10.522/2002, art. 37).

Inadimplência e execuções — Se o participante persistir em atraso ou descumprir recomposições que gerem riscos, o BCB pode decretar inadimplência, antecipar vencimentos e executar/alienar garantias, além de usar a CGE para liquidação. Se a alienação não se concretizar, o BCB pode receber ativos em pagamento; havendo insuficiência, remanesce obrigação (Lei nº 11.882/2008, art. 1º-A). Inadimplente não contrata novas operações.

Recomposição e retirada de garantias — Os Limites Disponíveis (LLI/LLT) devem permanecer positivos. Se ficarem negativos, o BCB notifica para recomposição no mesmo dia, até o fechamento do STR; pré-posicionamentos após esse horário não contam para o mesmo dia. A retirada de garantias só é autorizada se os limites permanecerem não negativos. Devedor/Inadimplente não pode retirar garantias. O BCB pode baixar o gravame de ativos vencidos, inadimplentes ou inelegíveis por 6 meses.

Acesso técnico e operação — Conexão via RSFN ou internet; STR-Web pode ser usado (inclusive contingência). O Sistema LFL oferece serviços de consultas, comunicados, simulações e movimentação (Grupo de Serviços LFL do Catálogo de Serviços do SFN). Deban e Deinf podem definir horários, janelas de testes e disponibilização gradual de funcionalidades.

Base de dados (SCR) a partir de 2025 — A Resolução BCB nº 439/2024 fixa que, desde a data-base de janeiro/2025, dezembro/2024 é a última base disponível para: (i) verificação de clientes não encontrados (inelegibilidade); (ii) classificação do emissor quanto à diversificação (cliente exclusivo/comum); e (iii) apuração da classificação de risco de crédito.

Contratação e pagamento — LLI: contratação automática durante o horário do STR; pagamentos individualizados, admitido pagamento antecipado (no mesmo dia), origem de recursos: CGE, Conta Reservas Bancárias ou Conta de Liquidação. LLT: contratação condicionada a LD.LLT positivo e LO.LLT; indicar modalidade, prazo (dias úteis) e valor; pagamentos individualizados e antecipação permitida.

Checklist prático de compliance — • Validar elegibilidade institucional (LLT vs LLI). • Assinar contrato (ICP-Brasil), manter certidões válidas (RFB/PGFN/FGTS). • Completar testes homologatórios; planejar cenários com debêntures/notas e CCB. • Implementar pré-posicionamento de garantias e controlar concentração ≤ 20% por emissor. • Monitorar LD.LLI/LD.LLT, LBC, LO.LLT, CGE e FRCC. • Adequar carteira às regras de cestas A/B, ratings AA/A/B, cliente comum/exclusivo, IMm ≤ 0,7, e restrições de emissores/títulos. • Prever haircuts no valor recuperável e ajustar limites. • Gerir aditamentos de CCB retirando garantias e recompondo limites. • Atualizar sistemas (RSFN/STR-Web) e rotinas com os serviços LFL.