Data | Versão | Descrição das alterações |
11/8/2020 | 1.0 | |
10/9/2020 | 1.1 | Seção 6: Ajustes na redação do fluxo de reivindicação, para
deixar mais claro seu funcionamento: - caso o usuário doador não se manifeste dentro do período de
resolução, o PSP doador deve necessariamente confirmar a reivindicação no
DICT;
- no período de encerramento, o usuário doador pode somente
validar a posse da chave, cancelando o processo. A confirmação não é possível
durante esse período; e
- previsão de que o PSP reivindicador deve cancelar o
processo de reivindicação no DICT caso seu usuário não faça a validação ativa
da chave até o trigésimo dia após o início do processo de reivindicação.
Seção 6.1: ajustes nas etapas 5 e 7, para deixar a redação
mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 6.2: ajustes nas etapas 7, 11, 12 e 13, para deixar a
redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6. Seção 6.3:
- ajuste no fluxo; e
- ajustes nas etapas 4, 12, 14, 15, 16, 17, 19 e 20, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 6.4: - ajuste no fluxo; e
- ajustes nas etapas 6, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 27 e 28, para
deixar a redação mais clara e para incorporar os ajustes feitos ne seção 6.
Seção 9: ajuste para deixar claro que a verificação de
sincronismo não precisa ser realizada diariamente. Ela precisa ser realizada
em intervalos máximos de 36 horas, conforme Manual de Tempos do Pix.
Seção 10: ajuste para prever que a notificação de infração
pode ser cancelada a qualquer tempo.
Seção 10.1: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas
para o DICT. Seção 10.2: ajuste na nomenclatura das mensagens enviadas
para o DICT.
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13/11/2020 | 2.0 | Estrutura: inserção da seção 15 “Limitação de requisições à
API do DICT”. Seção 5: inserção de nota de rodapé para explicitar que é
possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da
requisição de portabilidade estiver “Aberto” ou “Aguardando Resolução”. Seção 6: inserção de nota de rodapé para explicitar que é
possível atualizar dados da conta vinculados à chave enquanto o status da
requisição de reivindicação de posse estiver “Aberto” ou “Aguardando
Resolução”. Seção 9: inserção de texto para detalhar como deve ser o
processo de correção de chave divergente após uma verificação de sincronismo. Seção 10: retirada do campo “Motivo” no processo de
abertura de uma notificação de infração. Seção 14: retirada das informações, que o DICT armazena,
relativas a transações com suspeita de infração à regulação de prevenção à
lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. |
17/11/2020 | 2.1 | Seção 9: orientação para que eventuais divergências
encontradas entre a base interna e o DICT, após processo de verificação de
sincronismo, sejam corrigidas na base interna. |
18/3/2021 | 3.0 | Estrutura: inserção das seções 16 “Fluxo de verificação de
chaves Pix registradas” e 17 “Cache de existência de chave Pix”. Seção 7.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo,
para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave
Pix. Seção 7.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo,
para prever possibilidade de alteração do nome do usuário vinculado à chave
Pix. Seção 15: ajuste de forma e de texto na tabela que detalha
a política de rate limit, com a inclusão dos limites para o keys.read. |
8/6/2021 | 4.0 | Estrutura: inserção da seção 18 “Fluxo de solicitação de
devolução”. Estrutura: inserção das subseções 10.3 “Fluxo de
notificação de infração para abertura de solicitação de devolução
(participantes do Pix com acesso direto ao DICT)” e 10.4 “Fluxo de notificação
de infração para abertura de solicitação de devolução (participantes do Pix
com acesso indireto ao DICT)”. Seção 5: previsão de possibilidade de cancelamento de uma
portabilidade com status “Confirmado” pelo PSP reivindicador. Seção 10: inserção do campo “Motivo” e detalhamento dos
campos na abertura de uma notificação de infração; detalhamento dos campos no
fechamento de uma notificação de infração; e detalhamento do funcionamento do
fluxo de notificação de infração para abertura de solicitação de devolução. Seção 10.1: alteração do nome da seção para “Fluxo de
notificação de infração entre participantes do Pix com acesso direto ao DICT,
por motivo ‘fraude’”. Seção 10.1: prazo máximo para abertura de notificação de
infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2). Seção 10.1: prazo máximo para análise de uma notificação de
infração passa a ser sete dias (etapa 7). Seção 10.2: alteração do nome da seção para “Fluxo de
notificação de infração entre participantes do Pix com acesso indireto ao
DICT, por motivo ‘fraude’”. Seção 10.2: prazo máximo para abertura de notificação de
infração passa a ser oitenta dias corridos (etapa 2). Seção 10.2: prazo máximo para análise de uma notificação de
infração passa a ser sete dias (etapa 14). Seção 13: tamanho máximo do balde do usuário final passa a
ser 1.000 fichas, com incremento temporal de 2 fichas a cada minuto; tamanho
máximo do balde do participante passa a ser 20.000 fichas, com incremento
temporal de 6.000 fichas a cada minuto; e inserção de texto para dar
flexibilidade ao Banco Central do Brasil na gestão dos baldes. Seção 15: ajustes na tabela com os limites de requisições à
API do DICT. |
29/6/2021 | 4.1 | Seção 15: incorporação de novos limites de requisição à API
do DICT. |
22/7/2021 | 4.2 | Estrutura: inserção das subseções 8.3 “Fluxo de consulta
para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de
transação de pagamento, com acesso direto ao DICT” e 8.4 “Fluxo de consulta
para o participante do Pix que atua como prestador de serviço de iniciação de
transação de pagamento, com acesso indireto ao DICT”. Seção 10: inclusão das notas de rodapé 6 e 7, para deixar
clara a data a partir da qual os prazos relacionados à notificação de
infração começarão a valer. Seção 13: inserção dos mecanismos de prevenção a ataques de
leitura para os participantes que prestem serviço de iniciação de transação
de pagamento. Seção 15: inclusão da nota de rodapé 10, para deixar claro
que os mesmos limites para a verificação de chaves Pix registradas são
aplicáveis aos participantes iniciadores. |
24/8/2021 | 4.3 | Seção 10: inserção de nota de rodapé para deixar claro que
a notificação de infração para abertura de solicitação de devolução estará
disponível somente a partir de 16 de novembro de 2021, nos termos da
Resolução BCB nº 103. Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de
leitura do DICT. As consultas sem liquidação para todos os tipos de chave
passam a consumir fichas nos baldes, tanto para os usuários finais quanto
para os participantes. Para isso, foi criado um novo balde, com 1.000 fichas,
para as chaves CPF, CNPJ e aleatória para os usuários finais; e foi aumentado
o incremento temporal de fichas para os participantes. Seção 13: inserção de nota de rodapé para explicar as novas
regras de formação do campo PayerId. Seção 15: criação de um balde específico para o endpoint
updateEntry. Com isso, o balde do createEntry e do deleteEntry
foi diminuído. Seção 18: ajuste em nota de rodapé, para deixar claro que a
solicitação de devolução estará disponível somente a partir de 16 de novembro
de 2021, nos termos da Resolução BCB nº 103. |
21/9/2021 | 4.4 | Seção 10: inserção de texto para deixar mais claro o
funcionamento da funcionalidade. Seção 10.3: inserção de notas de rodapé para deixar claro
os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado. Seção 10.4: inserção de notas de rodapé para deixar claro
os casos em que o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser acionado. Seção 13: ajustes nos mecanismos de prevenção a ataques de
leitura do DICT. Separação de baldes de consultas de usuários PF e PJ, com
definição de parâmetros diferenciados, através da identificação do tipo de
pessoa pelo campo PayerID. Além disso, os baldes de consultas de
participantes passam a ter categorias com parâmetros diferenciados de tamanho
e incremento, de forma a se adequar às necessidades de cada participante. Seção 13: ajuste na nota de rodapé 13, para deixar claro o
formato a ser usado no campo PayerId. Seção 15: remoção da política geral entries.read e inclusão
de nota de rodapé, para explicar que essa política está sendo tratada com
mais detalhes na seção 13. Além disso, os parâmetros da política
update.entries foram reduzidos. Seção 18: inserção de texto para deixar mais claro o
funcionamento da funcionalidade. Seção 18.2: ajuste na etapa 15, para deixar o texto mais
claro. Seção 18.3: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 4, que
estava identificando um estado de forma equivocada. Seção 18.4: ajuste no fluxo, para consertar a etapa 6, que
estava identificando um estado de forma equivocada. Seção 18.5: inserção de notas de rodapé, para deixar mais
claro o funcionamento da funcionalidade. |
3/11/2021 | 5.0 | Estrutura: inserção da seção 19 “Consulta a informações
vinculadas às chaves Pix para fins de segurança do Pix”. Seção 8.1: alteração na etapa 7 do fluxo, para alterar a
forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve
ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um
identificador pseudonimizado. Seção 8.1: alteração na etapa 9 do fluxo, para alterar a
forma de identificação do usuário pagador na consulta (usuário pagador deve
ser identificado por meio de seu CPF/CNPJ, e não mais por meio de um
identificador pseudonimizado). Seção 10: ajustes no texto para prever os novos campos que
permitirão a notificação de infração para transações liquidadas fora do SPI e
para transações rejeitadas. Seção 10.1: ajustes para explicar como deve ser a
interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de
transações rejeitadas. Seção 10.2: ajustes para explicar como deve ser a
interpretação do fluxo nos casos de transações liquidadas fora do SPI e de
transações rejeitadas. Seção 13: alteração na forma de identificação do usuário
pagador na consulta (usuário pagador deve ser identificado por meio de seu
CPF/CNPJ, e não mais por meio de um identificador pseudonimizado). Seção 14: alteração nas informações para fins de segurança
que são retornadas pelo DICT sempre que uma chave é consultada. |
19/11/2021 | 5.1 | Seção 14: as informações para fins de segurança referentes
a 3 dias continuarão, provisoriamente, sendo apresentadas sempre que uma
chave é consultada. Seção 15: inserção da limitação de requisições ao endpoint
“statistics_read”. Seção 18: inserção de novo domínio no campo “RefundRejectionReason”. Seção 19: previsão de que informações sobre transações
rejeitadas que sofreram notificação de infração também serão retornadas na
consulta a informações vinculadas às chaves Pix. |
12/1/2022 | 5.2 | Seção 10: ajuste no texto para prever que, em transações
“INTERNAL” em que o PSP do pagador e o PSP do recebedor possuem um mesmo
liquidante, quem fecha a notificação, concordando ou discordando, é a
contraparte que não abriu a notificação. Seção 16.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em
decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de chaves
Pix. Seção 16.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo em
decorrência da possibilidade de verificação de registro de todos os tipos de
chaves Pix. Seção 17: ajustes no texto em decorrência da possibilidade
de verificação de registro de todos os tipos de chaves Pix. |
11/2/2022 | 5.3 | Seção 13: alteração no modo de recomposição de fichas dos
baldes de consulta do DICT, que passam a ser repostas após o recebimento da
ordem de pagamento pelo SPI na PACS.008, e não mais após uma liquidação. Seção 15: inclusão da informação em nota de rodapé da
quantidade máxima de 200 (duzentas) chaves passíveis de serem verificadas por
cada requisição da operação checkKeys. |
1/9/2022 | 5.4 | Seção 8.3: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId
de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação. Seção 8.4: ajuste na etapa 5, para prever que o EndToEndId
de uma transação deve ser gerado pelo prestador de serviço de iniciação. Seção 13: participantes que prestam serviço de iniciação
devem passar a usar o mesmo endpoint para consulta de chaves que os
participantes provedores de conta transacional. Como consequência, as regras
de limites e de decréscimo e de acréscimo de fichas passam a ser as mesmas
para todos os participantes. Seção 15: aumento do incremento do balde e do tamanho
máximo do balde para a transação statistics_read. |
3/10/2022 | 6.0 | Estrutura: inserção da seção 20 “Consulta de baldes”. Seção 10.3: ajuste na tabela de passo a passo (passo 12),
para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma
notificação de infração. Seção 10.4: ajuste na tabela de passo a passo (passo 16),
para deixar claro que não há especificação de valor a ser devolvido em uma
notificação de infração. Seção 13: (i) aumento de 10 para 20 no decréscimo de fichas
por consulta inválida de qualquer chave, para usuários pessoa natural e
pessoa jurídica; (ii) aumento de 8.000 para 12.000 e de 5.000 para 8.000 no
incremento de fichas por minuto dos baldes das categorias A e B,
respectivamente; e (iii) ajuste no tamanho máximo do balde para usuários
finais pessoa natural e pessoa jurídica. Seção 15: (i) alteração no nome da política de rate limit
de keys.read para keys.check; e (ii) inclusão de novas políticas de rate
limit. |
2/1/2023 | 6.1 | Seção 10: ajustes no texto para enfatizar que o PSP do
pagador deve abrir a notificação de infração no DICT imediatamente após a
reclamação do usuário pagador. Seção 10.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo
para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 10.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo
para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18: (i) ajuste no texto para esclarecer que a
solicitação do cancelamento de devolução deve ser criada pelo PSP do
recebedor; (ii) inclusão do detalhamento sobre o monitoramento a ser
realizado pelo PSP em caso de devoluções parciais; e (iii) remoção da
condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.1: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo
para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.2: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo
para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.3: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo
para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. Seção 18.4: ajuste no fluxo e na tabela de passo a passo
para remover a condição em que o PSP não pode acionar o MED. |
5/11/23 | 7.0 | Estrutura: exclusão da seção 14 “Informações vinculadas às
chaves para fins de segurança” e renumeração das seções posteriores Seção 8: inclusão das informações retornadas pelo DICT
quando uma chave é consultada. Seção 10: reestruturação da seção, com criação de duas
subseções: uma para detalhar a notificação de infração para solicitação de
devolução ou para cancelamento de devolução; e outra para detalhar a
notificação de infração para marcação de fraude transacional. O detalhamento
da funcionalidade foi atualizado para incluir novas informações de segurança
a serem compartilhadas com os participantes. As subseções 10.1 e 10.2 da
versão anterior foram transformadas em subseções 10.2.1 e 10.2.2,
respectivamente, com ajustes no fluxo. As subseções 10.3 e 10.4 da versão
anterior foram transformadas em subseções 10.1.1 e 10.1.2, respectivamente.
Foram criadas, ainda, duas subseções, 10.1.3 e 10.1.4, para detalhar,
respectivamente, o fluxo de notificação de infração do tipo “cancelamento de
devolução” entre participantes com acesso direto ao DICT e o fluxo de
notificação de infração do tipo “cancelamento de devolução” entre
participantes com acesso indireto ao DICT Seção 13: criação de duas subseções: 13.2.1 Mecanismos
adotados pelo DICT (que manteve o texto da versão anterior, com a atualização
da política de crédito de ficha em transações envolvendo prestadores de
serviço de iniciação e o detalhamento da política de limitação para a nova
operação getKeyStatistics) e 13.2.2 Mecanismos que devem ser adotados
pelos participantes do Pix. Seção 14 (corresponde à seção 15 da versão anterior):
ajuste na política de limite de requisições da operação getOwnerStatistics
e criação da política de limite de requisição para as novas operações getKeyStatistics
e createFraudMarker. Seção 17 (corresponde à seção 18 da versão anterior):
ajuste no texto para deixar claro que a conta deve ser monitorada em caso de
devolução parcial ou de rejeição da solicitação de devolução, desde que a
conta transacional não tenha sido encerrada, pelo usuário ou pelo próprio
PSP. Seção 18 (corresponde à seção 19 da versão anterior):
reestruturação completa da seção, inclusive de seu título, para refletir as
novas informações de segurança que serão retornadas pelo DICT quando um CPF,
um CNPJ ou uma chave é consultada no endpoint statistics. Seção 18.1 (corresponde à seção 19.1 da versão anterior):
ajuste no título e no fluxo. Seção 18.2 (corresponde à seção 19.2 da versão anterior):
ajuste no título e no fluxo. |
1/12/2023 | 7.1 | Seção 13.1: Inclusão de duas novas categorias de baldes
para participantes no mecanismo de prevenção a ataque de leitura do DICT e
ajustes nos parâmetros de tamanho máximo e incremento temporal dos baldes. Seção 17.5: Inserção de determinação para que o PSP do
pagador, caso aceite a notificação de infração para cancelamento de
devolução, cancele imediatamente a notificação de infração para solicitação
de devolução que ele criou para solicitar a devolução da transação original. |
2/5/2024 | 7.2 | Seção 5: Ajuste no texto para informar que uma
portabilidade pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o status do
pedido for “Aberto”. Seção 6: Ajuste no texto para informar que uma
reivindicação de posse pode ser cancelada pelo PSP reivindicador enquanto o
status do pedido for “Aberto”. Seção 10.1: Inserção de explicação sobre notificação de
infração contra usuário recebedor que atua como intermediário de pagamentos. Seção 10.1: Inserção de determinação para que o PSP do
pagador cancele a solicitação de devolução aberta caso ele tenha cancelado a
notificação de infração que deu origem a ela.
Se tiver havido devolução, o PSP do pagador deverá devolver os
recursos para o PSP do recebedor através de uma nova transação Pix e abrir
uma notificação de infração para marcação de fraude contra seu usuário se
concluir que ele agiu de má fé. Seção 13.1: Aumento da taxa de reposição por consulta de
qualquer chave após o recebimento da ordem de pagamento pelo SPI para 2
fichas para o balde de usuário PJ e aumento do incremento temporal para 20
fichas a cada minuto em cada balde de usuário PJ. Seção 13.1: Inserção da informação de que,
excepcionalmente, a critério do Banco Central do Brasil, os parâmetros de
balde de um usuário PJ podem ser alterados. Seção 13.1: Inclusão de trecho na nota de rodapé para
deixar claro que solicitações de aumento de categoria de balde devem estar
devidamente fundamentadas em dados históricos, e não em projeções futuras. Seção 17: Inclusão de trecho para permitir que o PSP do
recebedor encerre o monitoramento da conta do usuário recebedor caso a
notificação de infração para solicitação de devolução seja cancelada pelo PSP
do pagador. |