Norma
13/05/2024

Resolução CMN N° 5.133

Estabelece critérios temporários para reestruturação de operações de crédito no Rio Grande do Sul devido à emergência climática.

A Resolução CMN nº 5.133, de 13 de maio de 2024, estabelece critérios temporários para a reestruturação de operações de crédito no estado do Rio Grande do Sul, devido aos impactos da emergência climática. As medidas são válidas de 1º de maio de 2024 a 31 de dezembro de 2024.

As reestruturações realizadas nesse período não serão consideradas indicativos de ativos problemáticos, conforme os §§ 1º do art. 24 da Resolução nº 4.557/2017 e do art. 27 da Resolução nº 4.606/2017. Além disso, será possível reverter a caracterização de ativo problemático feita com base nesses dispositivos.

Exceções incluem operações já caracterizadas como problemáticas na data da publicação da resolução ou com evidências de incapacidade de cumprimento das novas condições pactuadas. A documentação de análise de crédito dessas reestruturações deve ser mantida por cinco anos à disposição do Banco Central.

A resolução não se aplica a administradoras de consórcio, instituições de pagamento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e corretoras de câmbio, que devem seguir a regulamentação específica do Banco Central.

A Resolução CMN nº 5.133 entra em vigor na data de sua publicação.